A Justiça de São João do Piauí condenou D. R. da C. a dois anos de reclusão por lesão corporal praticada contra sua irmã, I. R. da C., em contexto de violência doméstica. A sentença foi proferida pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca, que também determinou medidas protetivas para garantir a segurança da vítima.
O crime ocorreu em 27 de outubro de 2024, no povoado Duas Barras, zona rural de Campo Alegre do Fidalgo. Segundo a denúncia, o acusado chegou embriagado à casa da família e iniciou uma discussão com o pai, após molhar o sobrinho com água de uma torneira. Incomodado com a repreensão, D. R. da C. saiu e retornou pouco depois armado com uma faca e um facão. Ao se aproximar da janela da casa para questionar sua atitude, a irmã foi atingida de raspão por um golpe de facão, que só não causou ferimentos graves porque se prendeu a uma rede.
Testemunhas confirmaram a agressão, inclusive a mãe dos envolvidos, que relatou que o réu costuma ficar agressivo após o consumo de álcool. O companheiro da vítima e um policial militar que atendeu à ocorrência também relataram os fatos à Justiça.
Durante o interrogatório, o acusado admitiu ter ingerido bebida alcoólica, discutido com o pai e retornado à casa com a arma branca. Ele confessou ter golpeado a irmã, embora tenha alegado que a intenção seria apenas “dar uma palmada”.
A juíza entendeu que os fatos ocorreram em ambiente de relação familiar e doméstica, aplicando a Lei Maria da Penha. A pena de dois anos de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de R$ 1.000,00 a uma entidade assistencial.
Além disso, o réu foi condenado a pagar indenização mínima de R$ 5.000,00 à vítima pelos danos causados.
Como forma de proteger a integridade de I. R. da C., a magistrada também concedeu medida protetiva de urgência, determinando que o condenado mantenha distância mínima de 300 metros da vítima e se abstenha de qualquer tipo de contato, inclusive por meios eletrônicos ou por terceiros. A medida terá validade inicial de dois anos, podendo ser prorrogada conforme necessidade.
A decisão também prevê que, após o trânsito em julgado, o réu tenha seus direitos políticos suspensos e que seja iniciada a execução penal da sentença.

