A Prefeitura de São João do Piauí oficializou a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, e da Taxa de Lixo referentes ao exercício de 2026. O
lançamento foi regulamentado pelo Decreto Municipal nº 98/2026, assinado ontem, dia 5 de outubro.
O IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis localizados na zona urbana, de expansão urbana ou em áreas equiparadas para fins tributários. O lançamento será realizado pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento de Tributos, com base nas informações existentes no Cadastro Imobiliário Municipal.
A cobrança será feita individualmente para cada imóvel cadastrado. Para definição do valor serão considerados dados como localização, área do terreno, área construída, padrão construtivo, utilização e valor venal do imóvel.
O decreto estabelece ainda que o fato de o imóvel não constar corretamente no cadastro municipal não afasta a obrigação tributária. Cabe ao proprietário, titular do domínio útil ou possuidor comunicar à Prefeitura eventuais alterações. Mudanças de titularidade também deverão ser informadas ao Departamento de Tributos, acompanhadas da documentação comprobatória.
Além do IPTU, o Município fará a cobrança da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Extradomiciliares, a Taxa de Lixo.
O pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo poderá ser feito em cota única até 30 de novembro, com desconto de 20%, ou dividido em duas parcelas, com vencimentos em 30 de novembro e 30 de dezembro, sem desconto. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100.
Os boletos serão encaminhados para o endereço informado no cadastro do imóvel. As guias também poderão ser retiradas nos postos de atendimento indicados pelo Município ou pela internet, no Portal do Contribuinte. O não recebimento do boleto não elimina a responsabilidade pelo pagamento dentro do prazo.
O contribuinte que discordar do valor cobrado poderá solicitar revisão do lançamento até 30 de novembro, apresentando documentação que comprove as razões do pedido.
Também permanecem previstas as isenções e imunidades tributárias estabelecidas na legislação. Os proprietários que se enquadrarem nas hipóteses de isenção deverão solicitar o benefício por meio digital.

