Câmara Municipal aprova emenda à Lei Orgânica que torna obrigatória a execução de emendas de vereadores ao orçamento.

A Câmara Municipal de São João do Piauí aprovou a Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, que institui a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares ao Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). De acordo com a nova redação do artigo 87-A da Lei Orgânica Municipal, os vereadores poderão apresentar emendas até o limite de 1,2% da receita corrente líquida do município. Metade desse percentual deverá ser, obrigatoriamente, destinado a ações e serviços públicos de saúde.

A execução dessas emendas passa a ser obrigatória, desde que atendam às normas técnicas e estejam em conformidade com o planejamento orçamentário municipal. A emenda tem efeito imediato, conforme previsto em seu artigo segundo.

A medida deverá valer somente a partir do ano 2026. Entretanto, para que se tenha uma ideia do valor das emendas, a Lei Orçamentária Anual de 2025 de São João do Piauí previu uma Receita Corrente de quase R$ 139 milhões de reais. Com as deduções do FUNDEB e outras receitas intraorçamentárias, a Receita Corrente Líquida estimada para 2025 do município de é de aproximadamente R$ 123,8 milhões de reais.

Assim, se a medida estivesse vigente este ano, cerca de R$ 1,48 milhão seria destinado às emendas, o que resultaria no valor de aproximadamente R$ 135 mil reais para cada um dos 11 vereadores do Poder Legislativo Municipal.

Segundo a justificativa do projeto, a proposta visa instituir a figura da emenda impositiva parlamentar em nível municipal, seguindo modelo já adotado em outras esferas da federação. A medida, fortalece a autonomia do Poder Legislativo Municipal e garante aos vereadores a prerrogativa de influenciar na alocação de recursos públicos, especialmente em áreas como saúde, educação, saneamento, infraestrutura e assistência social.

A presidência da Câmara, nas palavras do vereador Zé Guinguirro (MDB), defende que a emenda à Lei Orgânica “estimula a transparência e o controle social”, permitindo que o cidadão acompanhe mais de perto a destinação dos recursos públicos. Ele destaca ainda que “a medida reforça a autonomia do Legislativo, permitindo que os vereadores, que tem um contato direto com as pessoas no dia a dia, possam atuar para aproximar a gestão orçamentária das reais necessidades da população.”

A proposta de emenda lei orgânica foi subscrita por todos os integrantes da Mesa Diretora. A medida não necessita de sanção do prefeito municipal, e a sua promulgação é feita pela própria Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Vereadora Cacilda da Dedé Propõe CNH Social em São João do Piauí

A vereadora Cacilda da Dedé (MDB) apresentou ontem (9), durante a 19ª sessão ordinária da Câmara Municipal de São João do Piauí, o Projeto de Lei nº 010/2025, que estabelece diretrizes para a criação municipal do Programa CNH Social. A proposta busca custear o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação para cidadãos de baixa renda, representando um avanço significativo na política de inclusão social do município.

A iniciativa é direcionada a pessoas inscritas no Programa Bolsa Família e que comprovem residência em São João do Piauí há, no mínimo, cinco anos. O objetivo principal do projeto é promover a inclusão social e ampliar as oportunidades de emprego para a população mais vulnerável, facilitando sua mobilidade urbana e o acesso a um direito fundamental para o desenvolvimento pessoal e profissional.

Se aprovado, o Programa Municipal CNH Social representará um importante passo para a autonomia e o desenvolvimento socioeconômico dos beneficiários em São João do Piauí. A medida não apenas reduzirá um obstáculo financeiro para a obtenção da habilitação, mas também impulsionará a empregabilidade e a capacidade de participação plena dos cidadãos na vida social e econômica da cidade.

Seleção de São João do Piauí goleia seleção de Fartura do Piauí e avança para as semifinais da Supercopa APPM.

