O Tribunal do Júri da Comarca de São João do Piauí condenou um homem de iniciais V. R. C. pelo crime de tentativa de homicídio, ocorrido na noite de 17 de novembro de 2019, na localidade Chapada dos Lagos, zona rural do município de Capitão Gervásio de Oliveira, no Sul do Piauí.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima Ronilson de Sousa Ribeiro, atingindo-a no peito, do lado direito. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, já que a vítima recebeu socorro e sobreviveu.

Durante a análise do caso, o Juízo destacou que o crime foi praticado em contexto de elevada gravidade, o que pesou na fixação da pena. Consta na sentença que o réu havia ingerido bebida alcoólica, o que reduziu sua capacidade psicomotora, e efetuou os disparos em local escuro, em razão da falta de energia elétrica, circunstância que aumentou o risco à integridade de terceiros.

Além disso, o magistrado ressaltou que havia outras pessoas no local, inclusive crianças, o que elevou o grau de reprovabilidade da conduta. O ataque ocorreu de forma repentina e inesperada, caracterizando a chamada surpresa, fator reconhecido como agravante na dosimetria da pena.

Após a fase de instrução processual, o réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em São João do Piauí. Durante a sessão, foram ouvidas a vítima, testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do acusado. O Ministério Público sustentou a tese de tentativa de homicídio, enquanto a defesa pleiteou a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime para lesão corporal.

Ao final dos debates, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e a autoria do crime, afastou a absolvição e confirmou a existência da tentativa, resultando na condenação do acusado.

Na sentença, após a aplicação de agravantes e atenuantes, bem como da causa de diminuição relativa à tentativa, a pena definitiva ficou estabelecida em 4 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

O regime semiaberto é a modalidade de cumprimento de pena em que o condenado permanece sob custódia do Estado, com possibilidade de trabalho externo e recolhimento noturno.

Entretanto, apesar da fixação do regime semiaberto, o magistrado destacou a falta de vagas em unidades prisionais compatíveis no Estado do Piauí, em especial a Colônia Agrícola Major César Oliveira, localizada no município de Altos, além da inexistência de Casa de Albergado na comarca de São João do Piauí.

Diante desse cenário estrutural do sistema penitenciário, foi concedido ao condenado o chamado regime semiaberto harmonizado, permitindo o cumprimento da pena em prisão domiciliar com monitoração eletrônica, até que surja vaga em estabelecimento adequado.

Com fundamento no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, autorizando a execução imediata da pena, em respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Ainda conforme determinado na sentença, o condenado deverá:

  • Comparecer ao Núcleo de Monitoramento Eletrônico, em São Raimundo Nonato, no prazo de 72 horas, para instalação da tornozeleira eletrônica;
  • Apresentar comprovante de endereço em área urbana com cobertura de telefonia móvel;
  • Informar número de telefone pessoal para contato;
  •  Permanecer em prisão domiciliar no período noturno, das 18h30 às 6h59;
  • Está autorizado a sair da residência de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, exclusivamente dentro do perímetro urbano de Capitão Gervásio de Oliveira.

O descumprimento das condições impostas poderá resultar na revogação do benefício e no encaminhamento do condenado para unidade prisional.

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