
Justiça impõe freio a tentativa de indenização simbólica por terreno rural usado em obra milionária de energia em São João do Piauí
Em mais um caso que escancara a desigualdade na relação entre grandes concessionárias e proprietários rurais, a Justiça da 2ª Vara de São João do Piauí precisou intervir para impedir que a EDP Transmissão Nordeste S.A. tomasse posse provisória de uma área rural oferecendo uma indenização irrisória de apenas R$ 868,95 a um proprietário rural do município.
A empresa, responsável pela implantação da Linha de Transmissão 500 quilovolts entre Curral Novo do Piauí e São João do Piauí, havia ingressado com ação judicial pedindo urgência na posse de uma área de 0,45 hectare, localizada na zona rural do município, oferecendo como compensação um valor que mal cobre o custo de uma cerca ou o aluguel mensal de qualquer propriedade urbana modesta.
Apesar de reconhecer a importância estratégica da obra para o setor elétrico nacional — declarada de utilidade pública pela Agência Nacional de Energia Elétrica — o juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa deixou claro que interesse público não é salvo-conduto para violar o direito constitucional à propriedade e à justa indenização. A autorização para a posse foi concedida, mas condicionada à realização de avaliação judicial urgente e ao depósito complementar de valor compatível com o mercado.
O magistrado pontuou que “Não se pode admitir que um cidadão tenha parte de seu terreno comprometido por uma obra de grande porte e relevância econômica e receba, em troca, uma quantia simbólica baseada em avaliação unilateral e arbitrária”.
A decisão ressalta que o valor inicialmente depositado pela concessionária não será considerado definitivo. A Justiça determinou que o Oficial de Justiça Avaliador apresente laudo técnico em até cinco dias úteis, para que a empresa deposite a diferença apurada. A posse só será efetivada após esse pagamento, garantindo minimamente que o proprietário não seja lesado no processo.
A EDP também havia solicitado autorização para uso de força policial e aplicação de multa diária em caso de resistência, mas a decisão judicial silenciou, por ora, sobre essas medidas coercitivas.
O caso chama atenção para uma prática recorrente no Brasil: empresas com contratos milionários de infraestrutura tentando impor aos proprietários rurais valores simbólicos por terrenos ocupados para grandes empreendimentos, sob o pretexto de urgência e interesse público.
A linha de transmissão que atravessará o Piauí integra um pacote de investimentos voltados ao escoamento da energia gerada por usinas eólicas e solares — obras de alto retorno financeiro para o setor, mas que muitas vezes começam com propostas de compensação desproporcionais a quem cede o espaço físico para sua concretização.
O processo segue em andamento e o proprietário será citado para apresentar defesa. A Justiça deverá, ao longo da instrução, fixar o valor definitivo da indenização com base em perícia técnica, sob contraditório, como prevê a Constituição.
A decisão do juiz representa um freio necessário ao avanço de uma lógica que, em nome do desenvolvimento, busca minimizar o direito de quem ocupa a ponta mais vulnerável da equação econômica: o pequeno proprietário rural.



