A Justiça decidiu que os servidores aprovados no concurso público realizado em 2023 pelo município de Paes Landim devem retornar imediatamente aos seus cargos. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Francisco Valdo Rocha dos Reis, da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, em ação movida por candidatos nomeados e posteriormente exonerados pela atual gestão.

Os autores da ação foram aprovados no concurso e nomeados e empossados ainda em 2024. No entanto, no início de 2025, a Prefeitura editou decreto revogando as nomeações, com base em decisões cautelares do Tribunal de Contas do Estado e em supostos vícios da lei que criou os cargos.

Na ação, os servidores alegaram que todo o processo ocorreu dentro da legalidade, com a homologação antes do período eleitoral e com respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também apontaram que a suspensão teria caráter político.

Na sentença, o magistrado entendeu que não houve aumento irregular de despesas com pessoal, pois as nomeações substituíram contratos precários já existentes; como também que o concurso foi homologado fora do período vedado pela legislação eleitoral, enquadrando-se nas exceções previstas em lei.

Ainda segundo o Juiz, a revogação das nomeações foi ilegal, pois não respeitou o contraditório nem a ampla defesa e se destacou que cabe ao Poder Judiciário, e não ao TCE, analisar eventual inconstitucionalidade da lei municipal que criou os cargos.

O juiz declarou válidos os atos de nomeação e determinou que os servidores retornem aos cargos no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento. A decisão tem efeito imediato, mesmo antes do trânsito em julgado.

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