O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta oficial ao município de Campo Alegre do Fidalgo por descumprimento de obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno da Corte de Contas, após análise de requerimento da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas.
De acordo com o Expediente nº 049/25, o município deixou de publicar documentos obrigatórios, como: Demonstrativo da Receita Corrente Líquida,
Demonstrativo do Resultado Primário e Nominal e Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão.
A ausência dessas informações compromete a transparência fiscal do município e pode representar risco de sanções legais e administrativas, uma vez que a publicação regular desses relatórios é essencial para o controle social, a fiscalização dos gastos públicos e a avaliação da saúde financeira da administração.
O alerta foi expedido após a leitura e discussão da matéria em sessão plenária do Tribunal do último dia 30 de junho, com manifestação favorável também do Ministério Público de Contas. Segundo o TCE, o objetivo é prevenir irregularidades e oferecer oportunidade para que o município corrija a omissão antes da instauração de processos mais graves, como a reprovação das contas ou aplicação de penalidades aos gestores.
Campo Alegre do Fidalgo figura entre outros entes municipais que também foram notificados por falhas semelhantes, conforme relatórios anexos à decisão da Corte.
A medida reforça a importância do cumprimento rigoroso dos prazos e exigências legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, instrumento fundamental para assegurar a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e a transparência junto à população.