A Seleção de São João do Piauí está classificada para a semifinal da Supercopa APPM após uma vitória expressiva por 5 a 1 sobre a equipe de Fartura do Piauí. A partida aconteceu na tarde desse sábado, 7 de junho, no Estádio Municipal Desembargador João de Deus Lima, em São João do Piauí, e marcou as quartas de final do torneio.

O jogo começou com domínio da equipe da casa, que abriu o placar ainda no primeiro tempo com dois gols: o primeiro marcado por Carlos Antônio, camisa 9, e o segundo por Maurílio, camisa 7. Ainda no primeiro tempo, um gol do zagueiro Eltinho (camisa 4) foi anulado por impedimento.

No segundo tempo, Carlos Antônio voltou a balançar as redes, garantindo seu segundo gol na partida. A equipe de Fartura ainda descontou com um gol de Ernande, também camisa 9. No entanto, a reação foi rapidamente anulada com mais dois gols de São João, marcados por Leonardo (camisa 10) e Matheus (camisa 17), consolidando a vitória por 5 a 1.

Durante a partida, alguns cartões amarelos foram distribuídos: o jogador número 8 da seleção de São João do Piauí foi advertido, assim como os atletas de Fartura com as camisas 2, 10 e 4.

Agora, a seleção de São João do Piauí aguarda o sorteio que definirá seu adversário na semifinal, prevista para acontecer nos dias 12 ou 15 de Junho. O sorteio que definirá o confronto será realizado nesta segunda ou terça-feira.

Com o apoio da Prefeitura Municipal de São João do Piauí e da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, a seleção segue firme na busca pelo título da Supercopa APPM.

Desembargador suspende liminar que autorizava Município a ocupar terreno destinado à construção de UBS em São João do Piauí

Nesta sexta-feira (06/06), o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu, por meio de decisão liminar, os efeitos de uma autorização que permitia à Prefeitura de São João do Piauí ocupar um imóvel urbano destinado à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Alto Caixa D’Água. A medida atende a pedido do proprietário do terreno, David Paulo Alves Filho.

O caso gira em torno de uma área de 2.348,75 m², declarada de utilidade pública por decreto municipal em fevereiro deste ano. Com base nessa declaração, a Prefeitura ajuizou ação de desapropriação e obteve, na 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, autorização para ocupar o imóvel de forma provisória, mediante o depósito de R$ 50.569,25 a título de indenização.

Contudo, ao analisar o recurso interposto pelo proprietário, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins considerou que não estavam presentes os requisitos legais para a chamada “imissão provisória na posse”. Segundo o magistrado, a urgência alegada pela gestão municipal não foi devidamente demonstrada, já que a área fica próxima a outras unidades de saúde, como o Hospital Estadual Teresinha Nunes de Barros (a 800 metros) e a UBS Dr. José Abel Modesto Amorim (a 600 metros).

Além disso, o valor da indenização foi criticado por ter sido definido unilateralmente pela Prefeitura. O relator também destacou a ausência de contraditório, já que o proprietário não teve a oportunidade de impugnar o valor antes da ocupação.

Polêmica na véspera da decisão

A decisão judicial foi proferida na sexta-feira (6/6), mas um episódio ocorrido na noite anterior chamou a atenção e foi objeto de ampla repercussão.

Na quinta-feira (5), uma retroescavadeira derrubou os tapumes que haviam sido instalados no terreno para o início das obras da UBS.

Naquele momento, contudo, ainda estava em vigor a decisão do juiz Ermano Chaves, da 2ª Vara de São João do Piauí, que havia autorizado a imissão provisória na posse por parte do município.

A nova decisão, proferida somente no dia seguinte pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, suspende os efeitos da liminar anterior até julgamento definitivo do agravo de instrumento.

A suspensão da imissão impede que a Prefeitura prossiga com obras no local até que os requisitos legais sejam devidamente analisados, especialmente no que diz respeito à urgência e à justa indenização do imóvel.