Motorista Colide com Animal na Rodovia PI-465 entre Capitão Gervásio Oliveira e São João do Piauí

Um grave acidente foi registrado na madrugada deste sábado (5) na rodovia PI-465, que conecta Capitão Gervásio Oliveira a São João do Piauí. Por volta da 1h, próximo à zona urbana da cidade de Gervásio Oliveira, um motorista colidiu com um boi que invadiu a pista, resultando em danos significativos ao veículo e a morte do animal.

Segundo o relato do condutor, a aparição inesperada do boi na via impossibilitou qualquer tempo de reação ou manobra para desviar, levando a uma colisão frontal. O forte impacto fez com que o motorista perdesse o controle do carro, que acabou saindo da rodovia. Apesar da gravidade do ocorrido, o condutor felizmente sofreu apenas ferimentos leves. O animal, contudo, não resistiu aos ferimentos e morreu no local, enquanto o automóvel ficou consideravelmente danificado, representando um prejuízo material expressivo.

Este incidente lamentável é mais um exemplo da recorrência de acidentes envolvendo animais soltos nas estradas da região, o que acende um alerta urgente para a segurança viária. A presença desgovernada de rebanhos em rodovias representa um risco constante não apenas para a vida de motoristas e passageiros, mas também para os próprios animais, que se tornam vítimas da situação.

A questão da presença de animais nas vias públicas tem se tornado uma preocupação crescente, exigindo uma maior conscientização dos proprietários rurais. As autoridades reforçam o apelo para que os responsáveis mantenham seus animais devidamente cercados e longe das estradas, em conformidade com a legislação, para evitar acidentes e possíveis sanções legais. A comunidade local também tem clamado por uma intensificação das fiscalizações, especialmente durante os períodos noturnos e de madrugada, quando o risco de colisões com animais é notoriamente maior.

Ministério do Trabalho reconhece sindicato dos trabalhadores rurais de Lagoa do Barro do Piauí

O Ministério do Trabalho e Emprego deferiu o registro sindical do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lagoa do Barro do Piauí, entidade que passa a representar oficialmente os trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar no município.

A decisão é do último dia 30 de junho e confirma a regularidade jurídica e documental da solicitação. O sindicato passa a ter abrangência municipal e base territorial exclusiva no município de Lagoa do Barro do Piauí, conforme previsto em regulamento do Ministério do Trabalho.

Com o reconhecimento, a entidade ganha legitimidade para representar os agricultores familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que desenvolvam atividades rurais em sistema individual ou em regime de economia familiar, em áreas de até dois módulos fiscais, conforme definido pelo Decreto-Lei nº 1.166/1971.

A formalização do registro sindical garante ao sindicato a possibilidade de atuar em negociações coletivas, reivindicar direitos junto a órgãos públicos, prestar assistência jurídica aos seus associados e desenvolver ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar no município.

A decisão representa um importante avanço para a organização social e política dos trabalhadores rurais de Lagoa do Barro, uma região de forte vocação agrícola, marcada pela produção em pequena escala, pelo uso da terra de forma sustentável e pela valorização das práticas tradicionais do campo.

TCE-PI emite alerta a Campo Alegre do Fidalgo por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta oficial ao município de Campo Alegre do Fidalgo por descumprimento de obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno da Corte de Contas, após análise de requerimento da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas.

De acordo com o Expediente nº 049/25, o município deixou de publicar documentos obrigatórios, como: Demonstrativo da Receita Corrente Líquida,
Demonstrativo do Resultado Primário e Nominal e Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão.

A ausência dessas informações compromete a transparência fiscal do município e pode representar risco de sanções legais e administrativas, uma vez que a publicação regular desses relatórios é essencial para o controle social, a fiscalização dos gastos públicos e a avaliação da saúde financeira da administração.

O alerta foi expedido após a leitura e discussão da matéria em sessão plenária do Tribunal do último dia 30 de junho, com manifestação favorável também do Ministério Público de Contas. Segundo o TCE, o objetivo é prevenir irregularidades e oferecer oportunidade para que o município corrija a omissão antes da instauração de processos mais graves, como a reprovação das contas ou aplicação de penalidades aos gestores.

Campo Alegre do Fidalgo figura entre outros entes municipais que também foram notificados por falhas semelhantes, conforme relatórios anexos à decisão da Corte.

A medida reforça a importância do cumprimento rigoroso dos prazos e exigências legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, instrumento fundamental para assegurar a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e a transparência junto à população.

TCE determina que prefeito de Capitão Gervásio Oliveira repasse valores de consignados descontados de servidores

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou que o atual prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Raimundo Coelho, regularize valores descontados em folha de pagamento dos servidores públicos municipais a título de empréstimos consignados, mas não repassados às instituições financeiras conveniadas, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte de Contas, durante sessão virtual realizada no último mês de junho de 2025, em julgamento de representação do Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí.

Segundo os autos, ficou comprovado que a Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira realizou descontos diretamente na folha de pagamento dos servidores, mas utilizou os recursos para outras despesas da administração, sem efetuar os repasses aos bancos credores. A prática foi considerada irregular e lesiva ao erário público, gerando não apenas danos aos servidores — que ficaram inadimplentes mesmo tendo pago suas parcelas —, como também risco de responsabilidade financeira para o próprio município.

A relatora do processo, conselheira Waltânia Alvarenga, destacou que a retenção dos valores e o não repasse à instituição financeira configura apropriação indevida, violando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).

Como resultado, o TCE determinou, dentre outras medidas, a intimação do prefeito Raimundo Coelho para que regularize todos os débitos pendentes com as instituições financeiras, e que a prefeitura envie ao TCE declaração formal comprovando a regularidade e a tempestividade dos repasses das consignações, discriminando os valores por competência e contrato.

A decisão foi unânime entre os membros da Segunda Câmara do TCE e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas. O caso acende o alerta para a necessidade de rigor na gestão das finanças públicas e no respeito aos direitos dos servidores, principalmente quanto às obrigações contratuais assumidas junto a bancos, que devem ser repassadas fielmente pelas administrações municipais.