Condenada por improbidade, ex-prefeita de Lagoa do Barro terá que devolver R$ 570 mil

A ex-prefeita de Lagoa do Barro do Piauí, Ducilene da Costa Amorim, foi condenada pela Justiça do Piauí por atos de improbidade administrativa cometidos durante sua gestão em 2013. A sentença, proferida pela 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, atende a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, e reconhece a prática de diversas irregularidades administrativas que causaram prejuízo ao erário municipal.

 

A investigação foi instaurada para apurar supostas ilegalidades na condução de contratos públicos durante o mandato da ex-gestora. Segundo a ação, assinada pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa, Ducilene burlou a legislação ao fracionar despesas de manutenção de veículos para evitar o processo licitatório, além de contratar de forma direta escritórios de contabilidade e advocacia para a prestação de serviços considerados rotineiros, e, portanto, licitáveis.

 

As contratações envolviam R$ 102 mil pagos ao escritório de contabilidade e R$ 84 mil ao escritório jurídico, ambos com base em inexigibilidade de licitação. O município também adquiriu combustíveis no valor de R$ 264 mil de forma indevida, sem processo competitivo e com justificativa legal frágil.

 

Além disso, a gestão municipal realizou obras públicas e contratou projetos técnicos sem observar os requisitos legais de contratação. O juiz Ermano Chaves destacou que essas práticas violaram frontalmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.

 

Diante da comprovação das irregularidades, o magistrado determinou o ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 574.039,86, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês, contados desde o evento danoso.

 

Além disso, Ducilene Amorim teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenada também ao pagamento das custas processuais.

Polícia Federal faz megaoperação contra fraude no INSS: saiba se você foi vítima e como conseguir dinheiro de volta

A Polícia Federal deflagrou ontem, quarta-feira (23), uma operação para combater um esquema bilionário de fraude no INSS baseado em descontos não autorizados em aposentadorias e pensões.
O total de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas superou os R$ 6 bilhões de reais. As irregularidades ocorriam em cobranças de baixo valor — entre R$ 30 e R$ 50 por mês. Na teoria, as entidades deveriam dar, em troca, benefícios aos aposentados: como descontos em academias ou planejamento funerário, por exemplo. Na prática, entretanto, não havia qualquer retorno.
Uma das entidades alvo da operação é o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, que tem José Ferreira da Silva, o Frei Chico, um dos irmãos do presidente Lula (PT), como diretor vice-presidente. Em nota, o sindicato disse que apoia as investigações, mas não comentou as acusações.
Para manter o esquema, era necessário arrecadar em alta escala. Até a véspera da operação, cerca de três milhões de pensionistas contribuíam com alguma associação do tipo. Dessa forma, você, que é aposentado ou pensionista, pode solicitar o extrato de seus pagamentos e identificar descontos realizados sem autorização.
Como verificar se há desconto indevido na aposentadoria do INSS
• Para consultar descontos realizados no benefício, é necessário possuir uma conta no portal Gov.br e acessar o extrato de pagamento por meio do aplicativo ou site Meu INSS. No extrato, constam todos os valores descontados do benefício, sejam referentes a mensalidades associativas ou a crédito consignado.
Confira o passo a passo:
• Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
• Faça login com o CPF e a senha do Gov.br;
• Na tela inicial, selecione a opção “Extrato de benefício”;
• Clique sobre o número do benefício desejado;
• O extrato será exibido com o valor do benefício e os descontos aplicados, se houver.
Como consultar o pagamento da “mensalidade associativa”?
• Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS.
• Entre com os dados pessoais para acessar a conta.
• Busque pela opção Mensalidade Associativa.
• Caso prefira, ligue para a Central 135.
Como pedir devolução?
O estorno dos pagamentos pode ser solicitado diretamente à associação ou por meio de contato com o INSS para intermediar a situação. Veja o passo a passo:
• Acesse o extrato do benefício;
• Identifique a associação responsável pelo desconto;
• Entre em contato com o telefone 0800 da associação e solicite a devolução;
• Se preferir, envie um relato e o pedido de ressarcimento para o e-mail acordo.mensalidade@inss.gov.br;
• O órgão irá solicitar os documentos que comprovem a autorização do desconto ou a necessidade de devolução dos valores.

Você pode ainda consultar um advogado caso o Governo não faça a restituição do valor cobrado indevidamente, inclusive solicitando que se verifique uma eventual indenização por dano moral.

Ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo é condenado por nepotismo após empregar parentes na gestão

O ex-prefeito Israel Odílio da Mata foi condenado por improbidade administrativa devido à prática de nepotismo durante sua gestão iniciada em 2017. Segundo a decisão judicial, ele nomeou para cargos comissionados diversos familiares próximos, incluindo esposa, filhos, noras e parentes do vice-prefeito e de secretários municipais. A condenação ocorreu após ação movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), com sentença proferida no último dia 2 de abril.

Mesmo após recomendação do MPPI para exoneração dos nomeados, alguns permaneceram nos cargos, o que reforçou a tese de irregularidade. Na decisão, o juiz Ermano Chaves Portela Martins, da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, destacou que a nomeação de parentes, mesmo para cargos políticos, deve obedecer aos princípios da moralidade e impessoalidade, sendo necessária comprovação de qualificação técnica ou experiência compatível com as funções.

A sentença determinou ainda o pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o salário recebido por Israel Odílio em 2017, além da inclusão de seu nome no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. O Tribunal Regional Eleitoral também será comunicado da decisão.

Ministério Público do Piauí Indeferiu Pedido da Prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo sobre Acumulação de Cargos de Servidor-Vereador

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, indeferiu a solicitação da Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo referente à possibilidade de acumulação de cargos públicos por parte do servidor Valdivino José Ribeiro.

O servidor, que ocupa o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais com carga horária de 40 horas semanais, também exerce o mandato de vereador e atualmente é o 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A Prefeitura havia solicitado orientação sobre a legalidade da acumulação dessas funções, sobretudo diante da hipótese de concessão de licença remunerada do cargo efetivo.

Segundo o MPPI, a solicitação não se enquadra nas atribuições constitucionais e legais do Ministério Público, que não atua como órgão consultivo. Conforme esclareceu o promotor de justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, o Ministério Público não possui competência para emitir pareceres ou orientações formais sobre questões jurídicas específicas, cabendo esse tipo de análise aos órgãos administrativos competentes, como a Procuradoria do Município ou o setor jurídico da Câmara Municipal.

A Promotoria destacou que a atuação ministerial se restringe à apuração de fatos concretos que possam configurar ilícitos ou violação de direitos e não abrange respostas a consultas sobre hipóteses jurídicas. Em função disso, foi indeferido o pedido de instauração de Notícia de Fato, conforme previsto na Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No entanto, o MPPI ressaltou que, caso surjam elementos concretos que indiquem possível ilegalidade ou violação de direitos relacionados ao caso, poderá ser instaurado um procedimento próprio para apuração.

O indeferimento foi registrado para fins administrativos e comunicado à Prefeitura via e-mail, com posterior arquivamento do processo.