Justiça mantém prisão preventiva de acusado de agredir ex-namorada em São João do Piauí

A juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, titular da 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí, decidiu manter a prisão preventiva de J. P. D. O., acusado de agredir fisicamente sua ex-namorada em um episódio de violência doméstica ocorrido em 17 de agosto de 2025, nas proximidades do “Bar do Pedrinho”, no município de São João do Piauí.

A decisão foi proferida após reanálise determinada em habeas corpus, no qual o Tribunal de Justiça havia solicitado ao juízo de origem que examinasse novamente as preliminares e teses da defesa apresentadas na resposta à acusação.

Segundo a acusação do Ministério Público do Estado do Piauí, o réu J. P. D. O., inconformado com o término do relacionamento de aproximadamente um ano, abordou a vítima em via pública enquanto ela deixava o local acompanhada de um amigo. De forma repentina, ele teria desferido um soco no rosto da vítima, atingindo o olho direito e quebrando seus óculos, conforme boletim de ocorrência e laudo de exame de corpo de delito.

A vítima, ferida e sangrando, tentou fugir para evitar novas agressões, mas o acusado continuou a persegui-la, sendo contido apenas pela intervenção da tia da ofendida. Após o ocorrido, ele fugiu do local em uma motocicleta.

Na resposta à acusação, a defesa de J. P. D. O. sustentou inépcia da denúncia, ausência de justa causa para a ação penal, falta de fundamentação na decisão de recebimento da denúncia e pedido de revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.

A juíza rejeitou todas as preliminares, destacando que a denúncia atende aos requisitos legais do Código de Processo Penal (CPP), apresenta descrição clara dos fatos e está fundamentada em provas iniciais consistentes, como o boletim de ocorrência, o exame de corpo de delito e o depoimento da vítima, além de testemunhos que corroboram a versão dos fatos.

Ao reavaliar o pedido de liberdade, a magistrada concluiu que permanecem presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva, com base no Codigo de Processo Penal e na Lei Maria da Penha.

Segundo a juíza, o crime imputado — lesão corporal qualificada por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar — é punido com reclusão de 2 a 5 anos, o que atende ao requisito objetivo para a medida.

A magistrada ressaltou que a forma violenta e repentina da agressão, o risco de reiteração delitiva e o perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima justificam a manutenção da custódia cautelar.

Em sua decisão, a Juíza destacou: (Abre aspas) “A conduta do acusado revela elevado grau de periculosidade concreta e absoluto descontrole emocional, demonstrados pela forma súbita e violenta da agressão e pela insistência em causar dano, sendo contido apenas por terceiros”. (Fecha aspas)

Ela acrescentou que medidas alternativas, como proibição de contato com a vítima ou monitoração eletrônica, seriam insuficientes para garantir sua proteção, considerando o histórico de conflitos e o comportamento agressivo do réu.
(Abre aspas) “Em casos de grave violência doméstica, tais medidas, quando aplicadas isoladamente, não neutralizam o perigo concreto que a liberdade do agressor representa. A prisão preventiva é necessária, adequada e proporcional para assegurar a integridade da vítima e a ordem pública”, afirmou a juíza Carmelita Angélica.

Com isso, a Justiça manteve a prisão preventiva de J. P. D. O., entendendo que não há fato novo capaz de justificar a revogação da medida.

Condutor sem CNH é condenado por homicídio culposo no trânsito em João Costa – PI

A 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí condenou T.T.D.S. por homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no art. 302, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O caso diz respeito a um acidente ocorrido em 16 de fevereiro de 2023, por volta das 20h, na localidade Cambraia, zona rural de João Costa (PI), que resultou na morte de um homem de iniciais P.T.S.

De acordo com a sentença, o condenado conduzia uma motocicleta sem Carteira Nacional de Habilitação quando colidiu com a vítima. Em audiência (realizada em 10/09/2025), foram ouvidas duas testemunhas e um informante; nenhuma presenciou a dinâmica exata do choque, mas confirmaram o socorro imediato e a presença do réu no local, também lesionado. O próprio acusado admitiu pilotar a moto e não possuir CNH, afirmando trafegar em estrada de terra a cerca de 40 km/h e negar consumo de álcool.

