Criança cai de veículo de transporte escolar em Campo Alegre do Fidalgo

Um grave incidente envolvendo o transporte escolar do município de Campo Alegre do Fidalgo foi registrado no último dia 16 de junho na localidade Curral Velho, zona rural do município. Uma criança caiu de uma van em movimento, após a porta do veículo se abrir inesperadamente. A queda causou ferimentos na criança, que foi lançada para fora do automóvel.

Segundo apuração da Alvorada FM, a empresa responsável pela prestação do serviço de transporte escolar é a Alfa Construções e Transportes, sediada em Socorro do Piauí. A empresa venceu pregão realizado pela Prefeitura de Campo Alegre em fevereiro deste ano.

No edital da licitação, estava expressamente prevista a exigência de que os veículos utilizados não poderiam ter mais de 10 anos de fabricação, conforme a Resolução nº 1, de 20 de abril de 2021, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

No entanto, uma consulta feita ao DETRAN revelou que, das cinco vans ou micro-ônibus registrados em nome da empresa, todos foram fabricados entre 2005 e 2014 — ou seja, todos com mais de 10 anos de uso, o que configura descumprimento do edital e pode representar risco à segurança dos estudantes.

A equipe da Alvorada FM tentou contato com a família da criança, mas os familiares preferiram não comentar o caso. O Secretário Municipal de Educação de Campo Alegre do Fidalgo, Professor Leôncio da Mata, confirmou o incidente ocorrido. Ele afirmou que a criança teria sido levada para atendimento médico na UBS da cidade e que havia sofrido apenas escoriações leves. Afirmou, ainda, que solicitaria ao dono do transporte que tomasse providências para que verificasse a existência de defeitos na porta do veículo, e que submeteria os monitores de transporte escolar a uma nova capacitação.

O caso levanta questionamentos sobre a fiscalização dos contratos públicos e a segurança no transporte escolar na região. A comunidade local aguarda providências por parte das autoridades competentes.

São João do Piauí: Homem é preso por posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Por volta das 16h30 do dia 01/07, a guarnição de serviço recebeu uma denúncia informando que um indivíduo havia efetuado vários disparos de arma de fogo ao longo do dia em sua residência, na localidade Assentamento Lagoa Grande.

Chegando ao local, a guarnição encontrou o suspeito de iniciais J.B. sentado em frente a sua residência, que ao ser questionado sobre o ocorrido, confirmou ter em posse uma Espingarda Bate Bucha.

O indivíduo autorizou a entrada da equipe em sua residência e acompanhou a revista em sua casa, onde foi encontrada a Espingarda, bem como um Revólver artesanal, diversas munições de variados calibres, estojos de espingarda e pólvora.

Foi apreendido: 01 Revólver Artesanal; 01 Espingarda Bate Bucha; 07 Estojos de Espingarda; 03 Estojos cal. 38; 01 Munição cal. 32
01 Munição cal. 380; 07 Munições cal. 22; 01 Artefato de Espingarda.

Diante dos fatos, o nacional foi conduzido para a delegacia de polícia a fim de ser submetido aos procedimentos cabíveis.

Julho chegou e, com ele, a campanha nacional de conscientização sobre as hepatites virais: o Julho Amarelo

A iniciativa, que se estende por todo o mês, tem como objetivo chamar a atenção da população para a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do tratamento adequado dessas doenças silenciosas, que afetam milhões de brasileiros.

Para entender melhor os riscos, as formas de contágio e os cuidados necessários, conversamos com a Dra. Tuany Canedo, que esclarece dúvidas e reforça a importância da informação como aliada na luta contra as hepatites.

Justiça condena homem por homicídio culposo em acidente de trânsito na zona rural de Pedro Laurentino

O Poder Judiciário do Estado do Piauí, por meio da 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí, condenou um motorista a 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, por homicídio culposo na direção de veículo automotor. O acidente ocorreu no dia 14 de setembro de 2024, na localidade Lagoa da Chapada, zona rural de Pedro Laurentino, e resultou na morte de Idalina Barbosa Bispo, de 65 anos.

De acordo com a sentença, o acusado conduzia uma motocicleta sem habilitação, em alta velocidade e pela contramão, quando colidiu com outra moto parada na pista, atingindo a vítima, que estava na garupa. Idalina chegou a ser socorrida, mas faleceu dias depois, após complicações de saúde.

Durante o processo, testemunhas confirmaram que o réu vinha em alta velocidade e perdeu o controle da moto, fato reforçado também pelo próprio acusado, que admitiu não possuir carteira de habilitação. A Justiça considerou a conduta imprudente e agravada pela ausência de habilitação, aumentando a pena conforme previsto no artigo 302, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Além da pena privativa de liberdade, a Justiça fixou o pagamento de R$ 25 mil como reparação mínima pelos danos causados, a ser revertido ao viúvo da vítima, Raimundo Ferreira Bispo. O juiz, no entanto, negou o pedido de substituição da pena por medidas restritivas de direitos, por se tratar de crime com violência à pessoa.

O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. O juízo determinou ainda as comunicações legais ao TRE, DETRAN e demais órgãos competentes.