O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou que o atual prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Raimundo Coelho, regularize valores descontados em folha de pagamento dos servidores públicos municipais a título de empréstimos consignados, mas não repassados às instituições financeiras conveniadas, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte de Contas, durante sessão virtual realizada no último mês de junho de 2025, em julgamento de representação do Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí.
Segundo os autos, ficou comprovado que a Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira realizou descontos diretamente na folha de pagamento dos servidores, mas utilizou os recursos para outras despesas da administração, sem efetuar os repasses aos bancos credores. A prática foi considerada irregular e lesiva ao erário público, gerando não apenas danos aos servidores — que ficaram inadimplentes mesmo tendo pago suas parcelas —, como também risco de responsabilidade financeira para o próprio município.
A relatora do processo, conselheira Waltânia Alvarenga, destacou que a retenção dos valores e o não repasse à instituição financeira configura apropriação indevida, violando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).
Como resultado, o TCE determinou, dentre outras medidas, a intimação do prefeito Raimundo Coelho para que regularize todos os débitos pendentes com as instituições financeiras, e que a prefeitura envie ao TCE declaração formal comprovando a regularidade e a tempestividade dos repasses das consignações, discriminando os valores por competência e contrato.
A decisão foi unânime entre os membros da Segunda Câmara do TCE e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas. O caso acende o alerta para a necessidade de rigor na gestão das finanças públicas e no respeito aos direitos dos servidores, principalmente quanto às obrigações contratuais assumidas junto a bancos, que devem ser repassadas fielmente pelas administrações municipais.

