A 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí extinguiu a execução de uma medida socioeducativa aplicada a um jovem que, após completar 18 anos, passou a responder a uma ação penal na Justiça comum.
A decisão foi proferida com base na Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). O dispositivo prevê que, quando um maior de 18 anos em cumprimento de medida socioeducativa passa a responder por processo criminal, cabe ao juiz avaliar a eventual extinção da execução da medida.
Na sentença, a magistrada destacou que a maioridade, por si só, não impede a continuidade da aplicação das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, ressaltou que a legislação autoriza a extinção da execução quando o jovem passa a responder criminalmente, diante da perda da finalidade pedagógica da medida socioeducativa.
Segundo a decisão, as medidas socioeducativas possuem caráter essencialmente educativo e de ressocialização, diferentemente das sanções penais aplicadas aos adultos. Assim, o ingresso do jovem no sistema de justiça criminal demonstra que a medida anteriormente aplicada não atingiu os objetivos esperados, tornando sua continuidade sem utilidade prática.
A juíza também enfatizou que essa previsão legal não representa incentivo à impunidade, mas sim o reconhecimento de que, em determinadas situações, a continuidade da medida socioeducativa deixa de cumprir sua função educativa.
Com isso, foi declarada extinta a execução da medida socioeducativa. A decisão determina a ciência ao Ministério Público, à defesa e ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Pedro Laurentino, responsável pelo acompanhamento do caso.
Por envolver procedimento da Justiça da Infância e Juventude, a identidade do jovem permanece preservada, conforme determina a legislação vigente.

