A Justiça Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de São João do Piauí julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que questionava a chapa proporcional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de 2024, sob alegação de fraude à cota de gênero.

A ação foi proposta pelo MDB e pela Federação Brasil da Esperança, que sustentavam que a candidatura de Marleide Natália da Silva teria sido fictícia, registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. Segundo os autores, a candidata teria realizado campanha inexpressiva, obtido apenas 12 votos e promovido gastos reduzidos durante o período eleitoral.

Na ação, os partidos requeriam a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa proporcional do PSB, com a consequente nulidade dos votos recebidos pela legenda e a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo partido.

A chamada cota de gênero obriga os partidos a reservarem pelo menos 30% das candidaturas para mulheres nas eleições proporcionais. A Justiça Eleitoral considera fraude quando uma candidatura feminina é registrada apenas para preencher formalmente a exigência legal, sem campanha efetiva ou intenção real de disputar o pleito.

Na defesa, os impugnados afirmaram que a candidata participou efetivamente da campanha, realizou atos públicos, utilizou redes sociais, confeccionou material gráfico e participou de eventos políticos. A defesa também apresentou fotografias, material de divulgação e testemunhos para comprovar a atuação eleitoral da candidata.

Durante a instrução processual, a candidata confirmou ter participado de caminhadas, panfletagens, eventos políticos e ações de campanha no município e no interior. Testemunha ouvida em audiência também relatou ter visto a candidata distribuindo material de campanha e divulgando sua candidatura nas redes sociais.

Ao analisar o caso, a juíza eleitoral Carla de Lucena Bina Xavier destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exige “prova robusta e inequívoca” para caracterizar fraude à cota de gênero, não sendo suficiente apenas votação baixa ou campanha modesta.

Na sentença, a magistrada afirmou que não houve comprovação de candidatura simulada e que os elementos apresentados demonstraram a existência de atos mínimos de campanha, ainda que de pequeno porte. A decisão ressaltou ainda que a cassação de mandatos deve ocorrer apenas diante de provas concretas de fraude eleitoral.

Com isso, a Justiça Eleitoral manteve válidos os mandatos e votos atribuídos à chapa proporcional do PSB de São João do Piauí nas eleições de 2024. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.

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