TCE determina que prefeito de Capitão Gervásio Oliveira repasse valores de consignados descontados de servidores

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou que o atual prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Raimundo Coelho, regularize valores descontados em folha de pagamento dos servidores públicos municipais a título de empréstimos consignados, mas não repassados às instituições financeiras conveniadas, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte de Contas, durante sessão virtual realizada no último mês de junho de 2025, em julgamento de representação do Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí.

Segundo os autos, ficou comprovado que a Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira realizou descontos diretamente na folha de pagamento dos servidores, mas utilizou os recursos para outras despesas da administração, sem efetuar os repasses aos bancos credores. A prática foi considerada irregular e lesiva ao erário público, gerando não apenas danos aos servidores — que ficaram inadimplentes mesmo tendo pago suas parcelas —, como também risco de responsabilidade financeira para o próprio município.

A relatora do processo, conselheira Waltânia Alvarenga, destacou que a retenção dos valores e o não repasse à instituição financeira configura apropriação indevida, violando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).

Como resultado, o TCE determinou, dentre outras medidas, a intimação do prefeito Raimundo Coelho para que regularize todos os débitos pendentes com as instituições financeiras, e que a prefeitura envie ao TCE declaração formal comprovando a regularidade e a tempestividade dos repasses das consignações, discriminando os valores por competência e contrato.

A decisão foi unânime entre os membros da Segunda Câmara do TCE e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas. O caso acende o alerta para a necessidade de rigor na gestão das finanças públicas e no respeito aos direitos dos servidores, principalmente quanto às obrigações contratuais assumidas junto a bancos, que devem ser repassadas fielmente pelas administrações municipais.

Justiça condena homem por tráfico de drogas e posse ilegal de arma em São João do Piauí

A Justiça de São João do Piauí condenou um homem pelos crimes de tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo. A sentença foi proferida pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca, e estabelece pena total de seis anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 510 dias-multa.

O caso teve início com o cumprimento de mandado de busca e apreensão, em julho de 2024, na residência do acusado, localizada na Rua Joaquim Paulo. Durante a ação policial, foram encontrados diversos papelotes contendo substâncias análogas à maconha e à cocaína, além de uma arma de fogo municiada, balança de precisão, sacos plásticos para embalo de drogas e dinheiro em espécie.

De acordo com os autos, os policiais civis relataram que o acusado era investigado por possível ligação com o tráfico de drogas e com uma organização criminosa. Ao ser abordado, o acusado portava uma arma de fogo na cintura. No imóvel, foram localizados os entorpecentes e materiais utilizados para fracionamento e comercialização das drogas. A companheira e a mãe do réu também prestaram depoimentos confirmando que ele fazia uso de drogas e possuía a arma para “segurança pessoal”.

A defesa alegou que o acusado era apenas usuário e que a arma era mantida em casa por precaução, após uma tentativa de homicídio sofrida por ele. Pediu ainda a aplicação da pena mínima e a substituição por medidas restritivas de direito. No entanto, a juíza entendeu que as provas apontavam para o tráfico e que a arma não se destinava à legítima defesa, mas estava em desacordo com a lei.

Na sentença, a magistrada destacou que, embora a quantidade de drogas apreendidas fosse pequena, a forma de acondicionamento e os materiais encontrados indicavam atividade de comercialização. Além disso, o juiz afastou a possibilidade de benefício do chamado “tráfico privilegiado”, ao considerar que havia indícios de que o acusado mantinha vínculos com facção criminosa.

A pena foi fixada em 5 anos de reclusão pelo crime de tráfico e 1 ano de detenção pela posse ilegal da arma, totalizando 6 anos de prisão, em regime inicial semiaberto. O réu, porém, poderá recorrer em liberdade, já que não foram identificados requisitos atuais para sua prisão preventiva.

Além da condenação, a juíza determinou a destruição das drogas apreendidas, o recolhimento da arma e munições pelo Exército e a perda do dinheiro encontrado em favor da União, com destinação ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) autorizou em decisão de hoje pela manhã a retomada das obras da Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Alto Caixa D’Água, em São João do Piauí

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) autorizou em decisão autorizou em decisão desta sexta-feira(04/07) a retomada das obras da Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Alto Caixa D’Água, em São João do Piauí. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, relatora do processo, que revogou a liminar anterior que havia determinado a paralisação da construção.

A obra havia sido suspensa no início de junho, por determinação do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que acatou pedido de liminar apresentado pelo proprietário do terreno onde está sendo erguida a UBS. Ele alegava irregularidades no processo de desapropriação, como ausência de urgência, avaliação unilateral e não comprovação de que aquela seria a única área disponível para o empreendimento.

No entanto, na nova decisão, a desembargadora afirmou que o município cumpriu os requisitos legais para a desapropriação e imissão provisória na posse, como o decreto de utilidade pública, o depósito do valor da indenização e a demonstração do interesse público envolvido.

A magistrada considerou que a construção da UBS é uma obra de relevante interesse social, por se tratar de uma unidade de saúde pública destinada ao atendimento da população. Além disso, destacou que a indenização ao proprietário está garantida judicialmente, não havendo prejuízo irreparável.

Com a revogação da liminar anterior e o indeferimento do novo pedido de suspensão, a Prefeitura de São João do Piauí está autorizada a retomar imediatamente a obra, que estava paralisada há quase um mês.

A nova UBS do Alto Caixa D’Água é classificada como tipo II e deverá ampliar significativamente a capacidade de atendimento da rede municipal de saúde.

Decisão

Residencial Dudu Amorim em São João do Piauí Inicia Ligações de Energia Elétrica

O Residencial Dudu Amorim começou a receber o fornecimento de energia elétrica a partir desta quinta-feira (3), com o início das ligações individuais e a instalação da rede. Esta medida, que beneficia as 150 casas do conjunto habitacional, atende a uma expectativa de um ano dos moradores pela conexão à rede elétrica.

A formalização do serviço ocorreu na manhã de hoje com a assinatura do contrato junto à Equatorial. Com a efetivação da instalação da rede e das ligações, as famílias do Residencial Dudu Amorim já podem, finalmente, usufruir de suas casas próprias com acesso à eletricidade, aguardado desde a entrega das residências.

Para celebrar esta conquista, um evento está programado para o próximo sábado (5). A data coincide com o aniversário de São João do Piauí e marca um ano da entrega das 150 casas do residencial.