Campo Alegre conquista, pela primeira vez, o Selo Ouro na Educação

O município de Campo Alegre alcançou um marco histórico na área educacional ao conquistar, pela primeira vez, o Selo Ouro do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), reconhecimento concedido pelo Ministério da Educação (MEC). A certificação destaca as boas práticas adotadas pelo município para garantir a alfabetização das crianças na idade certa.

O Selo Ouro é concedido aos municípios que demonstram avanços significativos na implementação de políticas públicas voltadas à alfabetização, com planejamento, acompanhamento pedagógico e compromisso com a aprendizagem. A conquista coloca Campo Alegre em evidência no cenário nacional, reforçando a eficácia das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação.

De acordo com a gestão municipal, o resultado é fruto de um trabalho contínuo, baseado em planejamento, formação de professores e investimento na educação básica. A administração do prefeito Jean Carlos, em parceria com o secretário municipal de Educação, professor Leôncio, tem priorizado a educação como eixo central do desenvolvimento do município.

A Secretaria de Educação destacou que a conquista do Selo Ouro comprova que, quando a educação é tratada como prioridade, os resultados aparecem, sendo um reconhecimento do esforço coletivo de gestores, educadores, alunos e famílias.

Com esse reconhecimento, Campo Alegre reafirma seu compromisso com o futuro das crianças, mostrando que investir em educação transforma realidades, fortalece a cidadania e faz história.

Prefeitura de Nova Santa Rita abre licitação para contratação de servidores terceirizados

A Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, no Sul do Piauí, realizará na próxima terça-feira, dia 27, o Pregão Eletrônico nº 001/2026, que tem como objetivo o registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de apoio operacional e administrativo.

A licitação contempla a contratação de profissionais para atividades classificadas como atividade-meio, sem formação de vínculo empregatício com a Administração Pública, destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura, de suas Secretarias e dos demais órgãos municipais, conforme previsto no edital e em seus anexos.

De acordo com o Termo de Referência que integra o edital, a contratação deverá abranger os seguintes cargos:

Atendente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Digitador, Eletricista, Motorista nas categorias B, C e D, Operador de Máquinas Pesadas e Vigilante.

A terceirização dos serviços, embora permitida na Administração Pública para suprir demandas operacionais e administrativas, implica um ônus financeiro maior ao poder público, quando comparada a outras formas de provimento de mão de obra, como a contratação através de processo seletivo. Isso ocorre porque os profissionais terceirizados são contratados pelas empresas prestadoras sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, o que exige o custeio integral de encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, como FGTS, INSS, férias, 13º salário, adicionais legais e demais obrigações acessórias.

Além da remuneração direta dos trabalhadores, o valor final do contrato incorpora ainda custos administrativos da empresa contratada, tributos incidentes, seguros e margem de lucro, o que eleva o custo global da prestação do serviço. Por essa razão, a terceirização é considerada uma solução mais onerosa do ponto de vista financeiro.

A sessão pública da licitação será realizada de forma eletrônica, por meio do Portal de Compras Públicas, com recebimento das propostas até as 7h do dia 27 de janeiro de 2026.
O valor estimado da contratação foi colocado sob sigilo, conforme autorizado pela legislação. O edital completo está disponível no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e no Portal de Compras Públicas.

Justiça obriga Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira a pagar dívida ao Banco do Brasil após reter consignados de servidores

A Justiça do Piauí condenou o Município de Capitão Gervásio Oliveira a pagar pouco mais de R$ 371 mil reais ao Banco do Brasil, após reconhecer que a prefeitura descontou valores dos salários de servidores municipais e não repassou o dinheiro à instituição financeira, como determinava contrato em vigor.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí e evidencia uma prática grave: recursos retirados diretamente da remuneração dos servidores não tiveram o destino correto, permanecendo retidos pelo poder público municipal.

Conforme apurado no processo, o município firmou convênio com o Banco do Brasil para viabilizar empréstimos consignados aos servidores. Nesse modelo, a prefeitura não é parte beneficiária do contrato: atua apenas como operadora da folha, com a obrigação de descontar as parcelas e transferi-las integralmente ao banco.

Segundo a Justiça, essa obrigação foi descumprida. Os descontos foram realizados dos salários dos servidores, mas os valores não foram repassados ao Banco do Brasil, acumulando uma dívida que superou os R$ 370 mil e levou ao encerramento do convênio.

Em sua defesa, o atual prefeito Raimundo Coelho tentou afastar a responsabilidade alegando que a dívida teria sido gerada pela gestão anterior, e que não teria ocorrido o empenho prévio da despesa e nem a inscrição em “restos a pagar”. Disse ainda o prefeito, em sua defesa, que a atual administração não tinha conhecimento do débito quando assumiu o mandato, em janeiro de 2025.

A argumentação foi duramente rechaçada pelo Judiciário. Na sentença, o juiz deixou claro que a troca de gestores não extingue obrigações do município e que os valores descontados dos servidores não são despesa pública, não integrando o orçamento municipal. Portanto, não se aplicam as regras de empenho previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O magistrado foi categórico ao afirmar que o município atuou como mero depositário dos valores e que, ao reter recursos de terceiros, incorreu em ilícito contratual e enriquecimento sem causa, conduta vedada pelo ordenamento jurídico.

Mesmo diante das provas apresentadas — contrato, notificação extrajudicial e planilha detalhada do débito — o município não comprovou ter feito os repasses devidos.

Com a condenação judicial, ocorrida nesta semana, a quitação deverá ocorrer por meio de precatório, o que pode empurrar a dívida para os próximos exercícios financeiros. Alguns servidores, por sua vez, têm manifestado preocupação com a possibilidade de inscrição de seus nomes em órgãos de proteção ao crédito, como o SERASA.

Além do valor principal, o município foi condenado ao pagamento de juros e correção pela taxa SELIC, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, ampliando o impacto financeiro da omissão administrativa.

Prefeitura de João Costa abre matrículas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)

A Prefeitura de João Costa, no Piauí, anunciou a abertura das matrículas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), modalidade de ensino gratuita voltada a pessoas que não concluíram a educação básica na idade regular e desejam retomar os estudos.

As inscrições acontecem de 23 a 30 de janeiro, na Prefeitura de João Costa-PI, e são destinadas a jovens e adultos interessados em concluir a educação básica e ampliar suas oportunidades de qualificação educacional e profissional.

A EJA é uma política pública importante para a inclusão educacional, oferecendo uma nova chance de aprendizado e contribuindo para o desenvolvimento pessoal e social dos estudantes. A iniciativa reforça o compromisso do município com o acesso à educação e a redução da evasão escolar.

Os interessados devem procurar a Prefeitura dentro do prazo estabelecido para obter mais informações sobre a documentação necessária e o processo de matrícula.