O Ministério Público do Estado do Piauí determinou que o ex-prefeito Israel Odílio da Mata libere de forma imediata, plena e sem qualquer condicionamento o acesso ao poço tubular localizado no bairro Alto da Figa, em Campo Alegre do Fidalgo, utilizado no sistema público de abastecimento de água do município. Segundo o Ministério Público, o fechamento do poço agravou o desabastecimento em áreas sensíveis da cidade, atingindo diretamente hospital, creche e unidades de ensino, sendo este o único poço do município com água adequada para consumo humano, integrante do Programa Água Doce.
A medida consta em Recomendação Ministerial expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, que apura falhas reiteradas no fornecimento de água à população urbana, com prejuízos diretos a serviços essenciais.
Segundo o Ministério Público, o poço foi perfurado pela própria Prefeitura e instalado em terreno de propriedade do então prefeito, Israel Odílio da Mata, hoje ex-gestor municipal. Após a derrota do grupo político nas últimas eleições, há indícios de que o ex-prefeito teria determinado o cercamento do terreno, dificultando o acesso ao equipamento e contribuindo para o agravamento da crise hídrica no município.
Ainda segundo o Ministério Público, o poço do Alto da Figa integra há anos o sistema público de abastecimento, sendo inclusive custeado pelo Município no que se refere às despesas de energia elétrica, o que caracteriza sua afetação ao interesse público, não podendo o abastecimento da população ser interrompido por disputas dominiais ou questões políticas.
O Ministério Público recomendou que o Município de Campo Alegre do Fidalgo adote, no prazo de 20 dias, as medidas administrativas necessárias para regularizar juridicamente o uso do poço, inclusive avaliando a necessidade de servidão administrativa ou desapropriação, bem como a elaboração de um plano de contingência para evitar novas crises hídricas.
O Ministério Público recomenda ainda que a concessionária Águas do Piauí, no prazo máximo de 20 dias, providencie o religamento técnico e operacional do poço do Alto da Figa, promovendo sua imediata integração ao sistema municipal. Para isso, a concessionária deverá realizar vistoria técnica completa, análises laboratoriais de potabilidade da água, verificação da vazão, avaliação das condições da bomba e da rede de distribuição, além da adoção de todas as medidas corretivas necessárias para garantir funcionamento contínuo e seguro.
O Ministério Público advertiu que o descumprimento das recomendações poderá resultar na propositura de Ação Civil Pública, aplicação de multas diárias e outras medidas judiciais e administrativas cabíveis.
A medida consta na Recomendação Ministerial nº 17/2025, expedida em 16 de dezembro de 2025, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 15/2025, conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, sob responsabilidade da promotora Gianny Vieira de Carvalho. A medida reforça que o acesso à água potável é direito humano essencial e que sua interrupção injustificada pode gerar responsabilização dos envolvidos.
O ex-prefeito Israel Odilio da Mata se manifestou por meio de nota, enviada por sua advogada em que diz que “Não houve determinação do Ministério Público para que o ex-prefeito “ligasse” ou “religasse” o abastecimento de água, tampouco qualquer recomendação no sentido de imputar a ele responsabilidade direta pela interrupção do serviço. O que houve foi a expedição de recomendação ministerial de caráter orientativo, dirigida de forma conjunta ao Município, à concessionária responsável pelo abastecimento e ao proprietário do imóvel onde se localiza o poço, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço essencial, preservando o interesse público.”
Ressalte-se, ainda, que o ex-prefeito foi procurado diretamente pelo membro do Ministério Público e, por intermédio de sua advogada, respondeu formalmente, prestando todas as informações pertinentes, demonstrando total boa-fé, colaboração institucional e bom relacionamento com a agência reguladora e a concessionária responsável pelo abastecimento de água no município.

