Justiça do Trabalho condena Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira por irregularidades em contratos celetistas

A Justiça do Trabalho de São Raimundo Nonato condenou a Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira por uma série de irregularidades cometidas na contratação e gestão de servidores públicos celetistas, principalmente relacionadas ao não recolhimento do FGTS ao longo dos anos.

As decisões, publicadas na data de ontem no Diário da Justiça, foram proferidas pela Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, e reconheceram que o município descumpriu obrigações básicas da legislação trabalhista enquanto manteve trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

Segundo as sentenças, a Prefeitura deixou de efetuar, de forma regular, os depósitos do FGTS, apesar de os servidores estarem formalmente contratados. Além disso, foram constatadas falhas administrativas graves, como a ausência de baixa correta dos contratos de trabalho, problemas nos registros funcionais e inconsistências no CNIS, o cadastro que reflete o histórico previdenciário do trabalhador.

Os servidores permaneceram contratados pelo regime celetista por vários anos, em períodos distintos, e a Justiça determinou que o município regularize os vínculos até o dia 28 de outubro de 2025, data imediatamente anterior à mudança de regime jurídico. Para fins de pagamento, foi aplicada a prescrição quinquenal, o que significa que os valores referentes aos últimos cinco anos de cada contrato deverão ser devidamente quitados.

Em apenas três ações julgadas, as condenações somam cerca de quarenta e quatro mil reais, valor que ainda será acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios. A Justiça também autorizou o saque imediato do FGTS pelos trabalhadores, inclusive por meio de alvará eletrônico, e fixou prazo de dez dias para que a Prefeitura cumpra as determinações.

As sentenças não estão sujeitas a reexame obrigatório e reforçam o entendimento de que, ao optar pela contratação via CLT, a administração pública assume integralmente os deveres do empregador, não podendo transferir aos servidores os prejuízos decorrentes de falhas administrativas.

Ex-prefeito restringe acesso a poço e Ministério Público determina liberação imediata em Campo Alegre do Fidalgo

O Ministério Público do Estado do Piauí determinou que o ex-prefeito Israel Odílio da Mata libere de forma imediata, plena e sem qualquer condicionamento o acesso ao poço tubular localizado no bairro Alto da Figa, em Campo Alegre do Fidalgo, utilizado no sistema público de abastecimento de água do município. Segundo o Ministério Público, o fechamento do poço agravou o desabastecimento em áreas sensíveis da cidade, atingindo diretamente hospital, creche e unidades de ensino, sendo este o único poço do município com água adequada para consumo humano, integrante do Programa Água Doce.

A medida consta em Recomendação Ministerial expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, que apura falhas reiteradas no fornecimento de água à população urbana, com prejuízos diretos a serviços essenciais.

Segundo o Ministério Público, o poço foi perfurado pela própria Prefeitura e instalado em terreno de propriedade do então prefeito, Israel Odílio da Mata, hoje ex-gestor municipal. Após a derrota do grupo político nas últimas eleições, há indícios de que o ex-prefeito teria determinado o cercamento do terreno, dificultando o acesso ao equipamento e contribuindo para o agravamento da crise hídrica no município.

Ainda segundo o Ministério Público, o poço do Alto da Figa integra há anos o sistema público de abastecimento, sendo inclusive custeado pelo Município no que se refere às despesas de energia elétrica, o que caracteriza sua afetação ao interesse público, não podendo o abastecimento da população ser interrompido por disputas dominiais ou questões políticas.

O Ministério Público recomendou que o Município de Campo Alegre do Fidalgo adote, no prazo de 20 dias, as medidas administrativas necessárias para regularizar juridicamente o uso do poço, inclusive avaliando a necessidade de servidão administrativa ou desapropriação, bem como a elaboração de um plano de contingência para evitar novas crises hídricas.

O Ministério Público recomenda ainda que a concessionária Águas do Piauí, no prazo máximo de 20 dias, providencie o religamento técnico e operacional do poço do Alto da Figa, promovendo sua imediata integração ao sistema municipal. Para isso, a concessionária deverá realizar vistoria técnica completa, análises laboratoriais de potabilidade da água, verificação da vazão, avaliação das condições da bomba e da rede de distribuição, além da adoção de todas as medidas corretivas necessárias para garantir funcionamento contínuo e seguro.

O Ministério Público advertiu que o descumprimento das recomendações poderá resultar na propositura de Ação Civil Pública, aplicação de multas diárias e outras medidas judiciais e administrativas cabíveis.

