O Prefeito Municipal de Campo Alegre do Fidalgo, Jean Carlos Braga Ribeiro, exonerou na semana passada a servidora Maria Ribeiro da Costa de cargo público efetivo naquele município em decorrência de sua aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. A servidora teria sido comunicada de sua exoneração por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios.

A justificativa apresentada pela administração municipal fundamenta-se na Reforma da Previdência feita no ano de 2019, que determina que a aposentadoria de empregados públicos implica a extinção automática do vínculo empregatício.

No entanto, a servidora havia se aposentado no ano de 2013, ou seja, antes da emenda constitucional de 2019 que fez alterações no regime de previdência. Assim, a servidora permaneceu no cargo por mais de 10 anos após sua aposentadoria sem qualquer contestação por parte da Administração ou dos órgãos de controle.

Além disso, não houve qualquer procedimento administrativo prévio à sua exoneração. Como se sabe, é dever da Administração garantir que qualquer servidor tenha tido direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme princípios do devido processo legal.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria de um servidor público não necessariamente resultava na extinção do vínculo com o cargo. Os servidores vinculados ao Regime Geral da Previdência podiam se aposentar e continuar no cargo caso a legislação municipal ou estadual não previsse a vacância automática.

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