Justiça mantém medidas protetivas e rejeita pedido de mudança em decisão que protege vítima de violência doméstica em São João do Piauí

A 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí decidiu manter, integralmente, as medidas protetivas de urgência concedidas em favor de uma mulher vítima de violência doméstica, no âmbito da Lei Maria da Penha. A decisão foi proferida após análise de embargos de declaração apresentados por R. A. D. C., que questionava a sentença anterior.

A defesa alegava que havia sido apresentada uma contestação dentro do prazo e que a juíza, ao sentenciar, teria afirmado equivocadamente que não havia manifestação do requerido. A magistrada reconheceu a omissão formal, corrigiu o erro e analisou o conteúdo da contestação. No entanto, concluiu que os argumentos apresentados não afastam a necessidade das medidas protetivas.

Na decisão, a juíza destacou que, embora o boletim de ocorrência mencionado pela defesa tenha sido arquivado, isso não interfere na proteção concedida à vítima, pois medidas protetivas têm natureza cautelar e independem da existência de inquérito ou ação penal.

A vítima relatou episódios de injúria e ameaça, e esse temor, segundo a magistrada, foi confirmado em juízo. O risco permanece atual, preenchendo os requisitos de urgência previstos na Lei Maria da Penha.

A defesa sustentava que o comportamento do requerido decorreu de preocupação com a saúde emocional da vítima, que estaria em quadro de depressão. Para o Judiciário, o argumento reforça, e não diminui, a necessidade de proteção: Disse a juíza: (abre aspas)“Quadros de vulnerabilidade psicológica aumentam a necessidade da intervenção protetiva, e não o contrário”, diz a decisão.

Outro ponto levantado pela defesa dizia respeito à mudança de endereço da vítima, que teria tornado desnecessária a regra de afastamento. A juíza esclareceu que, se o afastamento do antigo lar perde efeito, a proibição de aproximação continua plenamente válida, garantindo a segurança da mulher onde quer que ela esteja.

A defesa também pediu flexibilização da distância mínima para permitir que o requerido exerça a profissão de motorista de ambulância e leve a filha para a escola. O pedido foi rejeitado. Segundo a decisão: “A proteção da integridade física e psicológica da vítima prevalece sobre a conveniência pessoal ou profissional do agressor.”

Após analisar todos os pontos, a magistrada corrigiu apenas a omissão formal, mas não modificou o mérito da sentença anterior. Assim, as medidas protetivas seguem vigorando integralmente.

A decisão reforça que a palavra da vítima, em casos de violência doméstica, possui especial relevância, especialmente quando acompanhada de relatos consistentes sobre medo, risco e vulnerabilidade.

Homem é condenado por posse e disparo de arma de fogo em São João do Piauí

O Poder Judiciário do Estado do Piauí, por meio da 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí, condenou o réu de iniciais L.S.M a uma pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo, crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.

O caso teve origem em ocorrência registrada no dia 3 de julho de 2024, quando o acusado foi preso em flagrante na cidade de São João do Piauí. Segundo os autos, após discussão com a companheira, o réu efetuou um disparo de espingarda no interior da residência, atingindo o chão. No local também foram apreendidos uma arma de fogo, pássaros em gaiola e outros objetos relacionados à fauna silvestre.

Durante a instrução processual, foram ouvidos a vítima, duas testemunhas e o próprio réu. Em juízo, a companheira relatou que houve discussão e confirmou o disparo da arma em direção ao piso, mas afirmou que não se sentiu ameaçada, nem relatou histórico de agressões anteriores. Ela também declarou que, embora houvesse pássaros sob a guarda de seu companheiro, não sabia em que circunstâncias os animais morreram e que ele não costumava mais caçar.

Diante do conjunto probatório, a juíza entendeu estarem comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de posse irregular de arma de fogo e disparo de arma de fogo, destacando a confissão do réu em audiência, bem como os depoimentos das testemunhas e o auto de apreensão. A magistrada ressaltou que o acusado mantinha a espingarda em casa há mais de um ano, sem qualquer autorização legal, e a utilizou para efetuar o disparo.

Por outro lado, o réu foi absolvido das acusações de ameaça, no âmbito da Lei Maria da Penha, de caça/posse ilegal de fauna silvestre e maus-tratos a animais com resultado morte. A juíza destacou que não houve provas firmes quanto à prática desses delitos, aplicando o princípio de que na dúvida, decide-se em favor do acusado. A própria vítima, em juízo, negou ter sido ameaçada e afirmou não saber de maus-tratos aos animais.

Na dosimetria, a pena foi fixada em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de posse irregular de arma e 2 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de disparo de arma, totalizando 3 anos de reclusão e 20 dias-multa em razão do concurso material. A magistrada considerou neutras as circunstâncias judiciais, reconheceu a confissão do réu como atenuante, mas manteve as penas no mínimo legal, em respeito ao entendimento consolidado do STJ.

Por se tratar de pena não superior a quatro anos, sem violência ou grave ameaça, e considerando os antecedentes e condições pessoais do acusado, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, que ainda serão definidas em audiência. O réu também recebeu o direito de recorrer em liberdade.

Pedro Laurentino promove ação do Novembro Azul e anuncia oferta de 60 exames de ultrassonografia de próstata.

A Prefeitura de Pedro Laurentino realizou, na última sexta-feira (21), uma ação especial em alusão ao Novembro Azul, reforçando a importância do cuidado com a saúde do homem e da prevenção ao câncer de próstata. O evento reuniu profissionais da saúde e moradores do município em uma mobilização voltada à orientação, acolhimento e incentivo ao diagnóstico precoce.

Durante a programação, foi anunciado que, no próximo dia 27 de novembro, a Unidade Básica de Saúde (UBS) vai disponibilizar 60 exames de ultrassonografia de próstata. A iniciativa busca ampliar o acesso dos homens ao diagnóstico e fortalecer a política municipal de atenção primária.

O prefeito destacou a relevância da ação e chamou atenção para a necessidade de prevenção.
“O câncer de próstata é a segunda doença que mais mata os homens, justamente pela falta do diagnóstico precoce. Parabenizo todos os homens que estão interessados em cuidar da saúde, e não tenho dúvida de que nossa equipe é preparada e está sempre pronta para servir a nossa população”, afirmou.

A mobilização integra a agenda de ações do Novembro Azul no município e reforça o compromisso da gestão com a promoção da saúde masculina. A Prefeitura orienta que os homens procurem atendimento regularmente e mantenham seus exames em dia, fortalecendo a cultura do cuidado preventivo.

São João do Piauí abre período de rematrículas para o ano letivo de 2026.

A Secretaria Municipal de Educação de São João do Piauí iniciou, a partir do dia 17 de novembro, o período de rematrículas para o ano letivo de 2026. A informação foi divulgada por meio das redes oficiais da Prefeitura.

De acordo com a Secretaria, as rematrículas são destinadas exclusivamente aos alunos que já fazem parte da rede municipal de ensino e desejam continuar estudando nas mesmas escolas no próximo ano. A medida busca organizar o planejamento das unidades escolares e garantir maior segurança no processo de ocupação das vagas.

Os pais ou responsáveis devem procurar a secretaria da escola onde o estudante está matriculado para confirmar a permanência. A gestão municipal reforça que o procedimento é fundamental para assegurar a vaga e contribuir para a organização do ano letivo.