O Poder Judiciário da Comarca de São João do Piauí condenou no último dia 26 de maio uma mulher de iniciais A.C.A.D e um homem de iniciais D.A.S pelo crime de divulgação de fotos íntimas sem consentimento da vítima, tipificado no artigo 218-C do Código Penal. A sentença, proferida pela 1ª Vara da Comarca, reconheceu a materialidade e a autoria do delito e fixou a pena de um ano de reclusão para cada acusado, substituída por prestação pecuniária, além da fixação de indenização à vítima no valor de R$ 1 mil reais por réu.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 11 de setembro de 2022, os réus divulgaram, por meio do aplicativo WhatsApp, fotos e vídeos íntimos da vítima sem sua autorização, com a intenção de humilhá-la. As imagens teriam circulado inicialmente em um grupo de mensagens, de onde foram copiadas e espalhadas por diversos contatos.

Durante a audiência, a vítima relatou ter enviado as imagens ao marido, que estava viajando, mas, devido a problemas técnicos com o celular e falta de conexão, acabou postando acidentalmente em um grupo de WhatsApp. Apesar de ter pedido a exclusão do conteúdo, o material foi salvo e amplamente compartilhado pelos acusados.

Os réus optaram pelo direito constitucional de permanecer em silêncio durante o interrogatório. A defesa pleiteou a absolvição, mas o juízo considerou que os elementos probatórios, especialmente o depoimento firme da vítima e o conteúdo do inquérito policial, foram suficientes para a condenação.

Segundo a sentença, crimes dessa natureza, que atentam contra a dignidade sexual e são usualmente cometidos de forma velada, conferem especial relevância à palavra da vítima, desde que corroborada por outros elementos de prova — o que se verificou no caso.

Ambos os réus foram considerados primários e sem agravantes. A pena de um ano de reclusão foi estabelecida em regime aberto e substituída por pena restritiva de direitos, a ser cumprida por meio de prestação pecuniária, com valor a ser fixado na fase de execução. Conforme dito, a Juíza também determinou que os réus indenizem a vítima em R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, a título de reparação pelos danos morais causados.

A decisão ainda prevê, após o trânsito em julgado, a expedição da guia de execução definitiva, a inclusão dos nomes no rol dos culpados e a suspensão dos direitos políticos dos réus durante os efeitos da condenação, conforme determina a Constituição Federal.

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