TCE determina que prefeito de Capitão Gervásio Oliveira repasse valores de consignados descontados de servidores

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou que o atual prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Raimundo Coelho, regularize valores descontados em folha de pagamento dos servidores públicos municipais a título de empréstimos consignados, mas não repassados às instituições financeiras conveniadas, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte de Contas, durante sessão virtual realizada no último mês de junho de 2025, em julgamento de representação do Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí.

Segundo os autos, ficou comprovado que a Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira realizou descontos diretamente na folha de pagamento dos servidores, mas utilizou os recursos para outras despesas da administração, sem efetuar os repasses aos bancos credores. A prática foi considerada irregular e lesiva ao erário público, gerando não apenas danos aos servidores — que ficaram inadimplentes mesmo tendo pago suas parcelas —, como também risco de responsabilidade financeira para o próprio município.

A relatora do processo, conselheira Waltânia Alvarenga, destacou que a retenção dos valores e o não repasse à instituição financeira configura apropriação indevida, violando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).

Como resultado, o TCE determinou, dentre outras medidas, a intimação do prefeito Raimundo Coelho para que regularize todos os débitos pendentes com as instituições financeiras, e que a prefeitura envie ao TCE declaração formal comprovando a regularidade e a tempestividade dos repasses das consignações, discriminando os valores por competência e contrato.

A decisão foi unânime entre os membros da Segunda Câmara do TCE e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas. O caso acende o alerta para a necessidade de rigor na gestão das finanças públicas e no respeito aos direitos dos servidores, principalmente quanto às obrigações contratuais assumidas junto a bancos, que devem ser repassadas fielmente pelas administrações municipais.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) autorizou em decisão de hoje pela manhã a retomada das obras da Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Alto Caixa D’Água, em São João do Piauí

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) autorizou em decisão autorizou em decisão desta sexta-feira(04/07) a retomada das obras da Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Alto Caixa D’Água, em São João do Piauí. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, relatora do processo, que revogou a liminar anterior que havia determinado a paralisação da construção.

A obra havia sido suspensa no início de junho, por determinação do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que acatou pedido de liminar apresentado pelo proprietário do terreno onde está sendo erguida a UBS. Ele alegava irregularidades no processo de desapropriação, como ausência de urgência, avaliação unilateral e não comprovação de que aquela seria a única área disponível para o empreendimento.

No entanto, na nova decisão, a desembargadora afirmou que o município cumpriu os requisitos legais para a desapropriação e imissão provisória na posse, como o decreto de utilidade pública, o depósito do valor da indenização e a demonstração do interesse público envolvido.

A magistrada considerou que a construção da UBS é uma obra de relevante interesse social, por se tratar de uma unidade de saúde pública destinada ao atendimento da população. Além disso, destacou que a indenização ao proprietário está garantida judicialmente, não havendo prejuízo irreparável.

Com a revogação da liminar anterior e o indeferimento do novo pedido de suspensão, a Prefeitura de São João do Piauí está autorizada a retomar imediatamente a obra, que estava paralisada há quase um mês.

A nova UBS do Alto Caixa D’Água é classificada como tipo II e deverá ampliar significativamente a capacidade de atendimento da rede municipal de saúde.

Decisão

Julho chegou e, com ele, a campanha nacional de conscientização sobre as hepatites virais: o Julho Amarelo

A iniciativa, que se estende por todo o mês, tem como objetivo chamar a atenção da população para a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do tratamento adequado dessas doenças silenciosas, que afetam milhões de brasileiros.

Para entender melhor os riscos, as formas de contágio e os cuidados necessários, conversamos com a Dra. Tuany Canedo, que esclarece dúvidas e reforça a importância da informação como aliada na luta contra as hepatites.

Justiça condena homem por homicídio culposo em acidente de trânsito na zona rural de Pedro Laurentino

O Poder Judiciário do Estado do Piauí, por meio da 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí, condenou um motorista a 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, por homicídio culposo na direção de veículo automotor. O acidente ocorreu no dia 14 de setembro de 2024, na localidade Lagoa da Chapada, zona rural de Pedro Laurentino, e resultou na morte de Idalina Barbosa Bispo, de 65 anos.

De acordo com a sentença, o acusado conduzia uma motocicleta sem habilitação, em alta velocidade e pela contramão, quando colidiu com outra moto parada na pista, atingindo a vítima, que estava na garupa. Idalina chegou a ser socorrida, mas faleceu dias depois, após complicações de saúde.

Durante o processo, testemunhas confirmaram que o réu vinha em alta velocidade e perdeu o controle da moto, fato reforçado também pelo próprio acusado, que admitiu não possuir carteira de habilitação. A Justiça considerou a conduta imprudente e agravada pela ausência de habilitação, aumentando a pena conforme previsto no artigo 302, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Além da pena privativa de liberdade, a Justiça fixou o pagamento de R$ 25 mil como reparação mínima pelos danos causados, a ser revertido ao viúvo da vítima, Raimundo Ferreira Bispo. O juiz, no entanto, negou o pedido de substituição da pena por medidas restritivas de direitos, por se tratar de crime com violência à pessoa.

O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. O juízo determinou ainda as comunicações legais ao TRE, DETRAN e demais órgãos competentes.