A Justiça do Trabalho de São Raimundo Nonato condenou a Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira por uma série de irregularidades cometidas na contratação e gestão de servidores públicos celetistas, principalmente relacionadas ao não recolhimento do FGTS ao longo dos anos.

As decisões, publicadas na data de ontem no Diário da Justiça, foram proferidas pela Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, e reconheceram que o município descumpriu obrigações básicas da legislação trabalhista enquanto manteve trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

Segundo as sentenças, a Prefeitura deixou de efetuar, de forma regular, os depósitos do FGTS, apesar de os servidores estarem formalmente contratados. Além disso, foram constatadas falhas administrativas graves, como a ausência de baixa correta dos contratos de trabalho, problemas nos registros funcionais e inconsistências no CNIS, o cadastro que reflete o histórico previdenciário do trabalhador.

Os servidores permaneceram contratados pelo regime celetista por vários anos, em períodos distintos, e a Justiça determinou que o município regularize os vínculos até o dia 28 de outubro de 2025, data imediatamente anterior à mudança de regime jurídico. Para fins de pagamento, foi aplicada a prescrição quinquenal, o que significa que os valores referentes aos últimos cinco anos de cada contrato deverão ser devidamente quitados.

Em apenas três ações julgadas, as condenações somam cerca de quarenta e quatro mil reais, valor que ainda será acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios. A Justiça também autorizou o saque imediato do FGTS pelos trabalhadores, inclusive por meio de alvará eletrônico, e fixou prazo de dez dias para que a Prefeitura cumpra as determinações.

As sentenças não estão sujeitas a reexame obrigatório e reforçam o entendimento de que, ao optar pela contratação via CLT, a administração pública assume integralmente os deveres do empregador, não podendo transferir aos servidores os prejuízos decorrentes de falhas administrativas.

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