Justiça de São João do Piauí extingue medida socioeducativa de jovem que passou a responder por ação penal após atingir a maioridade

A 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí extinguiu a execução de uma medida socioeducativa aplicada a um jovem que, após completar 18 anos, passou a responder a uma ação penal na Justiça comum.

A decisão foi proferida com base na Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). O dispositivo prevê que, quando um maior de 18 anos em cumprimento de medida socioeducativa passa a responder por processo criminal, cabe ao juiz avaliar a eventual extinção da execução da medida.

Na sentença, a magistrada destacou que a maioridade, por si só, não impede a continuidade da aplicação das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, ressaltou que a legislação autoriza a extinção da execução quando o jovem passa a responder criminalmente, diante da perda da finalidade pedagógica da medida socioeducativa.

Segundo a decisão, as medidas socioeducativas possuem caráter essencialmente educativo e de ressocialização, diferentemente das sanções penais aplicadas aos adultos. Assim, o ingresso do jovem no sistema de justiça criminal demonstra que a medida anteriormente aplicada não atingiu os objetivos esperados, tornando sua continuidade sem utilidade prática.

A juíza também enfatizou que essa previsão legal não representa incentivo à impunidade, mas sim o reconhecimento de que, em determinadas situações, a continuidade da medida socioeducativa deixa de cumprir sua função educativa.

Com isso, foi declarada extinta a execução da medida socioeducativa. A decisão determina a ciência ao Ministério Público, à defesa e ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Pedro Laurentino, responsável pelo acompanhamento do caso.

Por envolver procedimento da Justiça da Infância e Juventude, a identidade do jovem permanece preservada, conforme determina a legislação vigente.

Tribunal do Júri desclassifica tentativa de homicídio e condena acusado por lesão corporal grave e porte ilegal de arma em Lagoa do Barro do Piauí

O Tribunal do Júri da Comarca de São João do Piauí condenou um homem pelos crimes de lesão corporal grave e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida após os jurados desclassificarem a acusação inicial de tentativa de homicídio, entendendo que não ficou comprovada a intenção de matar a vítima.

O caso teve origem em um fato ocorrido por volta das 7h da manhã do dia 1º de janeiro de 2020, ou seja, numa celebração de reveillon, durante uma festa na localidade Sítio do Meio, zona rural de Lagoa do Barro do Piauí. Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra Valdir Isaías Pereira, que foi atingido e sobreviveu aos ferimentos. Os laudos periciais anexados ao processo apontaram que a vítima permaneceu incapacitada para suas atividades habituais por mais de 30 dias.

Durante a sessão do Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos fatos, mas responderam negativamente ao quesito referente à tentativa de homicídio. Com isso, o crime foi desclassificado para lesão corporal grave, permitindo que a própria juíza realizasse o julgamento da infração.

Na sentença, a magistrada destacou que a lesão corporal ficou comprovada pelos exames periciais. A juíza também registrou que a vítima contribuiu para o episódio ao atingir o acusado com uma garrafada no rosto antes da agressão, circunstância considerada na dosimetria da pena. Em relação ao porte ilegal de arma de fogo, a condenação foi fundamentada nas provas produzidas durante a instrução processual e na confissão do réu.

Pela prática da lesão corporal grave, o réu foi condenado a um ano de reclusão. Já pelo porte ilegal de arma de fogo, a pena foi fixada em dois anos de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa. Aplicando a regra do concurso material, o juiz fixou a pena definitiva em três anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, além da multa.

A magistrada concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade, observando que o regime inicial aberto é incompatível com a manutenção da prisão cautelar. O processo tramitou na 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí e foi encerrado com a decisão do Tribunal do Júri, que afastou a acusação de tentativa de homicídio e reconheceu a prática dos crimes de lesão corporal grave e porte ilegal de arma de fogo.

Cavalgada Oficial dos Vaqueiros celebra tradição e fé em São João do Piauí.

A Cavalgada Oficial dos Vaqueiros reuniu diversos participantes durante a cavalgada oficial dos vaqueiros em São João do Piauí. O evento teve início com um café da manhã de confraternização e seguiu com um percurso pelas ruas da cidade, reunindo vaqueiros de diversos municípios da região.

Um dos momentos mais marcantes foi a bênção dos vaqueiros em frente à Igreja Matriz de São João Batista, reforçando a fé e a tradição que fazem parte da cultura sertaneja. Em seguida, a cavalgada seguiu para a Orla do Rio Piauí, onde aconteceram o almoço e a confraternização entre os participantes.

Mais do que uma celebração, a cavalgada representa a valorização das raízes nordestinas e o reconhecimento da importância do vaqueiro para a história e a identidade cultural do sertão.

Governador cumpre agenda de obras e inaugurações no Território Serra da Capivara

governador Rafael Fonteles cumpriu, nesta segunda-feira (22), uma ampla agenda de visitas, vistorias e inaugurações em municípios do Território Serra da Capivara.

A programação passou por São João do Piauí, João Costa, Pedro Laurentino e Nova Santa Rita, com foco no acompanhamento de obras de infraestrutura, recuperação de rodovias, pavimentação urbana e melhorias na iluminação pública.

As ações reforçam os investimentos do Governo do Estado no desenvolvimento regional, com mais mobilidade, segurança e qualidade de vida para a população.