Justiça condena dupla por divulgação de imagens íntimas sem consentimento da vítima em São João do Piauí

O Poder Judiciário da Comarca de São João do Piauí condenou no último dia 26 de maio uma mulher de iniciais A.C.A.D e um homem de iniciais D.A.S pelo crime de divulgação de fotos íntimas sem consentimento da vítima, tipificado no artigo 218-C do Código Penal. A sentença, proferida pela 1ª Vara da Comarca, reconheceu a materialidade e a autoria do delito e fixou a pena de um ano de reclusão para cada acusado, substituída por prestação pecuniária, além da fixação de indenização à vítima no valor de R$ 1 mil reais por réu.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 11 de setembro de 2022, os réus divulgaram, por meio do aplicativo WhatsApp, fotos e vídeos íntimos da vítima sem sua autorização, com a intenção de humilhá-la. As imagens teriam circulado inicialmente em um grupo de mensagens, de onde foram copiadas e espalhadas por diversos contatos.

Durante a audiência, a vítima relatou ter enviado as imagens ao marido, que estava viajando, mas, devido a problemas técnicos com o celular e falta de conexão, acabou postando acidentalmente em um grupo de WhatsApp. Apesar de ter pedido a exclusão do conteúdo, o material foi salvo e amplamente compartilhado pelos acusados.

Os réus optaram pelo direito constitucional de permanecer em silêncio durante o interrogatório. A defesa pleiteou a absolvição, mas o juízo considerou que os elementos probatórios, especialmente o depoimento firme da vítima e o conteúdo do inquérito policial, foram suficientes para a condenação.

Segundo a sentença, crimes dessa natureza, que atentam contra a dignidade sexual e são usualmente cometidos de forma velada, conferem especial relevância à palavra da vítima, desde que corroborada por outros elementos de prova — o que se verificou no caso.

Ambos os réus foram considerados primários e sem agravantes. A pena de um ano de reclusão foi estabelecida em regime aberto e substituída por pena restritiva de direitos, a ser cumprida por meio de prestação pecuniária, com valor a ser fixado na fase de execução. Conforme dito, a Juíza também determinou que os réus indenizem a vítima em R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, a título de reparação pelos danos morais causados.

A decisão ainda prevê, após o trânsito em julgado, a expedição da guia de execução definitiva, a inclusão dos nomes no rol dos culpados e a suspensão dos direitos políticos dos réus durante os efeitos da condenação, conforme determina a Constituição Federal.

Homem acusado de estupro de vulnerável em São João do Piauí é absolvido pela Justiça

A Justiça julgou improcedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público que pedia a condenação de um homem pela suposta prática de estupro de vulnerável. O fato teria acontecido no dia 14 de agosto de 2023, na cidade de São João do Piauí.

Nesse dia, o denunciado, agindo com consciência livre e vontade, praticou conjunção carnal com uma jovem que, à época, possuía apenas 13 anos de idade. A conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos de idade sujeita o réu a uma pena de reclusão pelo prazo de 8(oito) a 15(quinze) anos.

Segundo a decisão judicial, a materialidade do delito foi comprovada através do laudo de exame de corpo de delito realizado na menor. Além disso, foi feita a oitiva de testemunhas e do próprio acusado, que admitiu ter tido relações com a menor.

A própria vítima, em depoimento prestado à Justiça, disse que teria conhecido o acusado pela rede social Instagram. A menor afirmou que o chamou para que se encontrassem e que, no entanto, teria mentido sua idade, dizendo que tinha 16 anos, quando na verdade tinha apenas 13. O acusado, por sua vez, tinha na época do fato 29 anos de idade.

A denúncia foi feita pelo vigia da escola em que a jovem estudava, que ao vê-la saindo com o rapaz, acionou o Conselho Tutelar. A mãe da menor também chegou a ser ouvida, e disse que sua filha residia com ela e com o pai, que seu comportamento era normal, que não sabia que a filha tinha relacionamento, que não conhecia o acusado e que ficou sabendo do ocorrido pelo Conselho Tutelar. A mãe disse ainda que sua filha aparentava ter mais de 14 anos de idade.

