Justiça autoriza matrícula de criança menor de 4 anos em escola municipal de Campo Alegre do Fidalgo

A 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí concedeu liminar autorizando a matrícula de uma criança que ainda não completou 4 anos de idade em escola da rede municipal de Campo Alegre do Fidalgo.

A decisão permite que a Creche Municipal Tia Heloina efetue a matrícula da criança no 1º ano da Educação Infantil para o ano letivo de 2026, mesmo ela ainda não tendo a idade mínima necessária para a matrícula.

Uma Resolução do Conselho Nacional de Educação exige que a criança complete 4 anos até 31 de março do ano letivo para ingresso na educação básica. No caso em análise, a criança tem apenas 3 anos de idade, e fará 4 anos somente em 14 de abril deste ano.

No entanto, ao analisar o caso, a Juíza Carla de Lucena Bina Xavier entendeu que a diferença de poucos dias não pode servir como obstáculo absoluto ao direito fundamental à educação. Segundo a decisão, a Constituição Federal assegura o acesso à educação básica obrigatória a partir dos 4 anos, e a aplicação rígida da data de corte pode ser relativizada quando demonstrado o melhor interesse da criança.

O processo trouxe relatórios pedagógicos que indicam bom desempenho e desenvolvimento adequado para a série pretendida. A magistrada considerou que impedir o ingresso escolar poderia causar prejuízo pedagógico e social, especialmente porque a criança iniciaria os estudos junto à turma formada para o ano letivo.

Com a decisão, a criança poderá ingressar na rede municipal de ensino de Campo Alegre do Fidalgo e iniciar seus estudos neste ano de 2026.

Tribunal do Júri condena homem por tentativa de homicídio em Capitão Gervásio de Oliveira

O Tribunal do Júri da Comarca de São João do Piauí condenou um homem de iniciais V. R. C. pelo crime de tentativa de homicídio, ocorrido na noite de 17 de novembro de 2019, na localidade Chapada dos Lagos, zona rural do município de Capitão Gervásio de Oliveira, no Sul do Piauí.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima Ronilson de Sousa Ribeiro, atingindo-a no peito, do lado direito. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, já que a vítima recebeu socorro e sobreviveu.

Durante a análise do caso, o Juízo destacou que o crime foi praticado em contexto de elevada gravidade, o que pesou na fixação da pena. Consta na sentença que o réu havia ingerido bebida alcoólica, o que reduziu sua capacidade psicomotora, e efetuou os disparos em local escuro, em razão da falta de energia elétrica, circunstância que aumentou o risco à integridade de terceiros.

Além disso, o magistrado ressaltou que havia outras pessoas no local, inclusive crianças, o que elevou o grau de reprovabilidade da conduta. O ataque ocorreu de forma repentina e inesperada, caracterizando a chamada surpresa, fator reconhecido como agravante na dosimetria da pena.

Após a fase de instrução processual, o réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em São João do Piauí. Durante a sessão, foram ouvidas a vítima, testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do acusado. O Ministério Público sustentou a tese de tentativa de homicídio, enquanto a defesa pleiteou a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime para lesão corporal.

Ao final dos debates, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e a autoria do crime, afastou a absolvição e confirmou a existência da tentativa, resultando na condenação do acusado.

Na sentença, após a aplicação de agravantes e atenuantes, bem como da causa de diminuição relativa à tentativa, a pena definitiva ficou estabelecida em 4 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

O regime semiaberto é a modalidade de cumprimento de pena em que o condenado permanece sob custódia do Estado, com possibilidade de trabalho externo e recolhimento noturno.

Entretanto, apesar da fixação do regime semiaberto, o magistrado destacou a falta de vagas em unidades prisionais compatíveis no Estado do Piauí, em especial a Colônia Agrícola Major César Oliveira, localizada no município de Altos, além da inexistência de Casa de Albergado na comarca de São João do Piauí.

Diante desse cenário estrutural do sistema penitenciário, foi concedido ao condenado o chamado regime semiaberto harmonizado, permitindo o cumprimento da pena em prisão domiciliar com monitoração eletrônica, até que surja vaga em estabelecimento adequado.

Com fundamento no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, autorizando a execução imediata da pena, em respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Ainda conforme determinado na sentença, o condenado deverá:

  • Comparecer ao Núcleo de Monitoramento Eletrônico, em São Raimundo Nonato, no prazo de 72 horas, para instalação da tornozeleira eletrônica;
  • Apresentar comprovante de endereço em área urbana com cobertura de telefonia móvel;
  • Informar número de telefone pessoal para contato;
  •  Permanecer em prisão domiciliar no período noturno, das 18h30 às 6h59;
  • Está autorizado a sair da residência de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, exclusivamente dentro do perímetro urbano de Capitão Gervásio de Oliveira.

O descumprimento das condições impostas poderá resultar na revogação do benefício e no encaminhamento do condenado para unidade prisional.

Justiça do Trabalho condena Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira por irregularidades em contratos celetistas

A Justiça do Trabalho de São Raimundo Nonato condenou a Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira por uma série de irregularidades cometidas na contratação e gestão de servidores públicos celetistas, principalmente relacionadas ao não recolhimento do FGTS ao longo dos anos.

