Justiça decide levar a Júri Popular acusado de matar filho do vice-prefeito de Isaías Coelho

A Justiça do Distrito Federal decidiu que o réu Guilherme Silva Teixeira será submetido a Júri Popular pelo assassinato do professor João Emmanuel Ribeiro Gonçalves de Moura Carvalho, filho do vice-prefeito de Isaías Coelho, George Moura (PSD). A decisão foi proferida pela juíza Iracema Canabrava Rodrigues Botelho, do Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.

Na sentença de pronúncia, a magistrada entendeu que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri. Guilherme Silva responderá pelo crime de homicídio triplamente qualificado, com as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

João Emmanuel foi encontrado morto na manhã do dia 4 de janeiro deste ano, em uma parada de ônibus às margens da rodovia DF-150, na região de Sobradinho, no Distrito Federal.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a vítima foi agredida com socos, chutes e pisões no rosto. As agressões provocaram um traumatismo cranioencefálico, apontado como a causa da morte.

Na mesma decisão, a juíza também determinou a manutenção da prisão preventiva de Guilherme Silva Teixeira. Ao justificar a medida, a magistrada afirmou que a custódia é necessária para garantir a ordem pública e ressaltou que não houve qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento anterior ou justificar a substituição da prisão por outras medidas cautelares.

Com a decisão de pronúncia, o processo segue para a fase de julgamento pelo Tribunal do Júri, formado por jurados populares, que serão responsáveis por decidir sobre a culpa ou inocência do acusado. A data da sessão de julgamento, no entanto, ainda não foi definida pela Justiça.

Justiça de São João do Piauí extingue medida socioeducativa de jovem que passou a responder por ação penal após atingir a maioridade

A 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí extinguiu a execução de uma medida socioeducativa aplicada a um jovem que, após completar 18 anos, passou a responder a uma ação penal na Justiça comum.

A decisão foi proferida com base na Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). O dispositivo prevê que, quando um maior de 18 anos em cumprimento de medida socioeducativa passa a responder por processo criminal, cabe ao juiz avaliar a eventual extinção da execução da medida.

Na sentença, a magistrada destacou que a maioridade, por si só, não impede a continuidade da aplicação das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, ressaltou que a legislação autoriza a extinção da execução quando o jovem passa a responder criminalmente, diante da perda da finalidade pedagógica da medida socioeducativa.

Segundo a decisão, as medidas socioeducativas possuem caráter essencialmente educativo e de ressocialização, diferentemente das sanções penais aplicadas aos adultos. Assim, o ingresso do jovem no sistema de justiça criminal demonstra que a medida anteriormente aplicada não atingiu os objetivos esperados, tornando sua continuidade sem utilidade prática.

A juíza também enfatizou que essa previsão legal não representa incentivo à impunidade, mas sim o reconhecimento de que, em determinadas situações, a continuidade da medida socioeducativa deixa de cumprir sua função educativa.

Com isso, foi declarada extinta a execução da medida socioeducativa. A decisão determina a ciência ao Ministério Público, à defesa e ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Pedro Laurentino, responsável pelo acompanhamento do caso.

Por envolver procedimento da Justiça da Infância e Juventude, a identidade do jovem permanece preservada, conforme determina a legislação vigente.

Tribunal do Júri desclassifica tentativa de homicídio e condena acusado por lesão corporal grave e porte ilegal de arma em Lagoa do Barro do Piauí

O Tribunal do Júri da Comarca de São João do Piauí condenou um homem pelos crimes de lesão corporal grave e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida após os jurados desclassificarem a acusação inicial de tentativa de homicídio, entendendo que não ficou comprovada a intenção de matar a vítima.

O caso teve origem em um fato ocorrido por volta das 7h da manhã do dia 1º de janeiro de 2020, ou seja, numa celebração de reveillon, durante uma festa na localidade Sítio do Meio, zona rural de Lagoa do Barro do Piauí. Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra Valdir Isaías Pereira, que foi atingido e sobreviveu aos ferimentos. Os laudos periciais anexados ao processo apontaram que a vítima permaneceu incapacitada para suas atividades habituais por mais de 30 dias.

Durante a sessão do Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos fatos, mas responderam negativamente ao quesito referente à tentativa de homicídio. Com isso, o crime foi desclassificado para lesão corporal grave, permitindo que a própria juíza realizasse o julgamento da infração.

Na sentença, a magistrada destacou que a lesão corporal ficou comprovada pelos exames periciais. A juíza também registrou que a vítima contribuiu para o episódio ao atingir o acusado com uma garrafada no rosto antes da agressão, circunstância considerada na dosimetria da pena. Em relação ao porte ilegal de arma de fogo, a condenação foi fundamentada nas provas produzidas durante a instrução processual e na confissão do réu.

Pela prática da lesão corporal grave, o réu foi condenado a um ano de reclusão. Já pelo porte ilegal de arma de fogo, a pena foi fixada em dois anos de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa. Aplicando a regra do concurso material, o juiz fixou a pena definitiva em três anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, além da multa.

A magistrada concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade, observando que o regime inicial aberto é incompatível com a manutenção da prisão cautelar. O processo tramitou na 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí e foi encerrado com a decisão do Tribunal do Júri, que afastou a acusação de tentativa de homicídio e reconheceu a prática dos crimes de lesão corporal grave e porte ilegal de arma de fogo.

Justiça condena homem por ameaça e descumprimento de medida protetiva em São João do Piauí

A Justiça da Comarca de São João do Piauí condenou um homem identificado pelas iniciais R.D.C. pelos crimes de ameaça e descumprimento de medida protetiva no contexto de violência doméstica contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí.

De acordo com o processo, a vítima relatou ter convivido com o acusado por cerca de 17 anos, período em que o relacionamento teria sido marcado por episódios de violência, abuso psicológico e ameaças. Conforme os autos, mesmo após a concessão de medidas protetivas, o casal voltou a conviver por um período, motivado, segundo a vítima, por promessas de mudança feitas pelo acusado.

O caso que motivou a condenação ocorreu após uma discussão motivada por ciúmes e suspeitas de traição. Segundo depoimento da vítima, o acusado chegou à residência alterado e, durante a discussão, afirmou que iria matá-la e também o suposto homem com quem ela estaria se relacionando. A mulher contou ainda que o acusado procurou um facão dentro da residência, o que a levou a fugir para a casa da irmã e acionar a polícia.

A irmã da vítima confirmou em juízo que a mulher chegou à sua residência em estado de desespero, tremendo e pedindo ajuda, afirmando que o acusado queria matá-la.

Na sentença, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira destacou que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, especialmente porque os fatos geralmente ocorrem sem testemunhas. A magistrada também entendeu que o consentimento da vítima para a retomada da convivência não afasta o crime de descumprimento de medida protetiva, sobretudo diante do contexto de intimidação e dependência emocional.

R.D.C. foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de 3 meses e 22 dias de detenção pelo crime de ameaça, em concurso material. A Justiça fixou o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena.

A decisão também determinou medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico do condenado, fornecimento de botão do pânico à vítima, proibição de contato e de aproximação da mulher, além da obrigação de comparecimento periódico em juízo. A magistrada manteve a distância mínima de 500 metros entre o réu e a vítima, entendendo que a redução colocaria em risco a segurança física e psicológica da mulher.