Justiça condena três por cultivo de maconha em área rural de Capitão Gervásio Oliveira; dois seguirão presos

A 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí condenou três homens — identificados pelas iniciais J.M.C., J.E.A.S. e A.A.S. — por crimes ligados ao cultivo de Cannabis sativa na localidade Lagoa do Boi, zona rural de Capitão Gervásio Oliveira (PI). A decisão alcança também a posse irregular de arma de fogo e, para dois réus, determina que permaneçam presos durante o recurso.

Segundo a sentença, os réus foram flagrados em 19 de fevereiro de 2025. Policiais militares relataram que, após abordagem inicial na cidade, retornaram a uma propriedade ligada ao grupo e localizaram duas áreas de plantio em mata fechada, com sistema artesanal de irrigação, plantas em variados estágios de desenvolvimento e barracas com mantimentos e utensílios, sinalizando estrutura estável de cultivo. Laudos de constatação e exames toxicológicos confirmaram a natureza do material apreendido.

Os três réus, entretanto, foram absolvidos do crime de associação para o tráfico, por falta de prova de estabilidade e permanência do vínculo associativo — exigências típicas do tipo penal.

Depoimentos de PMs descrevem que, após informação sobre suspeitos não residentes no município circulando em veículo, realizaram abordagem e, na sequência, retornaram à área rural. Na propriedade ligada ao grupo, encontraram o carro ligado, portas abertas e ninguém no local. Em diligência no entorno, seguiram uma mangueira utilizada para conduzir água e, assim, localizaram a plantação. Testemunhas civis ouvidas afirmaram desconhecer o cultivo, enquanto o proprietário da terra (de iniciais A.A.S.) disse estar recuperando-se de cirurgia. Ainda assim, o juízo concluiu que ele tinha ciência e permitiu o uso do imóvel.

Por fim, a sentença destaca que a estrutura montada para o cultivo — com irrigação, mudas e suporte logístico — evidencia finalidade comercial, afastando a tese de autoconsumo.

Homem é condenado por descumprir medida protetiva e se aproximar da ex-companheira em Lagoa do Barro do Piauí

A 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí condenou um homem, identificado apenas pelas iniciais J.O., a dois anos de reclusão, em regime aberto, por descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

A sentença foi proferida pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, com base em fatos ocorridos no município de Lagoa do Barro do Piauí, em junho de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, o condenado descumpriu decisão judicial que o impedia de se aproximar de sua ex-companheira, ao segui-la e permanecer nas proximidades do local onde ela costumava frequentar.

A vítima relatou em juízo que o ex-companheiro passou a frequentar o mesmo horário da academia onde ela treinava, mesmo ciente da existência da medida protetiva, o que lhe causou medo e sensação de perseguição. A mulher afirmou que o encontro não foi casual e que se sentiu intimidada com a presença constante do acusado, temendo uma nova situação de violência.

Apesar de o réu negar que tenha se aproximado com a intenção de intimidar, o juízo entendeu que a simples aproximação já representa violação à ordem judicial, configurando o crime descrito no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem descumpre medidas protetivas.

Na sentença, a magistrada destacou que o respeito às determinações judiciais é essencial para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica:
“A conduta de se aproximar da vítima, contrariando decisão judicial que estabeleceu distância mínima, demonstra desprezo à autoridade da Justiça e reitera o comportamento de ameaça e desrespeito às medidas de proteção”, registrou a juíza Carmelita Lacerda.

A pena imposta foi de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, sem direito à substituição por restritivas de direitos, já que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

Justiça condena dois homens por estupro de vulnerável em Nova Santa Rita

A Justiça da Comarca de São João do Piauí condenou dois homens — identificados pelas iniciais T.C.D.S. e C.C.D.S. — a oito anos de prisão, por envolvimento em um caso de estupro de vulnerável.

Os crimes aconteceram no município de Nova Santa Rita, entre 2017 e 2019, e tiveram como vítima uma menina de apenas sete anos de idade. Segundo a sentença, os dois condenados, parentes da criança, se aproveitaram da convivência familiar e da confiança depositada pela avó da vítima para praticar os abusos dentro da própria residência da família.

De acordo com o processo, a menina costumava passar os fins de semana na casa da avó, onde os acusados frequentavam com frequência. Aproveitando-se de momentos em que os adultos estavam distraídos ou fora do ambiente, eles se aproximavam da criança de maneira indevida e a submetiam a situações constrangedoras e invasivas, submetendo-a a atos libidinosos.

A menina informou também que, na maioria das vezes, a avó encontrava-se do lado de fora da residência, sentada na calçada, e que os abusos perduraram por aproximadamente dois a três anos. A vítima relatou que sentia medo, vergonha e confusão diante das atitudes dos parentes. Em um determinado dia, após uma discussão com a avó, começou a chorar e revelou o ocorrido. Foi a mãe da menina quem levou o caso às autoridades.

Durante o julgamento, testemunhas confirmaram que os homens tinham acesso livre à casa da avó, o que reforçou a credibilidade da denúncia. Os acusados negaram o crime, mas a Justiça considerou as provas e os depoimentos da vítima coerentes e consistentes, reconhecendo a prática do delito.

Na sentença, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí, destacou que a vulnerabilidade da criança é presumida por lei e que qualquer ato abusivo praticado contra menor de 14 anos configura crime grave contra a dignidade e o desenvolvimento da vítima. Cada réu foi condenado a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de indenização mínima de cinco mil reais pelos danos morais.

A decisão chama atenção para um problema silencioso e muitas vezes escondido: a violência sexual dentro do ambiente familiar. Crianças e adolescentes, em muitos casos, sofrem abusos cometidos por pessoas próximas, o que dificulta a denúncia e o rompimento do ciclo de violência.

Pais, mães, responsáveis e educadores devem estar atentos a mudanças de comportamento, sinais de medo, isolamento ou tristeza. Diante de qualquer suspeita, é fundamental procurar o Conselho Tutelar, a Polícia Civil ou o Ministério Público.

Justiça determina retorno de servidores concursados e exonerados em Paes Landim

A Justiça decidiu que os servidores aprovados no concurso público realizado em 2023 pelo município de Paes Landim devem retornar imediatamente aos seus cargos. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Francisco Valdo Rocha dos Reis, da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, em ação movida por candidatos nomeados e posteriormente exonerados pela atual gestão.

Os autores da ação foram aprovados no concurso e nomeados e empossados ainda em 2024. No entanto, no início de 2025, a Prefeitura editou decreto revogando as nomeações, com base em decisões cautelares do Tribunal de Contas do Estado e em supostos vícios da lei que criou os cargos.

Na ação, os servidores alegaram que todo o processo ocorreu dentro da legalidade, com a homologação antes do período eleitoral e com respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também apontaram que a suspensão teria caráter político.

Na sentença, o magistrado entendeu que não houve aumento irregular de despesas com pessoal, pois as nomeações substituíram contratos precários já existentes; como também que o concurso foi homologado fora do período vedado pela legislação eleitoral, enquadrando-se nas exceções previstas em lei.

Ainda segundo o Juiz, a revogação das nomeações foi ilegal, pois não respeitou o contraditório nem a ampla defesa e se destacou que cabe ao Poder Judiciário, e não ao TCE, analisar eventual inconstitucionalidade da lei municipal que criou os cargos.

O juiz declarou válidos os atos de nomeação e determinou que os servidores retornem aos cargos no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento. A decisão tem efeito imediato, mesmo antes do trânsito em julgado.