A medida consta na Recomendação Ministerial nº 17/2025, expedida em 16 de dezembro de 2025, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 15/2025, conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, sob responsabilidade da promotora Gianny Vieira de Carvalho. A medida reforça que o acesso à água potável é direito humano essencial e que sua interrupção injustificada pode gerar responsabilização dos envolvidos.

O ex-prefeito Israel Odilio da Mata se manifestou por meio de nota, enviada por sua advogada em que diz que “Não houve determinação do Ministério Público para que o ex-prefeito “ligasse” ou “religasse” o abastecimento de água, tampouco qualquer recomendação no sentido de imputar a ele responsabilidade direta pela interrupção do serviço. O que houve foi a expedição de recomendação ministerial de caráter orientativo, dirigida de forma conjunta ao Município, à concessionária responsável pelo abastecimento e ao proprietário do imóvel onde se localiza o poço, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço essencial, preservando o interesse público.”

Ressalte-se, ainda, que o ex-prefeito foi procurado diretamente pelo membro do Ministério Público e, por intermédio de sua advogada, respondeu formalmente, prestando todas as informações pertinentes, demonstrando total boa-fé, colaboração institucional e bom relacionamento com a agência reguladora e a concessionária responsável pelo abastecimento de água no município.

2ª Vara da Comarca de São João do Piauí terá nova juíza a partir de segunda-feira (26)

A Comarca de São João do Piauí passa a contar, a partir da próxima segunda-feira, dia 26, com uma nova juíza na 2ª Vara. A juíza de direito substituta Carla de Lucena Bina Xavier foi promovida pelo critério de merecimento e assume oficialmente o cargo.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí durante sessão administrativa realizada no dia 21 de janeiro e assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira.

Com a nomeação, a magistrada passa a ocupar a vaga que vinha sendo respondida pelo juiz Caio Emanuel Severiano, que atuava de forma substituta na unidade.

A chegada da nova juíza garante a continuidade dos trabalhos na 2ª Vara e reforça a prestação de serviços do Judiciário na região.

Justiça obriga Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira a pagar dívida ao Banco do Brasil após reter consignados de servidores

A Justiça do Piauí condenou o Município de Capitão Gervásio Oliveira a pagar pouco mais de R$ 371 mil reais ao Banco do Brasil, após reconhecer que a prefeitura descontou valores dos salários de servidores municipais e não repassou o dinheiro à instituição financeira, como determinava contrato em vigor.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí e evidencia uma prática grave: recursos retirados diretamente da remuneração dos servidores não tiveram o destino correto, permanecendo retidos pelo poder público municipal.

Conforme apurado no processo, o município firmou convênio com o Banco do Brasil para viabilizar empréstimos consignados aos servidores. Nesse modelo, a prefeitura não é parte beneficiária do contrato: atua apenas como operadora da folha, com a obrigação de descontar as parcelas e transferi-las integralmente ao banco.

Segundo a Justiça, essa obrigação foi descumprida. Os descontos foram realizados dos salários dos servidores, mas os valores não foram repassados ao Banco do Brasil, acumulando uma dívida que superou os R$ 370 mil e levou ao encerramento do convênio.

Em sua defesa, o atual prefeito Raimundo Coelho tentou afastar a responsabilidade alegando que a dívida teria sido gerada pela gestão anterior, e que não teria ocorrido o empenho prévio da despesa e nem a inscrição em “restos a pagar”. Disse ainda o prefeito, em sua defesa, que a atual administração não tinha conhecimento do débito quando assumiu o mandato, em janeiro de 2025.

A argumentação foi duramente rechaçada pelo Judiciário. Na sentença, o juiz deixou claro que a troca de gestores não extingue obrigações do município e que os valores descontados dos servidores não são despesa pública, não integrando o orçamento municipal. Portanto, não se aplicam as regras de empenho previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O magistrado foi categórico ao afirmar que o município atuou como mero depositário dos valores e que, ao reter recursos de terceiros, incorreu em ilícito contratual e enriquecimento sem causa, conduta vedada pelo ordenamento jurídico.

Mesmo diante das provas apresentadas — contrato, notificação extrajudicial e planilha detalhada do débito — o município não comprovou ter feito os repasses devidos.

Com a condenação judicial, ocorrida nesta semana, a quitação deverá ocorrer por meio de precatório, o que pode empurrar a dívida para os próximos exercícios financeiros. Alguns servidores, por sua vez, têm manifestado preocupação com a possibilidade de inscrição de seus nomes em órgãos de proteção ao crédito, como o SERASA.

Além do valor principal, o município foi condenado ao pagamento de juros e correção pela taxa SELIC, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, ampliando o impacto financeiro da omissão administrativa.