Ministério Público arquiva procedimento contra suplente de vereador Francisco Paixão por improbidade administrativa

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça, arquivou o procedimento preparatório de inquérito civil público contra o suplente de vereador Francisco Paixão Vieira de Carvalho (Republicanos), que respondia por improbidade administrativa. A decisão foi assinada no dia 13 de outubro de 2024 pelo promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa e trata de apuração sobre conduta do investigado quando atuava como ex-conselheiro tutelar no município.

Francisco Paixão havia sido acusado de intimidar a família de um adolescente para evitar denúncia de um caso de estupro. O Ministério Público recebeu a denúncia após ofício do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São João do Piauí, que instaurou procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do então ex-conselheiro.

Conforme a documentação, no dia 25 de junho de 2024, a mãe da vítima entrou em contato com o Conselho Tutelar, solicitando que não fossem tomadas providências relacionadas à filha na presença do ex-conselheiro Francisco Paixão. A mulher afirmou que ele teria ido à residência e pedido ao pai da adolescente que retirasse o boletim de ocorrência contra os acusados.

O caso foi encaminhado à Polícia Civil para investigação criminal sobre possível prevaricação. Segundo o promotor, o arquivamento se baseia na ausência de elementos que caracterizem improbidade administrativa conforme a Lei nº 8.429/92.

Em 9 de setembro de 2024, o CMDCA decidiu, por unanimidade, destituir Francisco Paixão do cargo de conselheiro tutelar, por violação ao artigo 52 da Lei Municipal nº 293/2015, que regula a conduta dos conselheiros. A conduta foi considerada “escandalosa no exercício da função”, além de contrariar direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Após a decisão do Ministério Público, Francisco Paixão enviou um áudio à equipe da Alvorada FM. Acompanhe as próximas atualizações.

Ministério Público investiga aumento abusivo nos preços de carne em São João do Piauí

A 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí abriu uma investigação para apurar denúncias de preços abusivos na venda de carnes nos açougues da cidade. A investigação foi motivada por reclamações de moradores sobre os preços altos, que estariam prejudicando o bolso das pessoas e afetando as compras do dia a dia.

De acordo com as denúncias, os açougues estariam comprando a arroba de carne de produtores rurais por cerca de R$ 250,00, mas revendendo o quilo do produto por valores que chegam até R$ 42,90. Esse aumento, que passa de 100%, chamou a atenção do Ministério Público, que suspeita de possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, a Promotoria solicitou que o Procon e os órgãos de fiscalização aumentem a fiscalização na cidade para garantir que os comerciantes sigam as regras e não abusem dos consumidores. O promotor responsável pelo caso destacou a importância de garantir que as negociações sejam justas e transparentes para todos.

Para investigar essas denúncias, a Promotoria já iniciou um processo de apuração. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o objetivo é aplicar as sanções necessárias para corrigir a situação e proteger os direitos dos consumidores de São João do Piauí.

Ministério Público apura possível favorecimento político em dispensa de licitação em Nova Santa Rita-PI

O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público para investigar uma suposta irregularidade em um procedimento de dispensa de licitação realizado pela Prefeitura de Nova Santa Rita-PI. A iniciativa é da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, sob a responsabilidade do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, e foi formalizada por meio de portaria publicada oficialmente nesta semana.

A investigação tem como foco apurar se houve favorecimento político na contratação direta da empresa EDVAN TEIXEIRA SOARES FILHO LTDA ME, cujo proprietário teria declarado apoio ao prefeito do município antes da celebração do contrato. A empresa foi contratada em maio do ano passado, antes das eleições, pelo valor de pouco mais de R$ 55 mil reais, para o fornecimento de peças e acessórios para manutenção das motocicletas do município de Nova Santa Rita/PI.

O caso foi inicialmente registrado como Notícia de Fato, e agora passa para fase mais detalhada de apuração com a abertura oficial do procedimento preparatório. O Ministério Público solicitou que o o Prefeito de Nova Santa Rita, Heli Marques, apresente, no prazo de 10 dias, cópia integral do processo de Dispensa de Licitação nº 016/2024, bem como preste esclarecimentos sobre os fatos noticiados. A ausência de resposta injustificada poderá gerar responsabilização.

De acordo com o promotor, a medida tem respaldo nas funções institucionais do Ministério Público previstas na Constituição Federal, que incluem a defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa e da ordem jurídica.

O procedimento seguirá tramitando no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, com acompanhamento também do Conselho Superior do Ministério Público e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CACOP).

Condenada por improbidade, ex-prefeita de Lagoa do Barro terá que devolver R$ 570 mil

A ex-prefeita de Lagoa do Barro do Piauí, Ducilene da Costa Amorim, foi condenada pela Justiça do Piauí por atos de improbidade administrativa cometidos durante sua gestão em 2013. A sentença, proferida pela 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, atende a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, e reconhece a prática de diversas irregularidades administrativas que causaram prejuízo ao erário municipal.

 

A investigação foi instaurada para apurar supostas ilegalidades na condução de contratos públicos durante o mandato da ex-gestora. Segundo a ação, assinada pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa, Ducilene burlou a legislação ao fracionar despesas de manutenção de veículos para evitar o processo licitatório, além de contratar de forma direta escritórios de contabilidade e advocacia para a prestação de serviços considerados rotineiros, e, portanto, licitáveis.

 

As contratações envolviam R$ 102 mil pagos ao escritório de contabilidade e R$ 84 mil ao escritório jurídico, ambos com base em inexigibilidade de licitação. O município também adquiriu combustíveis no valor de R$ 264 mil de forma indevida, sem processo competitivo e com justificativa legal frágil.

 

Além disso, a gestão municipal realizou obras públicas e contratou projetos técnicos sem observar os requisitos legais de contratação. O juiz Ermano Chaves destacou que essas práticas violaram frontalmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.

 

Diante da comprovação das irregularidades, o magistrado determinou o ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 574.039,86, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês, contados desde o evento danoso.

 

Além disso, Ducilene Amorim teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenada também ao pagamento das custas processuais.