As decisões, publicadas na data de ontem no Diário da Justiça, foram proferidas pela Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, e reconheceram que o município descumpriu obrigações básicas da legislação trabalhista enquanto manteve trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

Segundo as sentenças, a Prefeitura deixou de efetuar, de forma regular, os depósitos do FGTS, apesar de os servidores estarem formalmente contratados. Além disso, foram constatadas falhas administrativas graves, como a ausência de baixa correta dos contratos de trabalho, problemas nos registros funcionais e inconsistências no CNIS, o cadastro que reflete o histórico previdenciário do trabalhador.

Os servidores permaneceram contratados pelo regime celetista por vários anos, em períodos distintos, e a Justiça determinou que o município regularize os vínculos até o dia 28 de outubro de 2025, data imediatamente anterior à mudança de regime jurídico. Para fins de pagamento, foi aplicada a prescrição quinquenal, o que significa que os valores referentes aos últimos cinco anos de cada contrato deverão ser devidamente quitados.

Em apenas três ações julgadas, as condenações somam cerca de quarenta e quatro mil reais, valor que ainda será acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios. A Justiça também autorizou o saque imediato do FGTS pelos trabalhadores, inclusive por meio de alvará eletrônico, e fixou prazo de dez dias para que a Prefeitura cumpra as determinações.

As sentenças não estão sujeitas a reexame obrigatório e reforçam o entendimento de que, ao optar pela contratação via CLT, a administração pública assume integralmente os deveres do empregador, não podendo transferir aos servidores os prejuízos decorrentes de falhas administrativas.

Ex-prefeito restringe acesso a poço e Ministério Público determina liberação imediata em Campo Alegre do Fidalgo

O Ministério Público do Estado do Piauí determinou que o ex-prefeito Israel Odílio da Mata libere de forma imediata, plena e sem qualquer condicionamento o acesso ao poço tubular localizado no bairro Alto da Figa, em Campo Alegre do Fidalgo, utilizado no sistema público de abastecimento de água do município. Segundo o Ministério Público, o fechamento do poço agravou o desabastecimento em áreas sensíveis da cidade, atingindo diretamente hospital, creche e unidades de ensino, sendo este o único poço do município com água adequada para consumo humano, integrante do Programa Água Doce.

A medida consta em Recomendação Ministerial expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, que apura falhas reiteradas no fornecimento de água à população urbana, com prejuízos diretos a serviços essenciais.

Segundo o Ministério Público, o poço foi perfurado pela própria Prefeitura e instalado em terreno de propriedade do então prefeito, Israel Odílio da Mata, hoje ex-gestor municipal. Após a derrota do grupo político nas últimas eleições, há indícios de que o ex-prefeito teria determinado o cercamento do terreno, dificultando o acesso ao equipamento e contribuindo para o agravamento da crise hídrica no município.

Ainda segundo o Ministério Público, o poço do Alto da Figa integra há anos o sistema público de abastecimento, sendo inclusive custeado pelo Município no que se refere às despesas de energia elétrica, o que caracteriza sua afetação ao interesse público, não podendo o abastecimento da população ser interrompido por disputas dominiais ou questões políticas.

O Ministério Público recomendou que o Município de Campo Alegre do Fidalgo adote, no prazo de 20 dias, as medidas administrativas necessárias para regularizar juridicamente o uso do poço, inclusive avaliando a necessidade de servidão administrativa ou desapropriação, bem como a elaboração de um plano de contingência para evitar novas crises hídricas.

O Ministério Público recomenda ainda que a concessionária Águas do Piauí, no prazo máximo de 20 dias, providencie o religamento técnico e operacional do poço do Alto da Figa, promovendo sua imediata integração ao sistema municipal. Para isso, a concessionária deverá realizar vistoria técnica completa, análises laboratoriais de potabilidade da água, verificação da vazão, avaliação das condições da bomba e da rede de distribuição, além da adoção de todas as medidas corretivas necessárias para garantir funcionamento contínuo e seguro.

O Ministério Público advertiu que o descumprimento das recomendações poderá resultar na propositura de Ação Civil Pública, aplicação de multas diárias e outras medidas judiciais e administrativas cabíveis.

A medida consta na Recomendação Ministerial nº 17/2025, expedida em 16 de dezembro de 2025, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 15/2025, conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, sob responsabilidade da promotora Gianny Vieira de Carvalho. A medida reforça que o acesso à água potável é direito humano essencial e que sua interrupção injustificada pode gerar responsabilização dos envolvidos.

O ex-prefeito Israel Odilio da Mata se manifestou por meio de nota, enviada por sua advogada em que diz que “Não houve determinação do Ministério Público para que o ex-prefeito “ligasse” ou “religasse” o abastecimento de água, tampouco qualquer recomendação no sentido de imputar a ele responsabilidade direta pela interrupção do serviço. O que houve foi a expedição de recomendação ministerial de caráter orientativo, dirigida de forma conjunta ao Município, à concessionária responsável pelo abastecimento e ao proprietário do imóvel onde se localiza o poço, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço essencial, preservando o interesse público.”

Ressalte-se, ainda, que o ex-prefeito foi procurado diretamente pelo membro do Ministério Público e, por intermédio de sua advogada, respondeu formalmente, prestando todas as informações pertinentes, demonstrando total boa-fé, colaboração institucional e bom relacionamento com a agência reguladora e a concessionária responsável pelo abastecimento de água no município.