O Ministério da Saúde autorizou o repasse da parcela de julho da assistência financeira complementar para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. Ao todo, 12 municípios da região receberão R$ 396.688,20. Os recursos são destinados exclusivamente a ajustar a remuneração de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras da rede pública e entidades elegíveis.
Entre as cidades contempladas no território regional, os municípios de São João do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, João Costa e Pedro Laurentino somam juntos R$ 167.223,31. O montante destinado a esse grupo específico de quatro cidades representa cerca de 42% de todo o recurso liberado pelo Governo Federal para a região nesta etapa.
O maior volume financeiro da consulta foi destinado a São João do Piauí. Inicialmente, o Ministério da Saúde homologou no InvestSUS o valor de R$ 115.092,19 para a cidade, mas, após um desconto de R$ 14.202,48 referente a saldos acumulados em conta, o valor repassado ficou fixado em R$ 100.889,71, o que equivale a mais de um quarto de toda a verba regional.
Já o município de Campo Alegre do Fidalgo teve homologados e efetivamente transferidos R$ 35.894,92. A cidade não apresentou qualquer tipo de retenção ou abate no sistema federal, garantindo o envio 100% integral dos recursos calculados para a complementação salarial do mês de julho.
Por sua vez, a prefeitura de João Costa assegurou o recebimento de R$ 22.660,39, valor que também foi transferido sem nenhum abatimento ou ajuste de parcelas anteriores. Logo em seguida no grupo prioritário, Pedro Laurentino fecha a lista com o repasse de R$ 7.779,17 integrais para o pagamento de suas equipes de saúde.
É fundamental ressaltar que a ocorrência de desconto — como o registrado em São João do Piauí — não significa punição ou irregularidade na gestão municipal. A legislação federal prevê o abatimento automático do repasse novo sempre que o sistema identifica em conta um saldo retido superior à soma das últimas três parcelas enviadas ao fundo de saúde.
O Ministério da Saúde reforça que esses recursos possuem destinação estritamente vinculada e não podem ser utilizados como receita comum para obras, festas ou despesas administrativas gerais. A verba serve de apoio aos entes locais para o cumprimento do direito salarial garantido aos trabalhadores da enfermagem que atuam na ponta do atendimento.
Por fim, vale destacar que a publicação da portaria federal confirma o envio do dinheiro aos fundos municipais, mas não comprova o pagamento imediato na conta dos servidores. A efetiva inclusão do complemento no contracheque depende agora dos trâmites financeiros e da folha de pagamento de cada prefeitura.

