Prefeitura de São João do Piauí Investe em Brinquedos e Jogos Educativos para Escolas Municipais

A rede municipal de ensino de São João do Piauí recebeu, na última quarta-feira (30), uma nova e significativa leva de brinquedos e jogos pedagógicos. A iniciativa da gestão municipal visa enriquecer o ambiente de aprendizado e utilizar a brincadeira como uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento educacional dos alunos.

O investimento total na aquisição dos materiais ultrapassou os R$ 170 mil, e os novos recursos foram distribuídos para todas as escolas da rede. As unidades de Educação Infantil aos Anos Finais do Ensino Fundamental foram contempladas, e os alunos terão a novidade à sua espera quando retornarem das férias.

A entrega dos materiais educativos reforça a prioridade da administração municipal em investir em uma educação de qualidade para o futuro das crianças de São João do Piauí. A ação demonstra o compromisso de fornecer mais recursos e ferramentas para que o processo de ensino-aprendizagem seja cada vez mais completo e atrativo

Secretaria de Saúde de João Costa Reforça Sobre as Regras para Transporte Fora do Domicílio (TFD)

A Secretaria Municipal de Saúde de João Costa publicou uma nota informativa com orientações para os moradores que necessitam de transporte para o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O comunicado tem como objetivo padronizar o agendamento de viagens e garantir que os pacientes sigam os procedimentos corretos para acessar o serviço.

De acordo com o aviso, o agendamento do transporte deve ser realizado com antecedência, sempre às sextas-feiras, para que a viagem seja planejada para a semana seguinte. A prioridade de atendimento será dada a pacientes em tratamento contínuo, como os de oncologia, e àqueles com consultas ou procedimentos previamente agendados.

Para o agendamento, é obrigatório que o paciente apresente a documentação completa. Os documentos necessários são:

  • RG com foto
  • Cartão SUS atualizado
  • Comprovante do agendamento da consulta ou procedimento
  • Laudo médico (em caso de necessidade de acompanhante)
  • Autorização de viagem emitida pela Secretaria de Saúde

O transporte de ida e volta para os pacientes é garantido conforme os critérios estabelecidos pela secretaria. A orientação é que a população se organize para realizar o agendamento dentro do prazo e com a documentação completa, assegurando assim o acesso ao atendimento.

Homem é Conduzido à Polícia Após Tentar Reconciliação com Presente Inusitado

Um caso inusitado foi registrado pela Polícia Militar nesta quinta-feira (31), onde uma tentativa de reconciliação amorosa se transformou em uma ocorrência policial. O incidente, que foge completamente do convencional, demonstra como a linha entre a esfera pessoal e a criminal pode ser facilmente cruzada.

A situação teve início com um homem, identificado pelas iniciais J.M., que viajou da cidade vizinha de Paes Landim até Simplício Mendes. Seu objetivo era pedir uma nova chance ao ex-companheiro. Em um gesto peculiar, ele decidiu levar consigo um pequeno tablete de maconha como um “presente”, na esperança de que o item fosse um argumento de peso para reconquistar o ex, que ele sabia ser usuário.

O plano, no entanto, foi interrompido por um fator que ele não previu: a presença da mãe do ex-companheiro. Ela presenciou a cena e, desaprovando a tentativa de reconquistar o filho por meio de entorpecentes acionou a Polícia Militar.

A equipe policial chegou ao local, apreendeu a substância ilícita e conduziu todos os envolvidos para a Unidade Integrada de Segurança Pública de Simplício Mendes. Assim, o que era para ser um encontro privado de reconciliação se tornou uma questão formal de segurança pública, com um final que certamente não era o esperado pelo homem que buscava uma segunda chance.

Justiça condena homem por desacato a policial militar durante abordagem em bar no Centro de Pedro Laurentino

O Poder Judiciário da Comarca de São João do Piauí proferiu sentença condenatória em desfavor de um homem acusado de desacatar um policial militar durante uma ocorrência registrada em novembro de 2024, na cidade de Pedro Laurentino. O caso foi julgado pela 1ª Vara da comarca, que reconheceu parcialmente a procedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, absolvendo o réu do crime de lesão corporal contra agente público, mas confirmando a prática do crime de desacato.

Segundo a denúncia, os fatos ocorreram no início da noite de 11 de novembro do ano passado, em um bar situado no Centro da cidade. O acusado, visivelmente embriagado, teria ameaçado outro frequentador do local e tentado sair conduzindo uma motocicleta, o que levou à intervenção policial. Ao ser abordado por um soldado da Polícia Militar, o homem passou a proferir xingamentos contra o agente e resistiu à prisão. Durante a contenção, o policial sofreu escoriações no braço direito, conforme registrado em exame de corpo de delito.

A audiência de instrução e julgamento foi realizada no mês de julho passado, ocasião em que foram ouvidas as vítimas e testemunhas, além do interrogatório do réu. O policial militar que realizou a abordagem relatou ter sido desacatado com palavras de baixo calão e afirmou que a resistência do suspeito resultou em lesões leves durante o procedimento de contenção. O sargento que prestou apoio na ocorrência confirmou que encontrou o colega com escoriações visíveis e que o réu apresentava sinais evidentes de embriaguez, além de ter sido informado sobre os insultos proferidos.

Já em juízo, o acusado reconheceu que estava ingerindo bebida alcoólica na companhia de amigos, mas afirmou não se lembrar com clareza dos fatos e negou ter agido com intenção de agredir o policial. A defesa, em suas alegações finais, sustentou a ausência de dolo quanto à lesão corporal, além de pedir a absolvição por insuficiência de provas.

Na sentença, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira afastou a acusação de lesão corporal dolosa contra agente de segurança pública. Apesar da confirmação das escoriações sofridas pelo policial, a magistrada entendeu que não ficou caracterizada a intenção deliberada de causar lesões. Para ela, os ferimentos decorreram da resistência tumultuada do réu durante a prisão, agravada pelo estado de embriaguez, e não de uma ação dirigida diretamente à integridade física do agente, elemento necessário para configurar o crime previsto no art. 129, §12, do Código Penal.

Por outro lado, a conduta ofensiva do acusado foi considerada típica e comprovada nos autos, especialmente por meio do depoimento do policial militar, prestado sob o crivo do contraditório. Segundo a juíza, a palavra do agente público, quando coerente e respaldada por demais elementos do processo, possui valor probatório relevante, nos termos da jurisprudência dominante nos tribunais superiores.

“Restou comprovado que o réu, no momento da abordagem, utilizou palavras de baixo calão e ofensivas contra o servidor público, no exercício da função policial, o que configura a prática do crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal”, escreveu a magistrada na decisão.

Diante disso, o réu foi condenado a seis meses de detenção em regime inicial aberto, pena que foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em limitação de fim de semana – com recolhimento entre 22h do sábado e 6h da segunda-feira, pelo período equivalente à pena privativa de liberdade.