Justiça autoriza matrícula de criança menor de 4 anos em escola municipal de Campo Alegre do Fidalgo

A 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí concedeu liminar autorizando a matrícula de uma criança que ainda não completou 4 anos de idade em escola da rede municipal de Campo Alegre do Fidalgo.

A decisão permite que a Creche Municipal Tia Heloina efetue a matrícula da criança no 1º ano da Educação Infantil para o ano letivo de 2026, mesmo ela ainda não tendo a idade mínima necessária para a matrícula.

Uma Resolução do Conselho Nacional de Educação exige que a criança complete 4 anos até 31 de março do ano letivo para ingresso na educação básica. No caso em análise, a criança tem apenas 3 anos de idade, e fará 4 anos somente em 14 de abril deste ano.

No entanto, ao analisar o caso, a Juíza Carla de Lucena Bina Xavier entendeu que a diferença de poucos dias não pode servir como obstáculo absoluto ao direito fundamental à educação. Segundo a decisão, a Constituição Federal assegura o acesso à educação básica obrigatória a partir dos 4 anos, e a aplicação rígida da data de corte pode ser relativizada quando demonstrado o melhor interesse da criança.

O processo trouxe relatórios pedagógicos que indicam bom desempenho e desenvolvimento adequado para a série pretendida. A magistrada considerou que impedir o ingresso escolar poderia causar prejuízo pedagógico e social, especialmente porque a criança iniciaria os estudos junto à turma formada para o ano letivo.

Com a decisão, a criança poderá ingressar na rede municipal de ensino de Campo Alegre do Fidalgo e iniciar seus estudos neste ano de 2026.

TCE manda Câmara regularizar lei que fixa salários do prefeito e vice em Capitão Gervásio Oliveira

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou parcialmente procedente uma representação que questionava a forma de fixação dos salários do prefeito e do vice-prefeito de Capitão Gervásio Oliveira para o quadriênio 2025 a 2028.

De acordo com o relatório técnico do TCE, a Câmara Municipal fixou o salário do prefeito de Capitão Gervásio Oliveira em R$ 14 mil por mês e do vice-prefeito em R$ 7 mil mensais.

O problema apontado pelo Tribunal não foi o valor estabelecido, mas a forma utilizada para a fixação. Os subsídios foram definidos por meio da Resolução nº 003 de 2024, quando a Constituição Federal determina que os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais devem ser fixados por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal.

Inicialmente, o TCE chegou a conceder medida cautelar suspendendo os pagamentos com base na resolução. No entanto, após pedido das defesas, o relator do processo entendeu que pode ter ocorrido um erro formal na nomenclatura do ato. Com isso, o Tribunal decidiu revogar a suspensão dos pagamentos, mas determinou que a Câmara Municipal envie, no prazo de trinta dias, um projeto de lei para regularizar formalmente a fixação dos subsídios.

O TCE também recomendou que, nas próximas legislaturas, a Câmara observe rigorosamente as exigências constitucionais quanto à forma legal, aos prazos e aos limites remuneratórios. A decisão reforça que, em matéria de remuneração de agentes políticos, o respeito à forma prevista na Constituição é indispensável para garantir a validade do ato.

Vereador encaminha indicações para melhorias no abastecimento rural e manutenção urbana em São João do Piauí

Durante a segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de São João do Piauí, o vereador Ricardo Paes Landim (PSB) apresentou um conjunto de indicações voltadas ao aprimoramento dos serviços públicos na zona urbana e rural. O parlamentar destacou a importância da manutenção preventiva para garantir a qualidade de vida da população e a eficiência no uso dos recursos municipais.

Entre as pautas encaminhadas ao Executivo, o destaque foi a Indicação nº 004/2026, que propõe intervenções no sistema de abastecimento de água da localidade Formosa. O vereador solicitou a substituição ou o reparo técnico da caixa d’água instalada na localidade Formosa, na residência de Orlandinho. A medida tem como objetivo assegurar a eficiência no armazenamento de recursos hídricos e garantir a regularidade da distribuição para a comunidade, prevenindo perdas e mantendo a qualidade do serviço.

Além da pauta hídrica, o parlamentar formalizou outras três sugestões para o cronograma de obras e serviços da cidade. As indicações abrangem a realização de limpeza nas vias públicas (Indicação nº 001/2026), visando a conservação do ambiente urbano; a recuperação do calçamento da Travessa Santo Antônio (Indicação nº 002/2026), para favorecer a mobilidade; e reparos no sistema de drenagem (valeta) da Travessa Dr. Abílio Costa, no bairro São Sebastião (Indicação nº 003/2026).

As matérias foram deferidas pelo plenário e seguem agora para análise técnica e execução por parte da Prefeitura Municipal.

Câmara de São João do Piauí debate demandas da população em segunda sessão do ano

Câmara de São João do Piauí debate demandas da população em segunda sessão do ano

Infraestrutura urbana, limpeza pública, abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica estiveram entre os principais temas discutidos na segunda sessão ordinária do ano da Câmara Municipal de São João do Piauí.

Durante a sessão, vereadores apresentaram indicações e requerimentos voltados a problemas enfrentados pela população em diferentes bairros do município.