O Poder Judiciário do Estado do Piauí, por meio da 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí, condenou um motorista a 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, por homicídio culposo na direção de veículo automotor. O acidente ocorreu no dia 14 de setembro de 2024, na localidade Lagoa da Chapada, zona rural de Pedro Laurentino, e resultou na morte de Idalina Barbosa Bispo, de 65 anos.
De acordo com a sentença, o acusado conduzia uma motocicleta sem habilitação, em alta velocidade e pela contramão, quando colidiu com outra moto parada na pista, atingindo a vítima, que estava na garupa. Idalina chegou a ser socorrida, mas faleceu dias depois, após complicações de saúde.
Durante o processo, testemunhas confirmaram que o réu vinha em alta velocidade e perdeu o controle da moto, fato reforçado também pelo próprio acusado, que admitiu não possuir carteira de habilitação. A Justiça considerou a conduta imprudente e agravada pela ausência de habilitação, aumentando a pena conforme previsto no artigo 302, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
Além da pena privativa de liberdade, a Justiça fixou o pagamento de R$ 25 mil como reparação mínima pelos danos causados, a ser revertido ao viúvo da vítima, Raimundo Ferreira Bispo. O juiz, no entanto, negou o pedido de substituição da pena por medidas restritivas de direitos, por se tratar de crime com violência à pessoa.
O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. O juízo determinou ainda as comunicações legais ao TRE, DETRAN e demais órgãos competentes.

