Justiça condena homem por tráfico de drogas e posse ilegal de arma em São João do Piauí

A Justiça de São João do Piauí condenou um homem pelos crimes de tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo. A sentença foi proferida pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca, e estabelece pena total de seis anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 510 dias-multa.

O caso teve início com o cumprimento de mandado de busca e apreensão, em julho de 2024, na residência do acusado, localizada na Rua Joaquim Paulo. Durante a ação policial, foram encontrados diversos papelotes contendo substâncias análogas à maconha e à cocaína, além de uma arma de fogo municiada, balança de precisão, sacos plásticos para embalo de drogas e dinheiro em espécie.

De acordo com os autos, os policiais civis relataram que o acusado era investigado por possível ligação com o tráfico de drogas e com uma organização criminosa. Ao ser abordado, o acusado portava uma arma de fogo na cintura. No imóvel, foram localizados os entorpecentes e materiais utilizados para fracionamento e comercialização das drogas. A companheira e a mãe do réu também prestaram depoimentos confirmando que ele fazia uso de drogas e possuía a arma para “segurança pessoal”.

A defesa alegou que o acusado era apenas usuário e que a arma era mantida em casa por precaução, após uma tentativa de homicídio sofrida por ele. Pediu ainda a aplicação da pena mínima e a substituição por medidas restritivas de direito. No entanto, a juíza entendeu que as provas apontavam para o tráfico e que a arma não se destinava à legítima defesa, mas estava em desacordo com a lei.

Na sentença, a magistrada destacou que, embora a quantidade de drogas apreendidas fosse pequena, a forma de acondicionamento e os materiais encontrados indicavam atividade de comercialização. Além disso, o juiz afastou a possibilidade de benefício do chamado “tráfico privilegiado”, ao considerar que havia indícios de que o acusado mantinha vínculos com facção criminosa.

A pena foi fixada em 5 anos de reclusão pelo crime de tráfico e 1 ano de detenção pela posse ilegal da arma, totalizando 6 anos de prisão, em regime inicial semiaberto. O réu, porém, poderá recorrer em liberdade, já que não foram identificados requisitos atuais para sua prisão preventiva.

Além da condenação, a juíza determinou a destruição das drogas apreendidas, o recolhimento da arma e munições pelo Exército e a perda do dinheiro encontrado em favor da União, com destinação ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Justiça condena homem por homicídio culposo em acidente de trânsito na zona rural de Pedro Laurentino

O Poder Judiciário do Estado do Piauí, por meio da 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí, condenou um motorista a 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, por homicídio culposo na direção de veículo automotor. O acidente ocorreu no dia 14 de setembro de 2024, na localidade Lagoa da Chapada, zona rural de Pedro Laurentino, e resultou na morte de Idalina Barbosa Bispo, de 65 anos.

De acordo com a sentença, o acusado conduzia uma motocicleta sem habilitação, em alta velocidade e pela contramão, quando colidiu com outra moto parada na pista, atingindo a vítima, que estava na garupa. Idalina chegou a ser socorrida, mas faleceu dias depois, após complicações de saúde.

Durante o processo, testemunhas confirmaram que o réu vinha em alta velocidade e perdeu o controle da moto, fato reforçado também pelo próprio acusado, que admitiu não possuir carteira de habilitação. A Justiça considerou a conduta imprudente e agravada pela ausência de habilitação, aumentando a pena conforme previsto no artigo 302, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Além da pena privativa de liberdade, a Justiça fixou o pagamento de R$ 25 mil como reparação mínima pelos danos causados, a ser revertido ao viúvo da vítima, Raimundo Ferreira Bispo. O juiz, no entanto, negou o pedido de substituição da pena por medidas restritivas de direitos, por se tratar de crime com violência à pessoa.

O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. O juízo determinou ainda as comunicações legais ao TRE, DETRAN e demais órgãos competentes.

Justiça condena Estado do Piauí e DER a indenizar motorista por acidente causado por animal solto na PI-464, em Pedro Laurentino

O Juizado Especial Cível e Criminal de São João do Piauí condenou o Estado do Piauí e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao motorista Adão José da Silva, que colidiu com um animal solto na rodovia PI-464, no município de Pedro Laurentino, no dia 31 de dezembro de 2024.

Segundo a ação, o acidente ocorreu por volta das 18h40, quando o autor trafegava pela rodovia estadual com sua caminhonete Chevrolet S10 e foi surpreendido por animais de grande porte na pista, colidindo com um deles. O impacto causou danos consideráveis ao veículo, avaliados em R$ 11.280,00.

Na sentença, a juíza  CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA rejeitou a alegação de ilegitimidade do Estado e do DER, destacando que ambos têm responsabilidade, ainda que subsidiária, na conservação e fiscalização das estradas estaduais. A magistrada reconheceu a omissão do poder público como causa do acidente, considerando que há elevado número de acidentes semelhantes na região e que cabe ao Estado zelar pela segurança dos usuários das rodovias.

Com base na teoria da responsabilidade subjetiva por omissão, foi reconhecido o dever de indenizar, diante da ausência de fiscalização, sinalização e medidas preventivas para impedir a presença de animais na via. A juíza destacou que não há provas de culpa da vítima e que o nexo entre a omissão estatal e o acidente ficou evidente nos autos.

Além do valor pelos danos materiais, o Estado e o DER foram condenados ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, considerando o transtorno e abalo experimentado pelo condutor. No total, a indenização por danos materiais e morais chegou a R$ 16.280,00.

A decisão reafirma o dever do poder público de manter a segurança nas rodovias sob sua responsabilidade e reconhece o direito dos cidadãos de serem ressarcidos quando vítimas da negligência estatal. Como a condenação não ultrapassa 100 salários-mínimos, a sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

Justiça condena motorista por homicídio culposo no trânsito em São João do Piauí

O Poder Judiciário da Comarca de São João do Piauí condenou Adão Deonílio da Mata, conhecido como Adãozinho do Caldeirãozinho, a 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com a causa de aumento de pena por omissão de socorro, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

O caso remonta à noite de 6 de setembro de 2019, quando o réu conduzia uma caminhonete modelo D20 em alta velocidade nas proximidades da quadra esportiva do Colégio Genésia Arraes. Segundo a denúncia do Ministério Público, Adão dirigia de forma imprudente e colidiu com uma motocicleta, causando a morte de Jonas Ribeiro e ferimentos em Rafael Nascimento Amorim, que também ocupava o veículo. Ainda conforme a acusação, o motorista fugiu do local sem prestar socorro às vítimas.

Durante o processo, testemunhas relataram que viram o veículo envolvido no acidente abandonado na via e que as vítimas foram socorridas por terceiros. O acusado confirmou ter se evadido por medo de represálias, negando que estivesse alcoolizado, embora o auto de constatação de embriaguez e os depoimentos apontassem indícios nesse sentido. Também afirmou que tinha habilitação, o que contrastou com informações iniciais da denúncia.

A sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca reconheceu que a conduta de Adão da Mata foi imprudente e causou, de forma involuntária, a morte de uma pessoa, além de deixar de prestar socorro, configurando a causa de aumento prevista em lei. O magistrado ressaltou que todas as etapas processuais foram respeitadas, com ampla produção de provas e exercício do direito de defesa.

Além da pena de prisão, o réu também foi condenado à suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período da pena, com ofício ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) para as devidas providências. A Justiça negou a substituição da pena por medidas alternativas e também não concedeu a suspensão condicional da pena, em razão da gravidade do fato e da violência contra a vítima.

Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade.