Uma mulher foi condenada pela Justiça da Comarca de São João do Piauí a dois anos de reclusão por ter agredido sua filha de apenas quatro anos. O caso foi enquadrado como lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar. A sentença foi assinada pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca.
O episódio ocorreu no final da tarde do dia 25 de outubro de 2024, no bairro Alto Santa Fé, zona urbana de São João do Piauí. Segundo relatos colhidos durante a instrução do processo, a criança foi encontrada pela avó paterna com diversas marcas nas costas e um hematoma visível na região do olho. Ao ser questionada pela avó, a menor relatou que havia sido agredida pela mãe com um pedaço de pneu.
A avó, preocupada, tentou contato com a genitora da criança, mas não obteve retorno. Posteriormente, procurou as autoridades e relatou o caso. O Ministério Público do Estado do Piauí, diante dos indícios e do laudo do exame de corpo de delito, ofereceu denúncia à Justiça, que foi recebida no último mês de junho de 2025.
Durante a audiência de instrução e julgamento, outras testemunhas também prestaram esclarecimentos. A própria mãe da acusada afirmou que a filha teria dado tapas nas costas da criança depois que esta introduziu uma miçanga no ouvido e se recusava a colaborar para a retirada do objeto. Ela disse não ter presenciado a agressão ao olho da criança, mas confirmou que a neta ficou sob os cuidados da avó paterna desde o ocorrido, sem contato com a mãe.
Uma terceira informante, prima da acusada, afirmou ter presenciado os tapas durante a tentativa de conter a criança, mas também disse desconhecer a origem do hematoma no olho da vítima. Ambas afirmaram que a acusada, entretanto, não costumava utilizar castigos físicos para disciplinar os filhos.
Em seu depoimento, a acusada confessou ter agredido a filha, alegando estar nervosa no momento e justificando o ato como uma tentativa de controlar o comportamento agitado da criança. Declarou ainda que desde o ocorrido perdeu o contato com os filhos, que passaram a viver com a avó paterna, sem que houvesse decisão judicial formalizando a guarda.
A juíza responsável pelo caso considerou as provas reunidas suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime. A sentença destaca que a agressão ocorreu no âmbito de relação doméstica e familiar, com uso de força desproporcional e injustificada contra uma criança em situação de vulnerabilidade.
A magistrada também afastou a tese de que a conduta da mãe configuraria o exercício regular do direito de correção. Segundo a sentença, o ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente, veda expressamente qualquer forma de castigo físico como instrumento de disciplina.
A decisão ainda faz referência a julgados de outros tribunais que reforçam a impossibilidade de enquadrar esse tipo de conduta como exercício legítimo da autoridade parental, quando há lesões físicas à criança.
Apesar da pena de dois anos de reclusão fixada pela Justiça, a mulher foi beneficiada pela suspensão condicional da pena, que prevê o cumprimento da pena em liberdade, mediante o cumprimento de determinadas condições legais por igual período. A acusada é ré primária e não possui antecedentes criminais.
O caso serve como alerta para situações de violência no ambiente familiar envolvendo crianças, que na maioria das vezes não são denunciados. Especialistas alertam que a infância é um período de formação física, emocional e psicológica, e qualquer tipo de agressão pode causar danos duradouros.
A legislação brasileira reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, com prioridade absoluta de proteção, e criminaliza qualquer forma de violência física, psicológica ou negligência praticada por pais, mães ou responsáveis.
Denúncias de maus-tratos e abusos podem ser feitas por qualquer cidadão, de forma anônima, através do Disque 100, ou diretamente aos Conselhos Tutelares e Ministérios Públicos estaduais.

