Pela 1ª vez no Piauí, Justiça concede auxílio-aluguel como medida protetiva para vítima de violência doméstica

A Justiça Piauiense concedeu auxílio-aluguel como medida protetiva de urgência para uma mulher, vítima de violência doméstica no estado. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI), determinando que o município de Simplício Mendes disponibilize o benefício à vítima pelo período de 6 meses.

A medida está prevista no artigo 23, inciso VI, da Lei Maria da Penha, com a recente inclusão do auxílio-aluguel pela Lei nº 14.674/2023 e visa garantir maior proteção e autonomia às mulheres em situação de violência doméstica, especialmente aquelas que dependem economicamente dos agressores. No caso em questão, a vítima declarou ser dona de casa e dependente financeira do companheiro, que custeava o aluguel do imóvel onde ela residia.

”Muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos por não terem condições financeiras de se manterem longe de seus agressores. O auxílio-aluguel é uma ferramenta essencial para garantir que essas vítimas possam reconstruir suas vidas de forma independente e segura”, afirmou o promotor Vinícius Nunes de Paula.

A decisão judicial determina que o município de Simplício Mendes passe a disponibilizar o benefício no prazo máximo de 15 dias. Além disso, a vítima deverá ser cadastrada na Secretaria Municipal de Assistência Social, que fará o acompanhamento necessário para garantir a efetividade da medida.

Segundo o promotor de Justiça, essa é a primeira vez que o benefício é concedido no Piauí, marcando um avanço significativo na proteção às mulheres em situação de violência doméstica. A decisão também atende às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que preveem a integração entre os órgãos da rede de proteção à mulher, como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e a Secretaria Municipal de Assistência Social, para o acompanhamento adequado das vítimas.

Justiça determina novamente que Equatorial ligue energia no Residencial Dudu Amorim

Equatorial mais uma vez é intimada a ligar a energia no Residencial Dudu Amorim. A decisão foi proferida ontem (11) pela juíza relatora Dra. Valdênia Moura Marques, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinando que a Equatorial cumpra a decisão da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí e faça a ligação da energia elétrica das 150 casas.

Em sua decisão, a juíza afirma que “a recusa da Equatorial em efetuar os serviços, baseada nos débitos do ente federativo, não se mostra, pois, justa e razoável, infringindo, inclusive, o princípio da dignidade da pessoa humana”.

A Equatorial entrou com recurso no TJ para derrubar a decisão do juiz da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, proferida pelo juiz Ermano Martins. Em defesa, a empresa alegava débitos e falta de viabilidade técnica para instalação da energia nas casas. À época, a juíza Valdênia deu parecer favorável à Equatorial.

Entretanto, a Prefeitura comprovou a insustentabilidade dos argumentos e a juíza reconsiderou a sua própria decisão, dando parecer favorável ao município e aos moradores do Residencial Dudu Amorim.

São João do Piauí: Gerentes das unidades básicas de saúde e equipe responsável pela saúde digital se reunem para formação.

O Programa é uma iniciativa do Ministério da Saúde que visa promover a transformação digital do Sistema Único de Saúde (SUS). O programa tem como objetivo ampliar o acesso da população aos serviços de saúde.

Na última quarta-feira, 12 de fevereiro, gerentes das unidades básicas de saúde e a equipe responsável pela saúde digital se reuniram para uma formação voltada para o atendimento no programa Piauí Saúde Digital.

A secretária de saúde, Ynaiara Coelho, fala sobre a importância do treinamento. A Gabriela Amorim, Enfermeira e Coordenadora da atenção básica do município, explica como os pacientes podem ter acesso ao programa.

Confira calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025

A Caixa Econômica, responsável pelos pagamentos do saque-aniversário do FGTS, liberou o calendário de acertos da modalidade para 2025.

Assim, aqueles que optaram pelo saque-aniversário do FGTS em anos anteriores já podem ficar atentos aos períodos de retirada do valor. Aqueles que ainda não aderiram podem fazer a solicitação até o último dia do mês de seu aniversário, recebendo o valor ainda em 2025.

Embora amplamente criticado pelo governo atual, que pretende acabar com o saque-aniversário do FGTS, a modalidade segue valendo sem previsão para término.

Vale lembrar que o saque-aniversário do FGTS fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Por isso, os aniversariantes de janeiro, que tiveram o saque-aniversário do FGTS liberado no dia 2 de janeiro, podem fazer o saque da modalidade até 31 de março de 2025.

Também é importante ressaltar que a liberação do saque-aniversário do FGTS não é automática, quem quiser receber os valores precisa aderir a modalidade pelo aplicativo oficial do FGTS.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025

Mês de aniversário Saque disponível a partir de Saque disponível até
Janeiro 2 de janeiro de 2025 31 de março de 2025
Fevereiro 3 de fevereiro de 2025 30 de abril de 2025
Março 3 de março de 2025 30 de maio de 2025
Abril 1º de abril de 2025 30 de junho de 2025
Maio 2 de maio de 2025 31 de julho de 2025
Junho 2 de junho de 2025 29 de agosto de 2025
Julho 1º de julho de 2025 30 de setembro de 2025
Agosto 1º de agosto de 2025 31 de outubro de 2025
Setembro 1º de setembro de 2025 28 de novembro de 2025
Outubro 1º de outubro de 2025 30 de dezembro de 2025
Novembro 3 de novembro de 2025 30 de janeiro de 2026
Dezembro 1º de dezembro de 2025 27 de fevereiro de 2026

Valores do saque-aniversário do FGTS

O valor de resgate do saque-aniversário do FGTS varia conforme o total disponível no fundo de garantia.

Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir desse valor, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. Confira como a conta é feita:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

Os colaboradores que optarem pelo saque não terão direito a retirar o saldo disponível do FGTS se forem demitidos pelo empregado, mas ainda recebem a multa de 40% em cima do valor total.

Quem não quiser o saque-aniversário do FGTS pode manter a opção tradicional, o saque-rescisão, sem necessidade de fazer nenhuma escolha.