Justiça impõe freio a tentativa de indenização simbólica por terreno rural usado em obra milionária de energia em São João do Piauí

Em mais um caso que escancara a desigualdade na relação entre grandes concessionárias e proprietários rurais, a Justiça da 2ª Vara de São João do Piauí precisou intervir para impedir que a EDP Transmissão Nordeste S.A. tomasse posse provisória de uma área rural oferecendo uma indenização irrisória de apenas R$ 868,95 a um proprietário rural do município.

A empresa, responsável pela implantação da Linha de Transmissão 500 quilovolts entre Curral Novo do Piauí e São João do Piauí, havia ingressado com ação judicial pedindo urgência na posse de uma área de 0,45 hectare, localizada na zona rural do município, oferecendo como compensação um valor que mal cobre o custo de uma cerca ou o aluguel mensal de qualquer propriedade urbana modesta.

Apesar de reconhecer a importância estratégica da obra para o setor elétrico nacional — declarada de utilidade pública pela Agência Nacional de Energia Elétrica — o juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa deixou claro que interesse público não é salvo-conduto para violar o direito constitucional à propriedade e à justa indenização. A autorização para a posse foi concedida, mas condicionada à realização de avaliação judicial urgente e ao depósito complementar de valor compatível com o mercado.

O magistrado pontuou que “Não se pode admitir que um cidadão tenha parte de seu terreno comprometido por uma obra de grande porte e relevância econômica e receba, em troca, uma quantia simbólica baseada em avaliação unilateral e arbitrária”.

A decisão ressalta que o valor inicialmente depositado pela concessionária não será considerado definitivo. A Justiça determinou que o Oficial de Justiça Avaliador apresente laudo técnico em até cinco dias úteis, para que a empresa deposite a diferença apurada. A posse só será efetivada após esse pagamento, garantindo minimamente que o proprietário não seja lesado no processo.

A EDP também havia solicitado autorização para uso de força policial e aplicação de multa diária em caso de resistência, mas a decisão judicial silenciou, por ora, sobre essas medidas coercitivas.

O caso chama atenção para uma prática recorrente no Brasil: empresas com contratos milionários de infraestrutura tentando impor aos proprietários rurais valores simbólicos por terrenos ocupados para grandes empreendimentos, sob o pretexto de urgência e interesse público.

A linha de transmissão que atravessará o Piauí integra um pacote de investimentos voltados ao escoamento da energia gerada por usinas eólicas e solares — obras de alto retorno financeiro para o setor, mas que muitas vezes começam com propostas de compensação desproporcionais a quem cede o espaço físico para sua concretização.

O processo segue em andamento e o proprietário será citado para apresentar defesa. A Justiça deverá, ao longo da instrução, fixar o valor definitivo da indenização com base em perícia técnica, sob contraditório, como prevê a Constituição.

A decisão do juiz representa um freio necessário ao avanço de uma lógica que, em nome do desenvolvimento, busca minimizar o direito de quem ocupa a ponta mais vulnerável da equação econômica: o pequeno proprietário rural.

Justiça condena mulher por agredir filha de 4 anos em São João do Piauí

Uma mulher foi condenada pela Justiça da Comarca de São João do Piauí a dois anos de reclusão por ter agredido sua filha de apenas quatro anos. O caso foi enquadrado como lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar. A sentença foi assinada pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca.

O episódio ocorreu no final da tarde do dia 25 de outubro de 2024, no bairro Alto Santa Fé, zona urbana de São João do Piauí. Segundo relatos colhidos durante a instrução do processo, a criança foi encontrada pela avó paterna com diversas marcas nas costas e um hematoma visível na região do olho. Ao ser questionada pela avó, a menor relatou que havia sido agredida pela mãe com um pedaço de pneu.

A avó, preocupada, tentou contato com a genitora da criança, mas não obteve retorno. Posteriormente, procurou as autoridades e relatou o caso. O Ministério Público do Estado do Piauí, diante dos indícios e do laudo do exame de corpo de delito, ofereceu denúncia à Justiça, que foi recebida no último mês de junho de 2025.

