Secretaria de Saúde de João Costa Reforça Sobre as Regras para Transporte Fora do Domicílio (TFD)

A Secretaria Municipal de Saúde de João Costa publicou uma nota informativa com orientações para os moradores que necessitam de transporte para o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O comunicado tem como objetivo padronizar o agendamento de viagens e garantir que os pacientes sigam os procedimentos corretos para acessar o serviço.

De acordo com o aviso, o agendamento do transporte deve ser realizado com antecedência, sempre às sextas-feiras, para que a viagem seja planejada para a semana seguinte. A prioridade de atendimento será dada a pacientes em tratamento contínuo, como os de oncologia, e àqueles com consultas ou procedimentos previamente agendados.

Para o agendamento, é obrigatório que o paciente apresente a documentação completa. Os documentos necessários são:

  • RG com foto
  • Cartão SUS atualizado
  • Comprovante do agendamento da consulta ou procedimento
  • Laudo médico (em caso de necessidade de acompanhante)
  • Autorização de viagem emitida pela Secretaria de Saúde

O transporte de ida e volta para os pacientes é garantido conforme os critérios estabelecidos pela secretaria. A orientação é que a população se organize para realizar o agendamento dentro do prazo e com a documentação completa, assegurando assim o acesso ao atendimento.

Homem é Conduzido à Polícia Após Tentar Reconciliação com Presente Inusitado

Um caso inusitado foi registrado pela Polícia Militar nesta quinta-feira (31), onde uma tentativa de reconciliação amorosa se transformou em uma ocorrência policial. O incidente, que foge completamente do convencional, demonstra como a linha entre a esfera pessoal e a criminal pode ser facilmente cruzada.

A situação teve início com um homem, identificado pelas iniciais J.M., que viajou da cidade vizinha de Paes Landim até Simplício Mendes. Seu objetivo era pedir uma nova chance ao ex-companheiro. Em um gesto peculiar, ele decidiu levar consigo um pequeno tablete de maconha como um “presente”, na esperança de que o item fosse um argumento de peso para reconquistar o ex, que ele sabia ser usuário.

O plano, no entanto, foi interrompido por um fator que ele não previu: a presença da mãe do ex-companheiro. Ela presenciou a cena e, desaprovando a tentativa de reconquistar o filho por meio de entorpecentes acionou a Polícia Militar.

A equipe policial chegou ao local, apreendeu a substância ilícita e conduziu todos os envolvidos para a Unidade Integrada de Segurança Pública de Simplício Mendes. Assim, o que era para ser um encontro privado de reconciliação se tornou uma questão formal de segurança pública, com um final que certamente não era o esperado pelo homem que buscava uma segunda chance.

Justiça condena homem por desacato a policial militar durante abordagem em bar no Centro de Pedro Laurentino

O Poder Judiciário da Comarca de São João do Piauí proferiu sentença condenatória em desfavor de um homem acusado de desacatar um policial militar durante uma ocorrência registrada em novembro de 2024, na cidade de Pedro Laurentino. O caso foi julgado pela 1ª Vara da comarca, que reconheceu parcialmente a procedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, absolvendo o réu do crime de lesão corporal contra agente público, mas confirmando a prática do crime de desacato.

Segundo a denúncia, os fatos ocorreram no início da noite de 11 de novembro do ano passado, em um bar situado no Centro da cidade. O acusado, visivelmente embriagado, teria ameaçado outro frequentador do local e tentado sair conduzindo uma motocicleta, o que levou à intervenção policial. Ao ser abordado por um soldado da Polícia Militar, o homem passou a proferir xingamentos contra o agente e resistiu à prisão. Durante a contenção, o policial sofreu escoriações no braço direito, conforme registrado em exame de corpo de delito.

A audiência de instrução e julgamento foi realizada no mês de julho passado, ocasião em que foram ouvidas as vítimas e testemunhas, além do interrogatório do réu. O policial militar que realizou a abordagem relatou ter sido desacatado com palavras de baixo calão e afirmou que a resistência do suspeito resultou em lesões leves durante o procedimento de contenção. O sargento que prestou apoio na ocorrência confirmou que encontrou o colega com escoriações visíveis e que o réu apresentava sinais evidentes de embriaguez, além de ter sido informado sobre os insultos proferidos.

Já em juízo, o acusado reconheceu que estava ingerindo bebida alcoólica na companhia de amigos, mas afirmou não se lembrar com clareza dos fatos e negou ter agido com intenção de agredir o policial. A defesa, em suas alegações finais, sustentou a ausência de dolo quanto à lesão corporal, além de pedir a absolvição por insuficiência de provas.

Na sentença, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira afastou a acusação de lesão corporal dolosa contra agente de segurança pública. Apesar da confirmação das escoriações sofridas pelo policial, a magistrada entendeu que não ficou caracterizada a intenção deliberada de causar lesões. Para ela, os ferimentos decorreram da resistência tumultuada do réu durante a prisão, agravada pelo estado de embriaguez, e não de uma ação dirigida diretamente à integridade física do agente, elemento necessário para configurar o crime previsto no art. 129, §12, do Código Penal.

