A 1ª Vara da Comarca de São João do Piauí condenou um homem identificado pelas iniciais P.O.M.S.Q. pelo crime de importunação sexual, em um episódio registrado no dia 1º de outubro de 2022, no então restaurante Mais Brasil.
O caso aconteceu na noite de apuração das eleições, quando o movimento no restaurante era grande e o ambiente estava bastante cheio. De acordo com o processo, a vítima estava acompanhada de amigas aguardando uma mesa, quando o acusado passou por trás dela e teria se esfregado de maneira intencional. Segundo o depoimento, ele repetiu o ato mais de uma vez.
A vítima contou que ficou surpresa e desconfortável com a situação. Testemunhas afirmaram que havia outros caminhos disponíveis, mas o réu insistiu em passar exatamente onde a mulher estava. Uma das amigas relatou que o acusado chegou a debochar quando foi questionado, chegando até a se ajoelhar no chão, rindo, e fazendo gestos que foram interpretados como tentativa de minimizar a gravidade da situação.
O episódio ganhou ainda mais força no processo com os depoimentos de outras testemunhas, que afirmaram ter presenciado a movimentação e confirmaram que pessoas que estavam com o acusado tentaram pedir desculpas, justificando que ele estaria alterado pelo consumo de álcool.
Durante a instrução do processo, a Justiça ouviu a vítima, testemunhas de acusação e defesa, além do próprio réu, que negou ter agido com intenção lasciva. Ele alegou que o local estava lotado e que o contato físico teria ocorrido por falta de espaço. No entanto, para o juízo, os relatos foram consistentes e coerentes, sustentando a versão da vítima.
Na sentença, a juíza destacou que crimes contra a dignidade sexual — especialmente quando ocorrem em ambientes públicos e de maneira inesperada — costumam ser praticados sem deixar vestígios materiais, motivo pelo qual a palavra da vítima, quando firme e confirmada por testemunhas, possui grande relevância.
Com base nas provas reunidas, a Justiça condenou P.O.M.S.Q. a 1 ano e 4 meses de reclusão, com início em regime aberto. Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de reparação mínima por danos morais. A pena não foi substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços ou restrições de direitos.
Mesmo condenado, o réu poderá aguardar em liberdade até o trânsito em julgado, que é a etapa final do processo quando não há mais possibilidade de recurso.
O caso reforça a importância da denúncia e do combate aos crimes de importunação sexual, que atingem diretamente a dignidade e a liberdade das vítimas, especialmente mulheres.

