Contrato de R$ 2 milhões por “carona” em ata de registro de preços gera questionamentos em Nova Santa Rita

A Prefeitura de Nova Santa Rita firmou o Contrato nº 007 de 2026 no valor de R$ 2 milhões e 76 mil reais para a compra futura e parcelada de medicamentos destinados à rede municipal de saúde.

A contratação foi feita por meio de adesão — conhecida como “carona” — a uma ata de registro de preços da Prefeitura de Nazaré do Piauí. A empresa contratada é a São Marcos Distribuidora de Medicamentos, de São Raimundo Nonato, com vigência de 12 meses.

Mas afinal, como funciona a chamada “carona”?

Primeiro, um município realiza uma licitação — geralmente um pregão — e registra os preços vencedores em uma ata de registro de preços. Outro município, se tiver interesse, pode aderir a essa ata, utilizando os mesmos valores e condições já licitados, sem precisar fazer um novo processo licitatório completo.

A adesão, embora válida, costuma ser recomendada para situações pontuais ou emergenciais. Quando utilizada para contratos de grande vulto, como no caso de mais de R$ 2 milhões, o instrumento pode indicar fragilidade na organização prévia das compras municipais.

A nova Lei de Licitações reforça a necessidade de planejamento, estudo técnico preliminar e comprovação da vantagem. Ou seja, o município precisa demonstrar que aderir à ata de outro ente foi mais econômico do que realizar processo próprio.

A saúde pública exige abastecimento regular e previsibilidade. Se o consumo é contínuo, o planejamento também deveria ser. Agora, cabe à gestão garantir que os medicamentos cheguem às unidades, que os preços sejam compatíveis com o mercado e que os recursos públicos sejam aplicados com eficiência.

O acompanhamento deve ser feito pelos órgãos de controle, como Tribunais de Contas e Ministério Público, mas também pela própria sociedade, que exerce papel fundamental no controle social, verificando se os medicamentos estão disponíveis nas unidades de saúde e cobrando explicações quando houver falhas no abastecimento.

Motocicleta é removida durante blitz em São João do Piauí

No dia 11 de fevereiro, quarta-feira, mais uma motocicleta foi removida pela Polícia Militar durante uma blitz realizada na Avenida Cândido Coelho, em São João do Piauí.

A motocicleta, modelo Pop, foi apreendida após ser alvo de denúncias de moradores por perturbação do sossego. De acordo com a Polícia Militar, a ação faz parte de uma série de fiscalizações que vêm sendo intensificadas no município.

Segundo dados repassados pela corporação, até o momento 09 motocicletas já foram apreendidas e encaminhadas à delegacia. Além disso, 07 pessoas foram conduzidas para prestar esclarecimentos e 22 já foram identificadas no contexto das ocorrências.

A Polícia Militar informou que as ações de fiscalização e combate a irregularidades continuarão sendo realizadas com o objetivo de coibir práticas consideradas vandalismo e garantir mais segurança e tranquilidade à população.

Águas do Piauí investe em modernização e amplia canais de atendimento no estado

Diante de reivindicações da população e a fim de proporcionar mais comodidade e facilidade aos usuários, a Águas do Piauí está ampliando os canais de atendimento com o cliente. A iniciativa integra o plano de modernização e digitalização dos serviços relacionadas ao abastecimento de água no estado.

Dentre os investimentos, está a implementação de pontos de atendimento credenciados, que passam a oferecer os principais serviços ao cliente com mais agilidade e proximidade. Nestes pontos, é possível realizar negociação de débitos, emissão de segunda via da fatura, solicitação de ligação nova e outros atendimentos básicos, garantindo mais capilaridade e comodidade para os usuários.
A concessionária vai disponibilizar ainda um totem de autoatendimento em cidades estratégicas. No equipamento é possível emitir a segunda via de fatura gratuitamente e fazer pagamento com cartão de crédito e débito.

Segundo Isamara Araújo, coordenadora de atendimento da Águas do Piauí, a ampliação dos canais visa garantir mais proximidade com os clientes. Segundo a coordenadora, o compromisso da empresa é oferecer um atendimento eficiente e acessível para todos e, para isso, a Águas do Piauí estaria investindo na ampliação dos canais digitais e na capacitação das suas equipes.

A concessionaria lembra que segue com atendimento através do aplicativo Águas App, disponível gratuitamente para Android e iOS, Central de Atendimento pelo número 0800 223 2000, com ligação gratuita, que também atende via WhatsApp, funcionando 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Complementando esses canais, a concessionária mantém o programa “Águas do Piauí com Você”, que leva atendimento itinerante a diversos municípios, garantindo presença ativa mesmo em localidades mais distantes.

Para falar sobre o tema vamos acompanhar uma entrevista com Jeferson Correia, Gerente Comercial da Águas do Piauí.

Justiça autoriza matrícula de criança menor de 4 anos em escola municipal de Campo Alegre do Fidalgo

A 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí concedeu liminar autorizando a matrícula de uma criança que ainda não completou 4 anos de idade em escola da rede municipal de Campo Alegre do Fidalgo.

A decisão permite que a Creche Municipal Tia Heloina efetue a matrícula da criança no 1º ano da Educação Infantil para o ano letivo de 2026, mesmo ela ainda não tendo a idade mínima necessária para a matrícula.

Uma Resolução do Conselho Nacional de Educação exige que a criança complete 4 anos até 31 de março do ano letivo para ingresso na educação básica. No caso em análise, a criança tem apenas 3 anos de idade, e fará 4 anos somente em 14 de abril deste ano.

No entanto, ao analisar o caso, a Juíza Carla de Lucena Bina Xavier entendeu que a diferença de poucos dias não pode servir como obstáculo absoluto ao direito fundamental à educação. Segundo a decisão, a Constituição Federal assegura o acesso à educação básica obrigatória a partir dos 4 anos, e a aplicação rígida da data de corte pode ser relativizada quando demonstrado o melhor interesse da criança.

O processo trouxe relatórios pedagógicos que indicam bom desempenho e desenvolvimento adequado para a série pretendida. A magistrada considerou que impedir o ingresso escolar poderia causar prejuízo pedagógico e social, especialmente porque a criança iniciaria os estudos junto à turma formada para o ano letivo.

Com a decisão, a criança poderá ingressar na rede municipal de ensino de Campo Alegre do Fidalgo e iniciar seus estudos neste ano de 2026.