Em sua decisão, o Juiz afirma que as provas produzidas nos autos não permitem concluir com segurança que o Réu, de fato, sabia que praticava relação sexual com alguém menor de 14 anos. Segundo o magistrado, para esse tipo de crime, o agente deve ter não apenas consciência de que pratica uma relação sexual com alguém, mas também que o faz com menor de quatorze anos ou com alguém portador de deficiência mental.

O Código Penal classifica essa situação como “erro de tipo”, que em linhas gerais, é quando a pessoa comete um crime sem saber que estava fazendo algo proibido, porque não sabia de uma informação importante sobre a situação.

Assim, não sendo possível o conhecimento por parte do acusado da idade da vítima e não existindo a punição por crime culposo de estupro, a Justiça entendeu que a palavra da vítima deve prevalecer, decidindo pela absolvição do acusado no caso.

O Juiz determinou ainda que sejam suspensas quaisquer eventuais medidas cautelares impostas ao acusado por força deste procedimento. Da decisão, cabe recurso do Ministério Público à segunda instância.

Ministério Público arquiva procedimento contra suplente de vereador Francisco Paixão por improbidade administrativa

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça, arquivou o procedimento preparatório de inquérito civil público contra o suplente de vereador Francisco Paixão Vieira de Carvalho (Republicanos), que respondia por improbidade administrativa. A decisão foi assinada no dia 13 de outubro de 2024 pelo promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa e trata de apuração sobre conduta do investigado quando atuava como ex-conselheiro tutelar no município.

Francisco Paixão havia sido acusado de intimidar a família de um adolescente para evitar denúncia de um caso de estupro. O Ministério Público recebeu a denúncia após ofício do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São João do Piauí, que instaurou procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do então ex-conselheiro.

Conforme a documentação, no dia 25 de junho de 2024, a mãe da vítima entrou em contato com o Conselho Tutelar, solicitando que não fossem tomadas providências relacionadas à filha na presença do ex-conselheiro Francisco Paixão. A mulher afirmou que ele teria ido à residência e pedido ao pai da adolescente que retirasse o boletim de ocorrência contra os acusados.

O caso foi encaminhado à Polícia Civil para investigação criminal sobre possível prevaricação. Segundo o promotor, o arquivamento se baseia na ausência de elementos que caracterizem improbidade administrativa conforme a Lei nº 8.429/92.

Em 9 de setembro de 2024, o CMDCA decidiu, por unanimidade, destituir Francisco Paixão do cargo de conselheiro tutelar, por violação ao artigo 52 da Lei Municipal nº 293/2015, que regula a conduta dos conselheiros. A conduta foi considerada “escandalosa no exercício da função”, além de contrariar direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Após a decisão do Ministério Público, Francisco Paixão enviou um áudio à equipe da Alvorada FM. Acompanhe as próximas atualizações.

Ministério Público investiga aumento abusivo nos preços de carne em São João do Piauí

A 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí abriu uma investigação para apurar denúncias de preços abusivos na venda de carnes nos açougues da cidade. A investigação foi motivada por reclamações de moradores sobre os preços altos, que estariam prejudicando o bolso das pessoas e afetando as compras do dia a dia.

De acordo com as denúncias, os açougues estariam comprando a arroba de carne de produtores rurais por cerca de R$ 250,00, mas revendendo o quilo do produto por valores que chegam até R$ 42,90. Esse aumento, que passa de 100%, chamou a atenção do Ministério Público, que suspeita de possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, a Promotoria solicitou que o Procon e os órgãos de fiscalização aumentem a fiscalização na cidade para garantir que os comerciantes sigam as regras e não abusem dos consumidores. O promotor responsável pelo caso destacou a importância de garantir que as negociações sejam justas e transparentes para todos.

Para investigar essas denúncias, a Promotoria já iniciou um processo de apuração. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o objetivo é aplicar as sanções necessárias para corrigir a situação e proteger os direitos dos consumidores de São João do Piauí.