Homem acusado de estupro de vulnerável em São João do Piauí é absolvido pela Justiça

A Justiça julgou improcedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público que pedia a condenação de um homem pela suposta prática de estupro de vulnerável. O fato teria acontecido no dia 14 de agosto de 2023, na cidade de São João do Piauí.

Nesse dia, o denunciado, agindo com consciência livre e vontade, praticou conjunção carnal com uma jovem que, à época, possuía apenas 13 anos de idade. A conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos de idade sujeita o réu a uma pena de reclusão pelo prazo de 8(oito) a 15(quinze) anos.

Segundo a decisão judicial, a materialidade do delito foi comprovada através do laudo de exame de corpo de delito realizado na menor. Além disso, foi feita a oitiva de testemunhas e do próprio acusado, que admitiu ter tido relações com a menor.

A própria vítima, em depoimento prestado à Justiça, disse que teria conhecido o acusado pela rede social Instagram. A menor afirmou que o chamou para que se encontrassem e que, no entanto, teria mentido sua idade, dizendo que tinha 16 anos, quando na verdade tinha apenas 13. O acusado, por sua vez, tinha na época do fato 29 anos de idade.

A denúncia foi feita pelo vigia da escola em que a jovem estudava, que ao vê-la saindo com o rapaz, acionou o Conselho Tutelar. A mãe da menor também chegou a ser ouvida, e disse que sua filha residia com ela e com o pai, que seu comportamento era normal, que não sabia que a filha tinha relacionamento, que não conhecia o acusado e que ficou sabendo do ocorrido pelo Conselho Tutelar. A mãe disse ainda que sua filha aparentava ter mais de 14 anos de idade.

Em sua decisão, o Juiz afirma que as provas produzidas nos autos não permitem concluir com segurança que o Réu, de fato, sabia que praticava relação sexual com alguém menor de 14 anos. Segundo o magistrado, para esse tipo de crime, o agente deve ter não apenas consciência de que pratica uma relação sexual com alguém, mas também que o faz com menor de quatorze anos ou com alguém portador de deficiência mental.

O Código Penal classifica essa situação como “erro de tipo”, que em linhas gerais, é quando a pessoa comete um crime sem saber que estava fazendo algo proibido, porque não sabia de uma informação importante sobre a situação.

Assim, não sendo possível o conhecimento por parte do acusado da idade da vítima e não existindo a punição por crime culposo de estupro, a Justiça entendeu que a palavra da vítima deve prevalecer, decidindo pela absolvição do acusado no caso.

O Juiz determinou ainda que sejam suspensas quaisquer eventuais medidas cautelares impostas ao acusado por força deste procedimento. Da decisão, cabe recurso do Ministério Público à segunda instância.

Ministério Público arquiva procedimento contra suplente de vereador Francisco Paixão por improbidade administrativa

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça, arquivou o procedimento preparatório de inquérito civil público contra o suplente de vereador Francisco Paixão Vieira de Carvalho (Republicanos), que respondia por improbidade administrativa. A decisão foi assinada no dia 13 de outubro de 2024 pelo promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa e trata de apuração sobre conduta do investigado quando atuava como ex-conselheiro tutelar no município.

Francisco Paixão havia sido acusado de intimidar a família de um adolescente para evitar denúncia de um caso de estupro. O Ministério Público recebeu a denúncia após ofício do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São João do Piauí, que instaurou procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do então ex-conselheiro.

Conforme a documentação, no dia 25 de junho de 2024, a mãe da vítima entrou em contato com o Conselho Tutelar, solicitando que não fossem tomadas providências relacionadas à filha na presença do ex-conselheiro Francisco Paixão. A mulher afirmou que ele teria ido à residência e pedido ao pai da adolescente que retirasse o boletim de ocorrência contra os acusados.

O caso foi encaminhado à Polícia Civil para investigação criminal sobre possível prevaricação. Segundo o promotor, o arquivamento se baseia na ausência de elementos que caracterizem improbidade administrativa conforme a Lei nº 8.429/92.

Em 9 de setembro de 2024, o CMDCA decidiu, por unanimidade, destituir Francisco Paixão do cargo de conselheiro tutelar, por violação ao artigo 52 da Lei Municipal nº 293/2015, que regula a conduta dos conselheiros. A conduta foi considerada “escandalosa no exercício da função”, além de contrariar direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Após a decisão do Ministério Público, Francisco Paixão enviou um áudio à equipe da Alvorada FM. Acompanhe as próximas atualizações.

Ministério Público investiga aumento abusivo nos preços de carne em São João do Piauí

A 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí abriu uma investigação para apurar denúncias de preços abusivos na venda de carnes nos açougues da cidade. A investigação foi motivada por reclamações de moradores sobre os preços altos, que estariam prejudicando o bolso das pessoas e afetando as compras do dia a dia.

De acordo com as denúncias, os açougues estariam comprando a arroba de carne de produtores rurais por cerca de R$ 250,00, mas revendendo o quilo do produto por valores que chegam até R$ 42,90. Esse aumento, que passa de 100%, chamou a atenção do Ministério Público, que suspeita de possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, a Promotoria solicitou que o Procon e os órgãos de fiscalização aumentem a fiscalização na cidade para garantir que os comerciantes sigam as regras e não abusem dos consumidores. O promotor responsável pelo caso destacou a importância de garantir que as negociações sejam justas e transparentes para todos.

Para investigar essas denúncias, a Promotoria já iniciou um processo de apuração. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o objetivo é aplicar as sanções necessárias para corrigir a situação e proteger os direitos dos consumidores de São João do Piauí.

Ministério Público apura possível favorecimento político em dispensa de licitação em Nova Santa Rita-PI

O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público para investigar uma suposta irregularidade em um procedimento de dispensa de licitação realizado pela Prefeitura de Nova Santa Rita-PI. A iniciativa é da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, sob a responsabilidade do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, e foi formalizada por meio de portaria publicada oficialmente nesta semana.

A investigação tem como foco apurar se houve favorecimento político na contratação direta da empresa EDVAN TEIXEIRA SOARES FILHO LTDA ME, cujo proprietário teria declarado apoio ao prefeito do município antes da celebração do contrato. A empresa foi contratada em maio do ano passado, antes das eleições, pelo valor de pouco mais de R$ 55 mil reais, para o fornecimento de peças e acessórios para manutenção das motocicletas do município de Nova Santa Rita/PI.

O caso foi inicialmente registrado como Notícia de Fato, e agora passa para fase mais detalhada de apuração com a abertura oficial do procedimento preparatório. O Ministério Público solicitou que o o Prefeito de Nova Santa Rita, Heli Marques, apresente, no prazo de 10 dias, cópia integral do processo de Dispensa de Licitação nº 016/2024, bem como preste esclarecimentos sobre os fatos noticiados. A ausência de resposta injustificada poderá gerar responsabilização.

De acordo com o promotor, a medida tem respaldo nas funções institucionais do Ministério Público previstas na Constituição Federal, que incluem a defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa e da ordem jurídica.

O procedimento seguirá tramitando no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, com acompanhamento também do Conselho Superior do Ministério Público e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CACOP).