Prefeito Carlinhos Reis busca recursos em Brasília para Pedro Laurentino

O prefeito Carlinhos Reis esteve em Brasília, ao lado de outros prefeitos do Piauí, do senador Marcelo Castro e do senador Ciro Nogueira, em reunião com o objetivo de garantir recursos para o município de Pedro Laurentino. Ao longo de dois dias, foi possível apresentar as demandas da cidade em prol de contribuir com o desenvolvimento municipal.

O principal propósito foi buscar novos investimentos, especialmente para a área da saúde, esporte, além da liberação de recursos destinados a obras de infraestrutura, fundamentais para o desenvolvimento da cidade e para a melhoria da qualidade de vida da população.

“Seguimos trabalhando para garantir avanços para a nossa cidade, fortalecendo o diálogo com nossos representantes e buscando mais investimentos para a nossa gente. Nosso compromisso é continuar solicitando apoio e recursos que beneficiem o nosso município”, destacou o prefeito.

Tribunal do Júri condena homem por tentativa de homicídio em Capitão Gervásio de Oliveira

O Tribunal do Júri da Comarca de São João do Piauí condenou um homem de iniciais V. R. C. pelo crime de tentativa de homicídio, ocorrido na noite de 17 de novembro de 2019, na localidade Chapada dos Lagos, zona rural do município de Capitão Gervásio de Oliveira, no Sul do Piauí.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima Ronilson de Sousa Ribeiro, atingindo-a no peito, do lado direito. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, já que a vítima recebeu socorro e sobreviveu.

Durante a análise do caso, o Juízo destacou que o crime foi praticado em contexto de elevada gravidade, o que pesou na fixação da pena. Consta na sentença que o réu havia ingerido bebida alcoólica, o que reduziu sua capacidade psicomotora, e efetuou os disparos em local escuro, em razão da falta de energia elétrica, circunstância que aumentou o risco à integridade de terceiros.

Além disso, o magistrado ressaltou que havia outras pessoas no local, inclusive crianças, o que elevou o grau de reprovabilidade da conduta. O ataque ocorreu de forma repentina e inesperada, caracterizando a chamada surpresa, fator reconhecido como agravante na dosimetria da pena.

Após a fase de instrução processual, o réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em São João do Piauí. Durante a sessão, foram ouvidas a vítima, testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do acusado. O Ministério Público sustentou a tese de tentativa de homicídio, enquanto a defesa pleiteou a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime para lesão corporal.

Ao final dos debates, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e a autoria do crime, afastou a absolvição e confirmou a existência da tentativa, resultando na condenação do acusado.

Na sentença, após a aplicação de agravantes e atenuantes, bem como da causa de diminuição relativa à tentativa, a pena definitiva ficou estabelecida em 4 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

O regime semiaberto é a modalidade de cumprimento de pena em que o condenado permanece sob custódia do Estado, com possibilidade de trabalho externo e recolhimento noturno.

Entretanto, apesar da fixação do regime semiaberto, o magistrado destacou a falta de vagas em unidades prisionais compatíveis no Estado do Piauí, em especial a Colônia Agrícola Major César Oliveira, localizada no município de Altos, além da inexistência de Casa de Albergado na comarca de São João do Piauí.

Diante desse cenário estrutural do sistema penitenciário, foi concedido ao condenado o chamado regime semiaberto harmonizado, permitindo o cumprimento da pena em prisão domiciliar com monitoração eletrônica, até que surja vaga em estabelecimento adequado.

Com fundamento no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, autorizando a execução imediata da pena, em respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Ainda conforme determinado na sentença, o condenado deverá:

  • Comparecer ao Núcleo de Monitoramento Eletrônico, em São Raimundo Nonato, no prazo de 72 horas, para instalação da tornozeleira eletrônica;
  • Apresentar comprovante de endereço em área urbana com cobertura de telefonia móvel;
  • Informar número de telefone pessoal para contato;
  •  Permanecer em prisão domiciliar no período noturno, das 18h30 às 6h59;
  • Está autorizado a sair da residência de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, exclusivamente dentro do perímetro urbano de Capitão Gervásio de Oliveira.

O descumprimento das condições impostas poderá resultar na revogação do benefício e no encaminhamento do condenado para unidade prisional.

Festejos da Sagrada Família 2026 reúnem fé, tradição e grandes shows nessa sexta-feira (6)

Os Festejos do Cambraia, em homenagem à Sagrada Família, já têm programação confirmada em João Costa para esta sexta-feira, 06 de fevereiro, com uma agenda que reúne fé, tradição sertaneja e grandes atrações musicais.

Um dos momentos mais marcantes da programação é a Caminhada dos Vaqueiros, que simboliza devoção, encontro comunitário e valorização da cultura nordestina. A concentração e bênção acontecem na Casa do Sr. Gilberto, na localidade Pocinhos, a partir das 8h da manhã. Após a caminhada, os participantes seguem até o Pátio de Eventos, onde haverá apresentação do cantor Ismael Freitas.

A programação festiva continua à noite no Cambraia, que será palco de uma grande sequência de shows, reunindo um grande público para celebrar a tradição e a cultura local. Entre as principais atrações está o cantor Júnior Viana, conhecido por arrastar multidões com seus sucessos e forte presença no cenário da vaquejada e do forró.

Também sobem ao palco Manoel Gavião, João Filho e Banda e Cinob, garantindo uma noite de muita música, animação e diversidade de estilos, mantendo o clima de festa até altas horas.

O evento é considerado um dos mais importantes do calendário cultural da região e deve atrair moradores e visitantes de diversas cidades. Durante a noite, o Cambraia será palco de uma grande festa, fortalecendo a tradição, a cultura e a integração entre as comunidades.

Justiça do Trabalho condena Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira por irregularidades em contratos celetistas

A Justiça do Trabalho de São Raimundo Nonato condenou a Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira por uma série de irregularidades cometidas na contratação e gestão de servidores públicos celetistas, principalmente relacionadas ao não recolhimento do FGTS ao longo dos anos.

As decisões, publicadas na data de ontem no Diário da Justiça, foram proferidas pela Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, e reconheceram que o município descumpriu obrigações básicas da legislação trabalhista enquanto manteve trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

Segundo as sentenças, a Prefeitura deixou de efetuar, de forma regular, os depósitos do FGTS, apesar de os servidores estarem formalmente contratados. Além disso, foram constatadas falhas administrativas graves, como a ausência de baixa correta dos contratos de trabalho, problemas nos registros funcionais e inconsistências no CNIS, o cadastro que reflete o histórico previdenciário do trabalhador.

Os servidores permaneceram contratados pelo regime celetista por vários anos, em períodos distintos, e a Justiça determinou que o município regularize os vínculos até o dia 28 de outubro de 2025, data imediatamente anterior à mudança de regime jurídico. Para fins de pagamento, foi aplicada a prescrição quinquenal, o que significa que os valores referentes aos últimos cinco anos de cada contrato deverão ser devidamente quitados.

Em apenas três ações julgadas, as condenações somam cerca de quarenta e quatro mil reais, valor que ainda será acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios. A Justiça também autorizou o saque imediato do FGTS pelos trabalhadores, inclusive por meio de alvará eletrônico, e fixou prazo de dez dias para que a Prefeitura cumpra as determinações.

As sentenças não estão sujeitas a reexame obrigatório e reforçam o entendimento de que, ao optar pela contratação via CLT, a administração pública assume integralmente os deveres do empregador, não podendo transferir aos servidores os prejuízos decorrentes de falhas administrativas.