A Justiça de São João do Piauí condenou um homem pelos crimes de tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo. A sentença foi proferida pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca, e estabelece pena total de seis anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 510 dias-multa.

O caso teve início com o cumprimento de mandado de busca e apreensão, em julho de 2024, na residência do acusado, localizada na Rua Joaquim Paulo. Durante a ação policial, foram encontrados diversos papelotes contendo substâncias análogas à maconha e à cocaína, além de uma arma de fogo municiada, balança de precisão, sacos plásticos para embalo de drogas e dinheiro em espécie.

De acordo com os autos, os policiais civis relataram que o acusado era investigado por possível ligação com o tráfico de drogas e com uma organização criminosa. Ao ser abordado, o acusado portava uma arma de fogo na cintura. No imóvel, foram localizados os entorpecentes e materiais utilizados para fracionamento e comercialização das drogas. A companheira e a mãe do réu também prestaram depoimentos confirmando que ele fazia uso de drogas e possuía a arma para “segurança pessoal”.

A defesa alegou que o acusado era apenas usuário e que a arma era mantida em casa por precaução, após uma tentativa de homicídio sofrida por ele. Pediu ainda a aplicação da pena mínima e a substituição por medidas restritivas de direito. No entanto, a juíza entendeu que as provas apontavam para o tráfico e que a arma não se destinava à legítima defesa, mas estava em desacordo com a lei.

Na sentença, a magistrada destacou que, embora a quantidade de drogas apreendidas fosse pequena, a forma de acondicionamento e os materiais encontrados indicavam atividade de comercialização. Além disso, o juiz afastou a possibilidade de benefício do chamado “tráfico privilegiado”, ao considerar que havia indícios de que o acusado mantinha vínculos com facção criminosa.

A pena foi fixada em 5 anos de reclusão pelo crime de tráfico e 1 ano de detenção pela posse ilegal da arma, totalizando 6 anos de prisão, em regime inicial semiaberto. O réu, porém, poderá recorrer em liberdade, já que não foram identificados requisitos atuais para sua prisão preventiva.

Além da condenação, a juíza determinou a destruição das drogas apreendidas, o recolhimento da arma e munições pelo Exército e a perda do dinheiro encontrado em favor da União, com destinação ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

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