Justiça condena homem por agressão à irmã no interior do Piauí e impõe medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha

A Justiça de São João do Piauí condenou D. R. da C. a dois anos de reclusão por lesão corporal praticada contra sua irmã, I. R. da C., em contexto de violência doméstica. A sentença foi proferida pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca, que também determinou medidas protetivas para garantir a segurança da vítima.

O crime ocorreu em 27 de outubro de 2024, no povoado Duas Barras, zona rural de Campo Alegre do Fidalgo. Segundo a denúncia, o acusado chegou embriagado à casa da família e iniciou uma discussão com o pai, após molhar o sobrinho com água de uma torneira. Incomodado com a repreensão, D. R. da C. saiu e retornou pouco depois armado com uma faca e um facão. Ao se aproximar da janela da casa para questionar sua atitude, a irmã foi atingida de raspão por um golpe de facão, que só não causou ferimentos graves porque se prendeu a uma rede.

Testemunhas confirmaram a agressão, inclusive a mãe dos envolvidos, que relatou que o réu costuma ficar agressivo após o consumo de álcool. O companheiro da vítima e um policial militar que atendeu à ocorrência também relataram os fatos à Justiça.

Durante o interrogatório, o acusado admitiu ter ingerido bebida alcoólica, discutido com o pai e retornado à casa com a arma branca. Ele confessou ter golpeado a irmã, embora tenha alegado que a intenção seria apenas “dar uma palmada”.

A juíza entendeu que os fatos ocorreram em ambiente de relação familiar e doméstica, aplicando a Lei Maria da Penha. A pena de dois anos de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de R$ 1.000,00 a uma entidade assistencial.

Além disso, o réu foi condenado a pagar indenização mínima de R$ 5.000,00 à vítima pelos danos causados.

Como forma de proteger a integridade de I. R. da C., a magistrada também concedeu medida protetiva de urgência, determinando que o condenado mantenha distância mínima de 300 metros da vítima e se abstenha de qualquer tipo de contato, inclusive por meios eletrônicos ou por terceiros. A medida terá validade inicial de dois anos, podendo ser prorrogada conforme necessidade.

A decisão também prevê que, após o trânsito em julgado, o réu tenha seus direitos políticos suspensos e que seja iniciada a execução penal da sentença.

Justiça determina internação de acusado de homicídio em São João do Piauí e mantém prisão preventiva de autor de crime em alojamento da COX Energy.

Dois casos de homicídio ocorridos em São João do Piauí, em menos de 48 horas, levaram a decisões distintas da Justiça, refletindo a gravidade e complexidade dos crimes registrados na região.

No primeiro caso, a Justiça determinou a internação provisória de Edilson Abade dos Santos, suspeito de assassinar Ademir Gonçalves dos Santos, de 44 anos, com golpes de faca na porta de sua residência, no bairro Barro Vermelho. O crime ocorreu nas primeiras horas do último domingo, após uma discussão motivada pelo consumo de bebidas alcoólicas.

Segundo a decisão da juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí, Edilson confessou o homicídio após ser localizado em casa e teve a arma do crime apreendida. No entanto, a magistrada optou por não manter o suspeito no sistema prisional comum, considerando que ele já responde a outros processos e possui histórico de transtornos psiquiátricos, com acompanhamento no CAPS e possível diagnóstico de esquizofrenia.

O processo criminal foi suspenso para a realização de perícia médica psiquiátrica, com Edilson sendo internado no Hospital Areolino de Abreu, em Teresina. A Defensoria Pública foi nomeada como curadora do acusado, e ele permanecerá sob medida cautelar até a conclusão do laudo que irá avaliar sua sanidade mental.

No segundo caso, o juiz Mário Soares de Alencar, da Vara do Núcleo de Plantão de São Raimundo Nonato, converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Pedro Emanuel Lima, acusado de matar o colega de trabalho Bruno Ueslei Batista Ferreira, a golpes de punhal. O homicídio ocorreu na noite de sábado, 5 de julho, em um alojamento da empresa COX Energy, na zona rural de São João do Piauí.

Segundo os autos, o crime teve início durante uma discussão por causa de uma cadeira, enquanto os envolvidos consumiam bebidas alcoólicas com outros trabalhadores. Testemunhas relataram que, após desferir o primeiro golpe, a lâmina do punhal se soltou, e Pedro ainda tentou continuar a agressão com um pedaço de pau, antes de fugir. Ele foi capturado pela Polícia Militar na madrugada do dia seguinte, escondido nas proximidades do alojamento.

