Condutor sem CNH é condenado por homicídio culposo no trânsito em João Costa – PI

A 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí condenou T.T.D.S. por homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no art. 302, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O caso diz respeito a um acidente ocorrido em 16 de fevereiro de 2023, por volta das 20h, na localidade Cambraia, zona rural de João Costa (PI), que resultou na morte de um homem de iniciais P.T.S.

De acordo com a sentença, o condenado conduzia uma motocicleta sem Carteira Nacional de Habilitação quando colidiu com a vítima. Em audiência (realizada em 10/09/2025), foram ouvidas duas testemunhas e um informante; nenhuma presenciou a dinâmica exata do choque, mas confirmaram o socorro imediato e a presença do réu no local, também lesionado. O próprio acusado admitiu pilotar a moto e não possuir CNH, afirmando trafegar em estrada de terra a cerca de 40 km/h e negar consumo de álcool.

A defesa alegou culpa exclusiva da vítima e pediu absolvição por insuficiência de provas. O juízo, contudo, entendeu que a imprudência ficou caracterizada: condução sem habilitação, em ambiente com circulação de pedestres, com dever de cautela não observado. A decisão também consignou que, mesmo sem perícia do local, o conjunto probatório (boletim de ocorrência, depoimentos e interrogatório) é suficiente para afirmar materialidade, autoria e nexo causal.

O réu foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor com causa de aumento por condução sem CNH. A pena aplicada foi de 2 anos e 8 meses de condenação. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: a limitação de fim de semana (das 22h do sábado às 6h da segunda) pelo período da pena, e a prestação pecuniária em valor a ser fixado na execução. O réu também foi proibido de obter habilitação para dirigir veículo automotor.

Por fim, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira destacou que não há compensação de culpas no Direito Penal: ainda que o pedestre contribua para o risco, isso não exclui a responsabilidade do condutor que age sem as cautelas exigidas — especialmente ao dirigir sem habilitação, circunstância que aumenta a pena no tipo culposo de trânsito.

Justiça condena três por cultivo de maconha em área rural de Capitão Gervásio Oliveira; dois seguirão presos

A 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí condenou três homens — identificados pelas iniciais J.M.C., J.E.A.S. e A.A.S. — por crimes ligados ao cultivo de Cannabis sativa na localidade Lagoa do Boi, zona rural de Capitão Gervásio Oliveira (PI). A decisão alcança também a posse irregular de arma de fogo e, para dois réus, determina que permaneçam presos durante o recurso.

Segundo a sentença, os réus foram flagrados em 19 de fevereiro de 2025. Policiais militares relataram que, após abordagem inicial na cidade, retornaram a uma propriedade ligada ao grupo e localizaram duas áreas de plantio em mata fechada, com sistema artesanal de irrigação, plantas em variados estágios de desenvolvimento e barracas com mantimentos e utensílios, sinalizando estrutura estável de cultivo. Laudos de constatação e exames toxicológicos confirmaram a natureza do material apreendido.

Os três réus, entretanto, foram absolvidos do crime de associação para o tráfico, por falta de prova de estabilidade e permanência do vínculo associativo — exigências típicas do tipo penal.

Depoimentos de PMs descrevem que, após informação sobre suspeitos não residentes no município circulando em veículo, realizaram abordagem e, na sequência, retornaram à área rural. Na propriedade ligada ao grupo, encontraram o carro ligado, portas abertas e ninguém no local. Em diligência no entorno, seguiram uma mangueira utilizada para conduzir água e, assim, localizaram a plantação. Testemunhas civis ouvidas afirmaram desconhecer o cultivo, enquanto o proprietário da terra (de iniciais A.A.S.) disse estar recuperando-se de cirurgia. Ainda assim, o juízo concluiu que ele tinha ciência e permitiu o uso do imóvel.

Por fim, a sentença destaca que a estrutura montada para o cultivo — com irrigação, mudas e suporte logístico — evidencia finalidade comercial, afastando a tese de autoconsumo.

Justiça condena dois homens por estupro de vulnerável em Nova Santa Rita

A Justiça da Comarca de São João do Piauí condenou dois homens — identificados pelas iniciais T.C.D.S. e C.C.D.S. — a oito anos de prisão, por envolvimento em um caso de estupro de vulnerável.

Os crimes aconteceram no município de Nova Santa Rita, entre 2017 e 2019, e tiveram como vítima uma menina de apenas sete anos de idade. Segundo a sentença, os dois condenados, parentes da criança, se aproveitaram da convivência familiar e da confiança depositada pela avó da vítima para praticar os abusos dentro da própria residência da família.

De acordo com o processo, a menina costumava passar os fins de semana na casa da avó, onde os acusados frequentavam com frequência. Aproveitando-se de momentos em que os adultos estavam distraídos ou fora do ambiente, eles se aproximavam da criança de maneira indevida e a submetiam a situações constrangedoras e invasivas, submetendo-a a atos libidinosos.

A menina informou também que, na maioria das vezes, a avó encontrava-se do lado de fora da residência, sentada na calçada, e que os abusos perduraram por aproximadamente dois a três anos. A vítima relatou que sentia medo, vergonha e confusão diante das atitudes dos parentes. Em um determinado dia, após uma discussão com a avó, começou a chorar e revelou o ocorrido. Foi a mãe da menina quem levou o caso às autoridades.

Durante o julgamento, testemunhas confirmaram que os homens tinham acesso livre à casa da avó, o que reforçou a credibilidade da denúncia. Os acusados negaram o crime, mas a Justiça considerou as provas e os depoimentos da vítima coerentes e consistentes, reconhecendo a prática do delito.

Na sentença, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí, destacou que a vulnerabilidade da criança é presumida por lei e que qualquer ato abusivo praticado contra menor de 14 anos configura crime grave contra a dignidade e o desenvolvimento da vítima. Cada réu foi condenado a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de indenização mínima de cinco mil reais pelos danos morais.

A decisão chama atenção para um problema silencioso e muitas vezes escondido: a violência sexual dentro do ambiente familiar. Crianças e adolescentes, em muitos casos, sofrem abusos cometidos por pessoas próximas, o que dificulta a denúncia e o rompimento do ciclo de violência.

Pais, mães, responsáveis e educadores devem estar atentos a mudanças de comportamento, sinais de medo, isolamento ou tristeza. Diante de qualquer suspeita, é fundamental procurar o Conselho Tutelar, a Polícia Civil ou o Ministério Público.

Justiça Eleitoral convoca eleitores para regularizar biometria na 20ª Zona Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí está em fase final de execução do Projeto Biometria 2025, que tem como meta garantir que todo o eleitorado do estado esteja com a biometria em dia até o fim deste ano.

Na 20ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de São João do Piauí e João Costa, 678 eleitores ainda não realizaram o cadastramento biométrico. A maioria deles tirou o título durante a pandemia, quando o atendimento presencial estava suspenso.

A Justiça Eleitoral está convocando esses eleitores para comparecer ao cartório. Sobre a importância dessa atualização e os prazos para o procedimento, a nossa equipe conversou com o Juiz Eleitoral de São João do Piauí, Dr. Caio Emanuel.