O Tribunal do Júri da Comarca de São João do Piauí condenou um homem pelos crimes de lesão corporal grave e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida após os jurados desclassificarem a acusação inicial de tentativa de homicídio, entendendo que não ficou comprovada a intenção de matar a vítima.

O caso teve origem em um fato ocorrido por volta das 7h da manhã do dia 1º de janeiro de 2020, ou seja, numa celebração de reveillon, durante uma festa na localidade Sítio do Meio, zona rural de Lagoa do Barro do Piauí. Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra Valdir Isaías Pereira, que foi atingido e sobreviveu aos ferimentos. Os laudos periciais anexados ao processo apontaram que a vítima permaneceu incapacitada para suas atividades habituais por mais de 30 dias.

Durante a sessão do Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos fatos, mas responderam negativamente ao quesito referente à tentativa de homicídio. Com isso, o crime foi desclassificado para lesão corporal grave, permitindo que a própria juíza realizasse o julgamento da infração.

Na sentença, a magistrada destacou que a lesão corporal ficou comprovada pelos exames periciais. A juíza também registrou que a vítima contribuiu para o episódio ao atingir o acusado com uma garrafada no rosto antes da agressão, circunstância considerada na dosimetria da pena. Em relação ao porte ilegal de arma de fogo, a condenação foi fundamentada nas provas produzidas durante a instrução processual e na confissão do réu.

Pela prática da lesão corporal grave, o réu foi condenado a um ano de reclusão. Já pelo porte ilegal de arma de fogo, a pena foi fixada em dois anos de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa. Aplicando a regra do concurso material, o juiz fixou a pena definitiva em três anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, além da multa.

A magistrada concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade, observando que o regime inicial aberto é incompatível com a manutenção da prisão cautelar. O processo tramitou na 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí e foi encerrado com a decisão do Tribunal do Júri, que afastou a acusação de tentativa de homicídio e reconheceu a prática dos crimes de lesão corporal grave e porte ilegal de arma de fogo.

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