Por outro lado, a conduta ofensiva do acusado foi considerada típica e comprovada nos autos, especialmente por meio do depoimento do policial militar, prestado sob o crivo do contraditório. Segundo a juíza, a palavra do agente público, quando coerente e respaldada por demais elementos do processo, possui valor probatório relevante, nos termos da jurisprudência dominante nos tribunais superiores.

“Restou comprovado que o réu, no momento da abordagem, utilizou palavras de baixo calão e ofensivas contra o servidor público, no exercício da função policial, o que configura a prática do crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal”, escreveu a magistrada na decisão.

Diante disso, o réu foi condenado a seis meses de detenção em regime inicial aberto, pena que foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em limitação de fim de semana – com recolhimento entre 22h do sábado e 6h da segunda-feira, pelo período equivalente à pena privativa de liberdade.

Justiça questiona titularidade de imóvel em ação movida pela contrução de um bueiro na Avenida Cândido Coelho, em São João do Piauí

A 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí determinou a adoção de novas diligências em ação cível movida por Antônio Malan Bastos Silva e Maria de Nasaret Oliveira Silva, que alegam terem sido prejudicados pela obra pública de pavimentação e alargamento da Avenida Cândido Coelho sobre parte de um terreno de sua propriedade, sem o devido processo de desapropriação ou pagamento de indenização.

No entanto, a controvérsia principal do processo gira em torno da real titularidade do imóvel, matriculado no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca. Embora os autores aleguem serem legítimos proprietários de uma área remanescente de aproximadamente quase 11 mil metros quadrados, a análise da matrícula revela uma série de alienações sucessivas e uma averbação crucial, que compromete essa alegação.

De acordo com essa averbação, registrada em 30 de julho de 2014, todo o imóvel teria sido objeto de aforamento pela Prefeitura de São João do Piauí em favor de Francisco Pereira da Silva, ainda no ano de 1975.

O aforamento, modalidade de concessão em que o imóvel permanece como propriedade do ente público, mas com uso transferido ao particular mediante foro, é juridicamente incompatível com a alegação de domínio pleno dos atuais autores. Isso levanta a hipótese de que os autores, Antônio Malan Bastos Silva e Maria de Nasaret Oliveira Silva, não seriam proprietários do terreno, mas apenas detentores de eventual direito decorrente da cadeia sucessória do foreiro original — ou nem isso.

A situação se agrava, segundo o juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, substituto na 2ª Vara, pela ausência de retificações na matrícula que permitam identificar com precisão os limites do imóvel remanescente supostamente pertencente aos autores.

Desde a abertura da matrícula em 1981, não houve atualização cartorial que delimitasse de forma técnica e oficial quais áreas foram efetivamente desmembradas, vendidas ou mantidas sob posse dos autores. Esse déficit registral impede que se estabeleça com segurança se a área afetada pela obra pertence, de fato, a Antônio Malan e Maria de Nasaret.

Durante inspeção judicial no local, foi verificado que há no terreno um bueiro profundo destinado ao escoamento de esgoto, cuja construção teria ocorrido, segundo os autores, posteriormente à pavimentação da avenida, agravando a inutilização da área.

Já a Prefeitura argumentou que a estrutura de drenagem já existia anteriormente e que apenas foi substituída por outra de maior largura. Ao mesmo tempo, negou ter sido a responsável direta pela execução da obra, atribuindo-a exclusivamente ao Estado do Piauí.

O Estado, por sua vez, apresentou questionamentos processuais e materiais: alegou não ter sido previamente intimado para a inspeção judicial e apontou falhas na condução da audiência de instrução. Além disso, em manifestação mais recente, trouxe uma análise detalhada da matrícula do imóvel, reforçando os indícios de que a área em questão não pertence aos autores ou, no mínimo, que não há prova técnica e documental suficiente para comprovar a correspondência entre o imóvel registrado e a área efetivamente ocupada pela obra.

Diante desse cenário de incerteza jurídica e registral, a Justiça decidiu por aprofundar a instrução processual. O magistrado determinou a expedição de ofícios ao Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí e à Prefeitura de São João do Piauí, para que apresentem todos os documentos técnicos e administrativos relacionados à obra da Avenida Cândido Coelho.

Também foi oficiado o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, que deverá esclarecer se houve cancelamento da averbação do aforamento ou outras alterações posteriores que não constem na certidão apresentada.

O caso evidencia a complexidade das disputas envolvendo desapropriações indiretas, especialmente quando há lacunas no registro imobiliário e indefinições sobre a titularidade e o domínio das áreas atingidas por intervenções urbanas. Ressalta ainda a importância da regularização fundiária de imóveis do município, processo que foi recentemente iniciado pela Prefeitura Municipal.