Justiça condena mulher por agredir filha de 4 anos em São João do Piauí

Uma mulher foi condenada pela Justiça da Comarca de São João do Piauí a dois anos de reclusão por ter agredido sua filha de apenas quatro anos. O caso foi enquadrado como lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar. A sentença foi assinada pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca.

O episódio ocorreu no final da tarde do dia 25 de outubro de 2024, no bairro Alto Santa Fé, zona urbana de São João do Piauí. Segundo relatos colhidos durante a instrução do processo, a criança foi encontrada pela avó paterna com diversas marcas nas costas e um hematoma visível na região do olho. Ao ser questionada pela avó, a menor relatou que havia sido agredida pela mãe com um pedaço de pneu.

A avó, preocupada, tentou contato com a genitora da criança, mas não obteve retorno. Posteriormente, procurou as autoridades e relatou o caso. O Ministério Público do Estado do Piauí, diante dos indícios e do laudo do exame de corpo de delito, ofereceu denúncia à Justiça, que foi recebida no último mês de junho de 2025.

Durante a audiência de instrução e julgamento, outras testemunhas também prestaram esclarecimentos. A própria mãe da acusada afirmou que a filha teria dado tapas nas costas da criança depois que esta introduziu uma miçanga no ouvido e se recusava a colaborar para a retirada do objeto. Ela disse não ter presenciado a agressão ao olho da criança, mas confirmou que a neta ficou sob os cuidados da avó paterna desde o ocorrido, sem contato com a mãe.

Uma terceira informante, prima da acusada, afirmou ter presenciado os tapas durante a tentativa de conter a criança, mas também disse desconhecer a origem do hematoma no olho da vítima. Ambas afirmaram que a acusada, entretanto, não costumava utilizar castigos físicos para disciplinar os filhos.

Em seu depoimento, a acusada confessou ter agredido a filha, alegando estar nervosa no momento e justificando o ato como uma tentativa de controlar o comportamento agitado da criança. Declarou ainda que desde o ocorrido perdeu o contato com os filhos, que passaram a viver com a avó paterna, sem que houvesse decisão judicial formalizando a guarda.

A juíza responsável pelo caso considerou as provas reunidas suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime. A sentença destaca que a agressão ocorreu no âmbito de relação doméstica e familiar, com uso de força desproporcional e injustificada contra uma criança em situação de vulnerabilidade.

A magistrada também afastou a tese de que a conduta da mãe configuraria o exercício regular do direito de correção. Segundo a sentença, o ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente, veda expressamente qualquer forma de castigo físico como instrumento de disciplina.

A decisão ainda faz referência a julgados de outros tribunais que reforçam a impossibilidade de enquadrar esse tipo de conduta como exercício legítimo da autoridade parental, quando há lesões físicas à criança.

Apesar da pena de dois anos de reclusão fixada pela Justiça, a mulher foi beneficiada pela suspensão condicional da pena, que prevê o cumprimento da pena em liberdade, mediante o cumprimento de determinadas condições legais por igual período. A acusada é ré primária e não possui antecedentes criminais.

O caso serve como alerta para situações de violência no ambiente familiar envolvendo crianças, que na maioria das vezes não são denunciados. Especialistas alertam que a infância é um período de formação física, emocional e psicológica, e qualquer tipo de agressão pode causar danos duradouros.

A legislação brasileira reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, com prioridade absoluta de proteção, e criminaliza qualquer forma de violência física, psicológica ou negligência praticada por pais, mães ou responsáveis.

Denúncias de maus-tratos e abusos podem ser feitas por qualquer cidadão, de forma anônima, através do Disque 100, ou diretamente aos Conselhos Tutelares e Ministérios Públicos estaduais.

Programa “Agora, tá no meu nome” Inicia Cadastros Porta a Porta em São João do Piauí

A fase de cadastros do programa “Agora, tá no meu nome” começou no município de São João do Piauí. Cadastradores realizam visitas diretas às residências no bairro Barro Vermelho.

A iniciativa consiste em um trabalho porta a porta, no qual as equipes explicam os objetivos do programa, verificam a documentação necessária, registram fotos das fachadas das casas e aplicam um questionário específico para coletar dados essenciais.

A coordenadora do projeto destaca que a iniciativa trará uma segurança jurídica maior para os beneficiados. Segundo ela, mesmo quando um imóvel já possui documentação legal, sua regularização através do programa tende a elevar significativamente o valor da propriedade. Isso, por sua vez, oferece maior segurança e facilidade em uma eventual necessidade de crédito para possíveis reformas no imóvel. A coordenadora também enfatiza a importância do contato direto com a comunidade para esclarecer dúvidas e garantir a correta coleta das informações.

O programa busca, assim, organizar e regularizar situações que beneficiarão diretamente os moradores, promovendo não apenas mais segurança e acesso a serviços, mas também valorizando seus bens e facilitando o acesso a recursos para melhorias habitacionais.

TCE-PI Arquiva Denúncia da Equatorial Contra Prefeito de São João do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu arquivar a denúncia apresentada pela Equatorial Energia Piauí contra o prefeito de São João do Piauí, Ednei Modesto Amorim. A empresa alegava que a gestão municipal havia cometido ato ilegal ao não quitar uma dívida de R$ 5.586.869,20 relacionada ao fornecimento de energia elétrica, apontando possível dano ao erário.

A análise do caso foi conduzida pela Primeira Câmara Virtual do TCE-PI, que considerou a acusação improcedente. Conforme o voto da relatora e os pareceres técnicos e ministerial anexados aos autos (peças 24, 27 e 30), não foi constatada ilegalidade na conduta do gestor. A justificativa apresentada foi que o pagamento de uma dívida ainda em fase de discussão jurídica não configura uma obrigação imediata para o ente público.

O tribunal esclareceu que a simples ausência de pagamento, sem uma conclusão judicial ou administrativa definitiva sobre o débito, não caracteriza, por si só, desvio de finalidade ou má gestão de recursos. Diante dessa compreensão, o voto pela improcedência foi aprovado por unanimidade entre os conselheiros da Primeira Câmara, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas.

Com a decisão, a denúncia da Equatorial Energia foi formalmente arquivada, não havendo responsabilização imediata do prefeito Ednei Amorim no que tange ao débito em questão.