A defesa alegou culpa exclusiva da vítima e pediu absolvição por insuficiência de provas. O juízo, contudo, entendeu que a imprudência ficou caracterizada: condução sem habilitação, em ambiente com circulação de pedestres, com dever de cautela não observado. A decisão também consignou que, mesmo sem perícia do local, o conjunto probatório (boletim de ocorrência, depoimentos e interrogatório) é suficiente para afirmar materialidade, autoria e nexo causal.

O réu foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor com causa de aumento por condução sem CNH. A pena aplicada foi de 2 anos e 8 meses de condenação. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: a limitação de fim de semana (das 22h do sábado às 6h da segunda) pelo período da pena, e a prestação pecuniária em valor a ser fixado na execução. O réu também foi proibido de obter habilitação para dirigir veículo automotor.

Por fim, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira destacou que não há compensação de culpas no Direito Penal: ainda que o pedestre contribua para o risco, isso não exclui a responsabilidade do condutor que age sem as cautelas exigidas — especialmente ao dirigir sem habilitação, circunstância que aumenta a pena no tipo culposo de trânsito.

Justiça condena três por cultivo de maconha em área rural de Capitão Gervásio Oliveira; dois seguirão presos

A 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí condenou três homens — identificados pelas iniciais J.M.C., J.E.A.S. e A.A.S. — por crimes ligados ao cultivo de Cannabis sativa na localidade Lagoa do Boi, zona rural de Capitão Gervásio Oliveira (PI). A decisão alcança também a posse irregular de arma de fogo e, para dois réus, determina que permaneçam presos durante o recurso.

Segundo a sentença, os réus foram flagrados em 19 de fevereiro de 2025. Policiais militares relataram que, após abordagem inicial na cidade, retornaram a uma propriedade ligada ao grupo e localizaram duas áreas de plantio em mata fechada, com sistema artesanal de irrigação, plantas em variados estágios de desenvolvimento e barracas com mantimentos e utensílios, sinalizando estrutura estável de cultivo. Laudos de constatação e exames toxicológicos confirmaram a natureza do material apreendido.

Os três réus, entretanto, foram absolvidos do crime de associação para o tráfico, por falta de prova de estabilidade e permanência do vínculo associativo — exigências típicas do tipo penal.

Depoimentos de PMs descrevem que, após informação sobre suspeitos não residentes no município circulando em veículo, realizaram abordagem e, na sequência, retornaram à área rural. Na propriedade ligada ao grupo, encontraram o carro ligado, portas abertas e ninguém no local. Em diligência no entorno, seguiram uma mangueira utilizada para conduzir água e, assim, localizaram a plantação. Testemunhas civis ouvidas afirmaram desconhecer o cultivo, enquanto o proprietário da terra (de iniciais A.A.S.) disse estar recuperando-se de cirurgia. Ainda assim, o juízo concluiu que ele tinha ciência e permitiu o uso do imóvel.

Por fim, a sentença destaca que a estrutura montada para o cultivo — com irrigação, mudas e suporte logístico — evidencia finalidade comercial, afastando a tese de autoconsumo.

Homem é condenado por descumprir medida protetiva e se aproximar da ex-companheira em Lagoa do Barro do Piauí

A 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí condenou um homem, identificado apenas pelas iniciais J.O., a dois anos de reclusão, em regime aberto, por descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

A sentença foi proferida pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, com base em fatos ocorridos no município de Lagoa do Barro do Piauí, em junho de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, o condenado descumpriu decisão judicial que o impedia de se aproximar de sua ex-companheira, ao segui-la e permanecer nas proximidades do local onde ela costumava frequentar.

A vítima relatou em juízo que o ex-companheiro passou a frequentar o mesmo horário da academia onde ela treinava, mesmo ciente da existência da medida protetiva, o que lhe causou medo e sensação de perseguição. A mulher afirmou que o encontro não foi casual e que se sentiu intimidada com a presença constante do acusado, temendo uma nova situação de violência.

Apesar de o réu negar que tenha se aproximado com a intenção de intimidar, o juízo entendeu que a simples aproximação já representa violação à ordem judicial, configurando o crime descrito no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem descumpre medidas protetivas.

Na sentença, a magistrada destacou que o respeito às determinações judiciais é essencial para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica:
“A conduta de se aproximar da vítima, contrariando decisão judicial que estabeleceu distância mínima, demonstra desprezo à autoridade da Justiça e reitera o comportamento de ameaça e desrespeito às medidas de proteção”, registrou a juíza Carmelita Lacerda.

A pena imposta foi de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, sem direito à substituição por restritivas de direitos, já que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.