Garantia-Safra é liberado para agricultores de Pedro Laurentino – PI

O pagamento do programa Garantia-Safra foi autorizado para os agricultores familiares do município de Pedro Laurentino, referente ao ano agrícola 2024/2025. A liberação foi confirmada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), beneficiando produtores que tiveram perdas significativas na safra.

De acordo com a Secretaria Municipal de Agricultura, o pagamento será realizado em parcela única, seguindo o calendário da Caixa Econômica Federal, conforme o final do Número de Identificação Social (NIS).

De acordo com o calendário divulgado, os pagamentos seguem o cronograma do Bolsa Família, conforme o Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário. Os repasses serão realizados no período de 18 a 31 de março.

Para saber a data exata do recebimento, os agricultores devem observar o final do NIS e consultar os canais oficiais de atendimento. O Garantia-Safra é uma das principais políticas de apoio à agricultura familiar, assegurando renda mínima em períodos de estiagem ou excesso de chuvas.

O Garantia-Safra é um importante apoio financeiro voltado aos agricultores familiares que enfrentaram prejuízos superiores a 50% na produção, causados por estiagem ou excesso de chuvas. O benefício busca minimizar os impactos econômicos e garantir condições mínimas de sustento às famílias do campo.

Têm direito ao pagamento os agricultores que atendem aos critérios do programa, como renda mensal de até 1,5 salário mínimo, cadastro ativo no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), além de terem efetuado o pagamento do boleto referente ao programa no ciclo 2024/2025.

A Secretaria Municipal de Agricultura orienta que os beneficiários procurem o órgão em caso de dúvidas, necessidade de verificação de pendências ou confirmação do recebimento do benefício.

A liberação do Garantia-Safra reforça o compromisso com o fortalecimento da agricultura familiar e o apoio aos produtores rurais diante das adversidades climáticas que afetaram a região.

Audiência Pública debate apicultura migratória em São João do Piauí

A Câmara Municipal de São João do Piauí realizou ontem, quinta-feira (05), uma audiência pública para discutir a apicultura migratória no município. O encontro aconteceu no plenário da Casa Legislativa e reuniu apicultores, representantes da gestão municipal, vereadores e membros da comunidade interessados no tema.

A audiência teve como objetivo promover o diálogo sobre a organização e o fortalecimento da atividade no município, além de discutir a criação de uma legislação que discipline a prática da apicultura migratória e garanta maior segurança aos produtores.

Durante o encontro, o secretário municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, Rafael Dias, destacou a importância da iniciativa para orientar os apicultores e proteger a atividade no município.

Segundo ele, a audiência foi um momento para esclarecer como deverá funcionar a legislação voltada à apicultura migratória. Rafael Dias afirmou que o encontro reuniu apicultores para tratar sobre a apicultura migratória e discutir uma lei que abordará a educação da apicultura no município e também a preservação dos apicultores. Ele explicou ainda que alguns indicativos foram apresentados e que será detalhado para os produtores como toda a lei deverá funcionar.

A vereadora Adriana de Castro, autora da proposição da audiência, ressaltou que o debate é importante para organizar e proteger a cadeia produtiva da apicultura no município.

De acordo com a parlamentar, o objetivo é garantir o desenvolvimento da atividade de forma organizada e sustentável. Adriana de Castro destacou que a audiência foi proposta com a finalidade de reunir os apicultores para discutir a importância de proteger e disciplinar a cadeia produtiva da apicultura no município, garantindo produção de qualidade tanto na apicultura quanto na produção agrícola, já que as abelhas são responsáveis por grande parte da polinização.

A apicultura migratória consiste no deslocamento das colmeias para diferentes regiões de acordo com os períodos de florada, prática que contribui para aumentar a produção de mel e outros derivados. A atividade tem relevância econômica para São João do Piauí e envolve diversos produtores e trabalhadores do campo.

Prefeitura de João Costa realiza CRAS Itinerante com serviços sociais na zona rural do município

A Prefeitura de João Costa, por meio da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, realizará na próxima quarta-feira (11), a partir das 8h, mais uma edição do CRAS Itinerante. A ação acontecerá na Comunidade Alegre, no Colégio Andreia Kalebe, levando diversos serviços e orientações à população da região.

Durante a atividade, os moradores terão acesso a atendimentos e informações sobre o Cadastro Único, incluindo orientações relacionadas ao programa Bolsa Família. O Conselho Tutelar também estará presente, oferecendo esclarecimentos e orientações sobre direitos e proteção de crianças e adolescentes.

A equipe de atendimento socioassistencial, formada por assistente social e psicóloga, prestará orientações e encaminhamentos para a emissão da carteira de passe livre para pessoas com deficiência (PCD) e idosos, carteira do autismo, ID Jovem e encaminhamentos para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Além disso, a ação contará com atendimento da Ouvidoria Pública e informações para emissão de documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O CRAS Itinerante também contemplará moradores das comunidades Torre e Pé da Serra, facilitando o acesso da população aos serviços sociais e garantindo mais cidadania e inclusão para as famílias da zona rural.

Justiça julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo

A 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí julgou improcedente a Ação Civil Pública por movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, e contra a empresa Silva Costa Construções Ltda.

A ação tratava da ampliação da Unidade Básica de Saúde do Povoado Santa Maria do Canto. Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito teria transferido integralmente o valor de pouco mais de R$ 137 mil reais, oriundo do Ministério da Saúde, para a empresa responsável pela obra, sem que ela tivesse sido concluída. Ainda de acordo com a acusação inicial, isso teria provocado dano ao erário, além de possível enriquecimento ilícito.

No âmbito do processo, o Ministério da Saúde, após consulta ao Sistema de Monitoramento de Obras, informou que a proposta referente à ampliação da Unidade Básica de Saúde estava registrada como concluída, com valor total repassado e unidade em funcionamento. A nota também esclareceu que a obrigação de devolução dos recursos havia sido suspensa após a reativação da proposta por meio de portaria ministerial publicada em maio de 2022.

O próprio Município de Campo Alegre do Fidalgo, ao prestar informações à Justiça, confirmou que a obra foi realizada, que a unidade — denominada Posto de Saúde José Dionísio de Sousa — está em pleno funcionamento e que o município se encontra em situação de adimplência em relação ao convênio.

Na sentença, a juíza Carla de Lucena Bina Xavier rejeitou inicialmente a alegação de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal, entendendo que, como a União manifestou desinteresse e os recursos já haviam sido incorporados ao patrimônio municipal, competia à Justiça Estadual analisar o processo.

Ao examinar o mérito, a magistrada destacou que a Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo ou má-fé para que haja condenação. Segundo a decisão, as informações técnicas prestadas pela União e pelo próprio município afastaram a premissa inicial de obra inacabada e de dano ao erário.

A sentença ressalta que, se a obra foi concluída, está em funcionamento e não há comprovação de desvio ou enriquecimento ilícito, não se configura ato de improbidade administrativa. A magistrada também pontuou que meras irregularidades formais não são suficientes para caracterizar improbidade, sendo necessária a demonstração de comportamento desonesto ou doloso.

Diante disso, todos os pedidos formulados pelo Ministério Público foram julgados improcedentes.