TCE manda Câmara regularizar lei que fixa salários do prefeito e vice em Capitão Gervásio Oliveira

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou parcialmente procedente uma representação que questionava a forma de fixação dos salários do prefeito e do vice-prefeito de Capitão Gervásio Oliveira para o quadriênio 2025 a 2028.

De acordo com o relatório técnico do TCE, a Câmara Municipal fixou o salário do prefeito de Capitão Gervásio Oliveira em R$ 14 mil por mês e do vice-prefeito em R$ 7 mil mensais.

O problema apontado pelo Tribunal não foi o valor estabelecido, mas a forma utilizada para a fixação. Os subsídios foram definidos por meio da Resolução nº 003 de 2024, quando a Constituição Federal determina que os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais devem ser fixados por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal.

Inicialmente, o TCE chegou a conceder medida cautelar suspendendo os pagamentos com base na resolução. No entanto, após pedido das defesas, o relator do processo entendeu que pode ter ocorrido um erro formal na nomenclatura do ato. Com isso, o Tribunal decidiu revogar a suspensão dos pagamentos, mas determinou que a Câmara Municipal envie, no prazo de trinta dias, um projeto de lei para regularizar formalmente a fixação dos subsídios.

O TCE também recomendou que, nas próximas legislaturas, a Câmara observe rigorosamente as exigências constitucionais quanto à forma legal, aos prazos e aos limites remuneratórios. A decisão reforça que, em matéria de remuneração de agentes políticos, o respeito à forma prevista na Constituição é indispensável para garantir a validade do ato.

Vereadora Cacilda da Dedé (MDB) apresenta requerimento cobrando providências da Equatorial por quedas de energia em São João do Piauí

Durante a segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de São João do Piauí, a vereadora Cacilda da Dedé (MDB) apresentou o Requerimento nº 001/2026, solicitando providências urgentes à Equatorial Energia Piauí diante das constantes faltas de energia elétrica registradas no município, especialmente na região central da cidade.

No documento, a parlamentar destaca que as interrupções frequentes no fornecimento têm causado inúmeros transtornos à população, afetando diretamente moradores, prestadores de serviços e consumidores em geral.

As falhas no sistema elétrico vêm provocando prejuízos significativos ao comércio local, como perdas de mercadorias, paralisação de atividades, danos em equipamentos elétricos e queda no faturamento, comprometendo o atendimento aos clientes.

Diante da situação, o requerimento solicita que a Equatorial Energia Piauí realize uma vistoria técnica na rede elétrica, identifique as causas do problema e apresente soluções eficazes, garantindo a regularidade e a qualidade do serviço prestado à população de São João do Piauí.

O pedido agora será oficialmente encaminhado à concessionária, reforçando a cobrança por melhorias no fornecimento de energia no município.

Prefeito Carlinhos Reis busca recursos em Brasília para Pedro Laurentino

O prefeito Carlinhos Reis esteve em Brasília, ao lado de outros prefeitos do Piauí, do senador Marcelo Castro e do senador Ciro Nogueira, em reunião com o objetivo de garantir recursos para o município de Pedro Laurentino. Ao longo de dois dias, foi possível apresentar as demandas da cidade em prol de contribuir com o desenvolvimento municipal.

O principal propósito foi buscar novos investimentos, especialmente para a área da saúde, esporte, além da liberação de recursos destinados a obras de infraestrutura, fundamentais para o desenvolvimento da cidade e para a melhoria da qualidade de vida da população.

“Seguimos trabalhando para garantir avanços para a nossa cidade, fortalecendo o diálogo com nossos representantes e buscando mais investimentos para a nossa gente. Nosso compromisso é continuar solicitando apoio e recursos que beneficiem o nosso município”, destacou o prefeito.

Tribunal do Júri condena homem por tentativa de homicídio em Capitão Gervásio de Oliveira

O Tribunal do Júri da Comarca de São João do Piauí condenou um homem de iniciais V. R. C. pelo crime de tentativa de homicídio, ocorrido na noite de 17 de novembro de 2019, na localidade Chapada dos Lagos, zona rural do município de Capitão Gervásio de Oliveira, no Sul do Piauí.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima Ronilson de Sousa Ribeiro, atingindo-a no peito, do lado direito. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, já que a vítima recebeu socorro e sobreviveu.

Durante a análise do caso, o Juízo destacou que o crime foi praticado em contexto de elevada gravidade, o que pesou na fixação da pena. Consta na sentença que o réu havia ingerido bebida alcoólica, o que reduziu sua capacidade psicomotora, e efetuou os disparos em local escuro, em razão da falta de energia elétrica, circunstância que aumentou o risco à integridade de terceiros.

Além disso, o magistrado ressaltou que havia outras pessoas no local, inclusive crianças, o que elevou o grau de reprovabilidade da conduta. O ataque ocorreu de forma repentina e inesperada, caracterizando a chamada surpresa, fator reconhecido como agravante na dosimetria da pena.

Após a fase de instrução processual, o réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em São João do Piauí. Durante a sessão, foram ouvidas a vítima, testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do acusado. O Ministério Público sustentou a tese de tentativa de homicídio, enquanto a defesa pleiteou a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime para lesão corporal.

Ao final dos debates, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e a autoria do crime, afastou a absolvição e confirmou a existência da tentativa, resultando na condenação do acusado.

Na sentença, após a aplicação de agravantes e atenuantes, bem como da causa de diminuição relativa à tentativa, a pena definitiva ficou estabelecida em 4 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

O regime semiaberto é a modalidade de cumprimento de pena em que o condenado permanece sob custódia do Estado, com possibilidade de trabalho externo e recolhimento noturno.

Entretanto, apesar da fixação do regime semiaberto, o magistrado destacou a falta de vagas em unidades prisionais compatíveis no Estado do Piauí, em especial a Colônia Agrícola Major César Oliveira, localizada no município de Altos, além da inexistência de Casa de Albergado na comarca de São João do Piauí.

Diante desse cenário estrutural do sistema penitenciário, foi concedido ao condenado o chamado regime semiaberto harmonizado, permitindo o cumprimento da pena em prisão domiciliar com monitoração eletrônica, até que surja vaga em estabelecimento adequado.

Com fundamento no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, autorizando a execução imediata da pena, em respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Ainda conforme determinado na sentença, o condenado deverá:

  • Comparecer ao Núcleo de Monitoramento Eletrônico, em São Raimundo Nonato, no prazo de 72 horas, para instalação da tornozeleira eletrônica;
  • Apresentar comprovante de endereço em área urbana com cobertura de telefonia móvel;
  • Informar número de telefone pessoal para contato;
  •  Permanecer em prisão domiciliar no período noturno, das 18h30 às 6h59;
  • Está autorizado a sair da residência de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, exclusivamente dentro do perímetro urbano de Capitão Gervásio de Oliveira.

O descumprimento das condições impostas poderá resultar na revogação do benefício e no encaminhamento do condenado para unidade prisional.