Delegacia de São João do Piauí recupera celulares furtados durante festejos em Lagoa do Barro

Durante os festejos de aniversário de Lagoa do Barro do Piauí, realizados na última segunda-feira (29), a Polícia Civil de São João do Piauí recuperou seis aparelhos celulares furtados durante o evento. Os crimes ocorreram na Praça de Eventos da cidade, onde duas pessoas foram presas em flagrante pela prática de furto qualificado.

De acordo com o auto de prisão lavrado pela delegacia regional, os suspeitos agiam de forma coordenada: enquanto um empurrava levemente as vítimas para distraí-las, o outro subtraía os celulares de seus bolsos ou bolsas. A tática, típica de “batedores de carteira” – também conhecidos como pickpockets –, é comum em eventos com grande aglomeração.

Após serem acionados por vítimas que relataram os furtos, policiais militares conseguiram identificar e localizar os dois homens. Na abordagem, os suspeitos tentaram fugir, mas foram capturados em posse dos seis celulares furtados e mais de R$ 300 em dinheiro.

Conduzidos à Delegacia de São João do Piauí, eles tiveram a prisão em flagrante registrada por furto qualificado, por agir com destreza e em concurso de pessoas, conforme previsto no artigo 155 do Código Penal. A Justiça homologou o flagrante e acatou o pedido de prisão preventiva feito pela Polícia Civil.

Os celulares recuperados foram devolvidos às vítimas, graças à ação rápida e integrada das forças de segurança da região.

Vereadora Professora Ana Célia(PT), indica a criação do Departamento da Juventude.

A Vereadora indicou ao Senhor Prefeito Municipal, Ednei Modesto Amorim, a criação do Departamento da Juventude dentro da estrutura administrativa do município de São João do Piauí.

Segundo a Vereadora, a criação do Departamento de Juventude é crucial para garantir que as necessidades e direitos dos jovens sejam atendidos, promovendo seu desenvolvimento e participação ativa na sociedade.

Uma justificativa robusta para a criação de tal Departamento, inclui a necessidade de abordar desafios específicos da juventude, como o desemprego, a violência e a ampliação de oportunidades educacionais.

Um Departamento de Juventude pode atuar para mitigar esses problemas, oferecendo programas e serviços que promovam a inserção social, a formação profissional e o desenvolvimento pessoal dos jovens.

Ao garantir a participação e os direitos dos jovens, o Departamento de Juventude contribui para o fortalecimento da democracia, promovendo a cidadania e o engajamento dos jovens na vida pública.

Ministério Público apura possível favorecimento político em dispensa de licitação em Nova Santa Rita-PI

O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público para investigar uma suposta irregularidade em um procedimento de dispensa de licitação realizado pela Prefeitura de Nova Santa Rita-PI. A iniciativa é da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, sob a responsabilidade do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, e foi formalizada por meio de portaria publicada oficialmente nesta semana.

A investigação tem como foco apurar se houve favorecimento político na contratação direta da empresa EDVAN TEIXEIRA SOARES FILHO LTDA ME, cujo proprietário teria declarado apoio ao prefeito do município antes da celebração do contrato. A empresa foi contratada em maio do ano passado, antes das eleições, pelo valor de pouco mais de R$ 55 mil reais, para o fornecimento de peças e acessórios para manutenção das motocicletas do município de Nova Santa Rita/PI.

O caso foi inicialmente registrado como Notícia de Fato, e agora passa para fase mais detalhada de apuração com a abertura oficial do procedimento preparatório. O Ministério Público solicitou que o o Prefeito de Nova Santa Rita, Heli Marques, apresente, no prazo de 10 dias, cópia integral do processo de Dispensa de Licitação nº 016/2024, bem como preste esclarecimentos sobre os fatos noticiados. A ausência de resposta injustificada poderá gerar responsabilização.

De acordo com o promotor, a medida tem respaldo nas funções institucionais do Ministério Público previstas na Constituição Federal, que incluem a defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa e da ordem jurídica.

O procedimento seguirá tramitando no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, com acompanhamento também do Conselho Superior do Ministério Público e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CACOP).

Condenada por improbidade, ex-prefeita de Lagoa do Barro terá que devolver R$ 570 mil

A ex-prefeita de Lagoa do Barro do Piauí, Ducilene da Costa Amorim, foi condenada pela Justiça do Piauí por atos de improbidade administrativa cometidos durante sua gestão em 2013. A sentença, proferida pela 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, atende a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, e reconhece a prática de diversas irregularidades administrativas que causaram prejuízo ao erário municipal.

 

A investigação foi instaurada para apurar supostas ilegalidades na condução de contratos públicos durante o mandato da ex-gestora. Segundo a ação, assinada pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa, Ducilene burlou a legislação ao fracionar despesas de manutenção de veículos para evitar o processo licitatório, além de contratar de forma direta escritórios de contabilidade e advocacia para a prestação de serviços considerados rotineiros, e, portanto, licitáveis.

 

As contratações envolviam R$ 102 mil pagos ao escritório de contabilidade e R$ 84 mil ao escritório jurídico, ambos com base em inexigibilidade de licitação. O município também adquiriu combustíveis no valor de R$ 264 mil de forma indevida, sem processo competitivo e com justificativa legal frágil.

 

Além disso, a gestão municipal realizou obras públicas e contratou projetos técnicos sem observar os requisitos legais de contratação. O juiz Ermano Chaves destacou que essas práticas violaram frontalmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.

 

Diante da comprovação das irregularidades, o magistrado determinou o ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 574.039,86, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês, contados desde o evento danoso.

 

Além disso, Ducilene Amorim teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenada também ao pagamento das custas processuais.