A 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí condenou T.T.D.S. por homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no art. 302, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O caso diz respeito a um acidente ocorrido em 16 de fevereiro de 2023, por volta das 20h, na localidade Cambraia, zona rural de João Costa (PI), que resultou na morte de um homem de iniciais P.T.S.
De acordo com a sentença, o condenado conduzia uma motocicleta sem Carteira Nacional de Habilitação quando colidiu com a vítima. Em audiência (realizada em 10/09/2025), foram ouvidas duas testemunhas e um informante; nenhuma presenciou a dinâmica exata do choque, mas confirmaram o socorro imediato e a presença do réu no local, também lesionado. O próprio acusado admitiu pilotar a moto e não possuir CNH, afirmando trafegar em estrada de terra a cerca de 40 km/h e negar consumo de álcool.
A defesa alegou culpa exclusiva da vítima e pediu absolvição por insuficiência de provas. O juízo, contudo, entendeu que a imprudência ficou caracterizada: condução sem habilitação, em ambiente com circulação de pedestres, com dever de cautela não observado. A decisão também consignou que, mesmo sem perícia do local, o conjunto probatório (boletim de ocorrência, depoimentos e interrogatório) é suficiente para afirmar materialidade, autoria e nexo causal.
O réu foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor com causa de aumento por condução sem CNH. A pena aplicada foi de 2 anos e 8 meses de condenação. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: a limitação de fim de semana (das 22h do sábado às 6h da segunda) pelo período da pena, e a prestação pecuniária em valor a ser fixado na execução. O réu também foi proibido de obter habilitação para dirigir veículo automotor.
Por fim, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira destacou que não há compensação de culpas no Direito Penal: ainda que o pedestre contribua para o risco, isso não exclui a responsabilidade do condutor que age sem as cautelas exigidas — especialmente ao dirigir sem habilitação, circunstância que aumenta a pena no tipo culposo de trânsito.