Durante a audiência de custódia, realizada por videoconferência, Pedro confirmou não ter sofrido maus-tratos e foi assistido por uma advogada do seu estado natal, o Rio Grande do Norte. O Ministério Público se manifestou pela manutenção da prisão, citando a gravidade do crime e o risco à ordem pública.

Na decisão, o juiz destacou a brutalidade do homicídio, a repercussão social do fato e a periculosidade do acusado, que já teria registros criminais anteriores. Para o magistrado, a prisão preventiva é indispensável para evitar novas práticas delituosas e proteger a sociedade. Nesse caso, o acusado permanecerá preso à disposição da Justiça enquanto prosseguem as investigações sobre o caso.

Justiça condena homem por tráfico de drogas e posse ilegal de arma em São João do Piauí

A Justiça de São João do Piauí condenou um homem pelos crimes de tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo. A sentença foi proferida pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca, e estabelece pena total de seis anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 510 dias-multa.

O caso teve início com o cumprimento de mandado de busca e apreensão, em julho de 2024, na residência do acusado, localizada na Rua Joaquim Paulo. Durante a ação policial, foram encontrados diversos papelotes contendo substâncias análogas à maconha e à cocaína, além de uma arma de fogo municiada, balança de precisão, sacos plásticos para embalo de drogas e dinheiro em espécie.

De acordo com os autos, os policiais civis relataram que o acusado era investigado por possível ligação com o tráfico de drogas e com uma organização criminosa. Ao ser abordado, o acusado portava uma arma de fogo na cintura. No imóvel, foram localizados os entorpecentes e materiais utilizados para fracionamento e comercialização das drogas. A companheira e a mãe do réu também prestaram depoimentos confirmando que ele fazia uso de drogas e possuía a arma para “segurança pessoal”.

A defesa alegou que o acusado era apenas usuário e que a arma era mantida em casa por precaução, após uma tentativa de homicídio sofrida por ele. Pediu ainda a aplicação da pena mínima e a substituição por medidas restritivas de direito. No entanto, a juíza entendeu que as provas apontavam para o tráfico e que a arma não se destinava à legítima defesa, mas estava em desacordo com a lei.

Na sentença, a magistrada destacou que, embora a quantidade de drogas apreendidas fosse pequena, a forma de acondicionamento e os materiais encontrados indicavam atividade de comercialização. Além disso, o juiz afastou a possibilidade de benefício do chamado “tráfico privilegiado”, ao considerar que havia indícios de que o acusado mantinha vínculos com facção criminosa.

A pena foi fixada em 5 anos de reclusão pelo crime de tráfico e 1 ano de detenção pela posse ilegal da arma, totalizando 6 anos de prisão, em regime inicial semiaberto. O réu, porém, poderá recorrer em liberdade, já que não foram identificados requisitos atuais para sua prisão preventiva.

Além da condenação, a juíza determinou a destruição das drogas apreendidas, o recolhimento da arma e munições pelo Exército e a perda do dinheiro encontrado em favor da União, com destinação ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Justiça condena homem por homicídio culposo em acidente de trânsito na zona rural de Pedro Laurentino

O Poder Judiciário do Estado do Piauí, por meio da 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí, condenou um motorista a 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, por homicídio culposo na direção de veículo automotor. O acidente ocorreu no dia 14 de setembro de 2024, na localidade Lagoa da Chapada, zona rural de Pedro Laurentino, e resultou na morte de Idalina Barbosa Bispo, de 65 anos.

De acordo com a sentença, o acusado conduzia uma motocicleta sem habilitação, em alta velocidade e pela contramão, quando colidiu com outra moto parada na pista, atingindo a vítima, que estava na garupa. Idalina chegou a ser socorrida, mas faleceu dias depois, após complicações de saúde.

Durante o processo, testemunhas confirmaram que o réu vinha em alta velocidade e perdeu o controle da moto, fato reforçado também pelo próprio acusado, que admitiu não possuir carteira de habilitação. A Justiça considerou a conduta imprudente e agravada pela ausência de habilitação, aumentando a pena conforme previsto no artigo 302, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Além da pena privativa de liberdade, a Justiça fixou o pagamento de R$ 25 mil como reparação mínima pelos danos causados, a ser revertido ao viúvo da vítima, Raimundo Ferreira Bispo. O juiz, no entanto, negou o pedido de substituição da pena por medidas restritivas de direitos, por se tratar de crime com violência à pessoa.

O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. O juízo determinou ainda as comunicações legais ao TRE, DETRAN e demais órgãos competentes.