Durante a audiência de instrução e julgamento, outras testemunhas também prestaram esclarecimentos. A própria mãe da acusada afirmou que a filha teria dado tapas nas costas da criança depois que esta introduziu uma miçanga no ouvido e se recusava a colaborar para a retirada do objeto. Ela disse não ter presenciado a agressão ao olho da criança, mas confirmou que a neta ficou sob os cuidados da avó paterna desde o ocorrido, sem contato com a mãe.

Uma terceira informante, prima da acusada, afirmou ter presenciado os tapas durante a tentativa de conter a criança, mas também disse desconhecer a origem do hematoma no olho da vítima. Ambas afirmaram que a acusada, entretanto, não costumava utilizar castigos físicos para disciplinar os filhos.

Em seu depoimento, a acusada confessou ter agredido a filha, alegando estar nervosa no momento e justificando o ato como uma tentativa de controlar o comportamento agitado da criança. Declarou ainda que desde o ocorrido perdeu o contato com os filhos, que passaram a viver com a avó paterna, sem que houvesse decisão judicial formalizando a guarda.

A juíza responsável pelo caso considerou as provas reunidas suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime. A sentença destaca que a agressão ocorreu no âmbito de relação doméstica e familiar, com uso de força desproporcional e injustificada contra uma criança em situação de vulnerabilidade.

A magistrada também afastou a tese de que a conduta da mãe configuraria o exercício regular do direito de correção. Segundo a sentença, o ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente, veda expressamente qualquer forma de castigo físico como instrumento de disciplina.

A decisão ainda faz referência a julgados de outros tribunais que reforçam a impossibilidade de enquadrar esse tipo de conduta como exercício legítimo da autoridade parental, quando há lesões físicas à criança.

Apesar da pena de dois anos de reclusão fixada pela Justiça, a mulher foi beneficiada pela suspensão condicional da pena, que prevê o cumprimento da pena em liberdade, mediante o cumprimento de determinadas condições legais por igual período. A acusada é ré primária e não possui antecedentes criminais.

O caso serve como alerta para situações de violência no ambiente familiar envolvendo crianças, que na maioria das vezes não são denunciados. Especialistas alertam que a infância é um período de formação física, emocional e psicológica, e qualquer tipo de agressão pode causar danos duradouros.

A legislação brasileira reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, com prioridade absoluta de proteção, e criminaliza qualquer forma de violência física, psicológica ou negligência praticada por pais, mães ou responsáveis.

Denúncias de maus-tratos e abusos podem ser feitas por qualquer cidadão, de forma anônima, através do Disque 100, ou diretamente aos Conselhos Tutelares e Ministérios Públicos estaduais.

Justiça condena homem por agressão à irmã no interior do Piauí e impõe medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha

A Justiça de São João do Piauí condenou D. R. da C. a dois anos de reclusão por lesão corporal praticada contra sua irmã, I. R. da C., em contexto de violência doméstica. A sentença foi proferida pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca, que também determinou medidas protetivas para garantir a segurança da vítima.

O crime ocorreu em 27 de outubro de 2024, no povoado Duas Barras, zona rural de Campo Alegre do Fidalgo. Segundo a denúncia, o acusado chegou embriagado à casa da família e iniciou uma discussão com o pai, após molhar o sobrinho com água de uma torneira. Incomodado com a repreensão, D. R. da C. saiu e retornou pouco depois armado com uma faca e um facão. Ao se aproximar da janela da casa para questionar sua atitude, a irmã foi atingida de raspão por um golpe de facão, que só não causou ferimentos graves porque se prendeu a uma rede.

Testemunhas confirmaram a agressão, inclusive a mãe dos envolvidos, que relatou que o réu costuma ficar agressivo após o consumo de álcool. O companheiro da vítima e um policial militar que atendeu à ocorrência também relataram os fatos à Justiça.

Durante o interrogatório, o acusado admitiu ter ingerido bebida alcoólica, discutido com o pai e retornado à casa com a arma branca. Ele confessou ter golpeado a irmã, embora tenha alegado que a intenção seria apenas “dar uma palmada”.

A juíza entendeu que os fatos ocorreram em ambiente de relação familiar e doméstica, aplicando a Lei Maria da Penha. A pena de dois anos de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de R$ 1.000,00 a uma entidade assistencial.

Além disso, o réu foi condenado a pagar indenização mínima de R$ 5.000,00 à vítima pelos danos causados.

Como forma de proteger a integridade de I. R. da C., a magistrada também concedeu medida protetiva de urgência, determinando que o condenado mantenha distância mínima de 300 metros da vítima e se abstenha de qualquer tipo de contato, inclusive por meios eletrônicos ou por terceiros. A medida terá validade inicial de dois anos, podendo ser prorrogada conforme necessidade.

A decisão também prevê que, após o trânsito em julgado, o réu tenha seus direitos políticos suspensos e que seja iniciada a execução penal da sentença.

Justiça determina internação de acusado de homicídio em São João do Piauí e mantém prisão preventiva de autor de crime em alojamento da COX Energy.

Dois casos de homicídio ocorridos em São João do Piauí, em menos de 48 horas, levaram a decisões distintas da Justiça, refletindo a gravidade e complexidade dos crimes registrados na região.

No primeiro caso, a Justiça determinou a internação provisória de Edilson Abade dos Santos, suspeito de assassinar Ademir Gonçalves dos Santos, de 44 anos, com golpes de faca na porta de sua residência, no bairro Barro Vermelho. O crime ocorreu nas primeiras horas do último domingo, após uma discussão motivada pelo consumo de bebidas alcoólicas.

Segundo a decisão da juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí, Edilson confessou o homicídio após ser localizado em casa e teve a arma do crime apreendida. No entanto, a magistrada optou por não manter o suspeito no sistema prisional comum, considerando que ele já responde a outros processos e possui histórico de transtornos psiquiátricos, com acompanhamento no CAPS e possível diagnóstico de esquizofrenia.

O processo criminal foi suspenso para a realização de perícia médica psiquiátrica, com Edilson sendo internado no Hospital Areolino de Abreu, em Teresina. A Defensoria Pública foi nomeada como curadora do acusado, e ele permanecerá sob medida cautelar até a conclusão do laudo que irá avaliar sua sanidade mental.

No segundo caso, o juiz Mário Soares de Alencar, da Vara do Núcleo de Plantão de São Raimundo Nonato, converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Pedro Emanuel Lima, acusado de matar o colega de trabalho Bruno Ueslei Batista Ferreira, a golpes de punhal. O homicídio ocorreu na noite de sábado, 5 de julho, em um alojamento da empresa COX Energy, na zona rural de São João do Piauí.

Segundo os autos, o crime teve início durante uma discussão por causa de uma cadeira, enquanto os envolvidos consumiam bebidas alcoólicas com outros trabalhadores. Testemunhas relataram que, após desferir o primeiro golpe, a lâmina do punhal se soltou, e Pedro ainda tentou continuar a agressão com um pedaço de pau, antes de fugir. Ele foi capturado pela Polícia Militar na madrugada do dia seguinte, escondido nas proximidades do alojamento.

Durante a audiência de custódia, realizada por videoconferência, Pedro confirmou não ter sofrido maus-tratos e foi assistido por uma advogada do seu estado natal, o Rio Grande do Norte. O Ministério Público se manifestou pela manutenção da prisão, citando a gravidade do crime e o risco à ordem pública.

Na decisão, o juiz destacou a brutalidade do homicídio, a repercussão social do fato e a periculosidade do acusado, que já teria registros criminais anteriores. Para o magistrado, a prisão preventiva é indispensável para evitar novas práticas delituosas e proteger a sociedade. Nesse caso, o acusado permanecerá preso à disposição da Justiça enquanto prosseguem as investigações sobre o caso.